terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Sindojus-BA impetra mandado de segurança requerendo recomposição das perdas inflacionárias

Na tarde desta segunda (15/02), o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado da Bahia – SINDOJUS-BA, através de sua assistência jurídica, impetrou mandado de segurança solicitando a recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro de 2015, a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme data-base estabelecida pelo Art. 258 da LEI Nº 6.677 DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

O procedimento, autuado com o nº 0002677-32.2016, é uma iniciativa da Diretoria do SINDOJUS-BA, e visa corrigir a omissão do chefe do Poder Judiciário do Estado da Bahia, em adotar as providências cabíveis à referida recomposição das perdas.

Apesar do discurso em prol da do trabalho colaborativo com as entidades, proferido pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia empossada no dia 1º de fevereiro de 2016, o TJBA já se encontra em débito com os servidores, desde o dia 1º de janeiro, quando já deveria haver aplicado a revisão geral anual nas remunerações de seus servidores, conforme determina o inciso X, do Art 37 da Constituição Federal do Brasil.

A partir deste ato, o SINDOJUS-BA demonstra que, apesar de estar disposto a colaborar com a nova gestão do TJBA, não vacilará na defesa dos direitos dos oficiais de justiça da Bahia.

Espera-se, portanto, a ação celere e eficaz do Poder Judiciário da Bahia para reparar o dano causado pela não reposição das perdas inflacionárias às remunerações dos servidores da sua própria casa.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-BA

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