quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Oficiais de Justiça e as ferramentas eletrônicas

Em junho de 2014, os Oficiais de Justiça da 15ª Região decidiram, em assembleia ocorrida no Sindiquinze, por encaminhar uma pauta de reivindicações ao TRT em que, dentre outras, inclui a necessidade de normatização das atribuições da classe, conforme o texto abaixo:
"São atribuições do Analista Judiciário especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal:

1 - Cumprir Mandados de citação, penhora, arresto, sequestro, avaliação, reavaliação, remoção, imissão na posse, dentre outros assemelhados;

2 - Cumprir notificações de partes em localidades não atendidas pelo serviço postal;

3 - Utilizar os convênios eletrônicos de busca e constrição de bens com senha pessoal, ARISP, RENAJUD, INFOJUD, para o efetivo cumprimento dos Mandados descritos no item 1 que lhe forem distribuídos.

4 - Cumprir diligências dentro dos limites territoriais da jurisdição em que é lotado."

O TRT-15, através de diversos normativos editados desde então, Recomendação nº 5/2014, Provimento 5/2015, e Ordens de Serviço 01 e 03/2015, atendeu a esses pontos.

Ainda temos muito o que melhorar nesse campo, mas já evoluímos muito no combate ao desvio de função.

Recentemente o TRT-2 editou normativo semelhante (Provimento 07/2015), que vem causando intensos debates entre os colegas daquele Tribunal, que consideram o manuseio das ferramentas eletrônicas como desvio de função.

Em assembleia ocorrida na última terça-feira (16), decidiram ingressar com recurso ao Órgão Especial daquele Regional, bem como recorrer judicialmente contra tais medidas. O Oficial de Justiça da 15ª Região, Joaquim Castrillon, esteve em São Paulo e participou da deliberação dos colegas da 2ª Região.

A Assojaf-15 acompanha o desdobramento desse problema no TRT-2. Aqui na 15ª a assunção normativa de ferramentas eletrônicas importou na cessação dos inúmeros desvios de função que eram praticados contra os Oficiais de Justiça.

Como é sabido, tínhamos Oficiais até em atendimento de público em balcão, todos os dias. Por outro lado, no TRT-2, o trabalho dos Oficiais de Justiça era exclusivamente de cumprimento de mandados externos. Assim, o que aqui entre nós representou, na maioria dos casos, em ganho, lá, aparentemente resulta em perda.

De uma forma ou de outra, consideramos oportuno o debate, opondo visões tão díspares sobre o tema. Temos em conta que há a necessidade de evolução da carreira em consonância com as novas tecnologias e possibilidades de trabalho. Mas também entendemos que as pessoas envolvidas, os Oficiais de Justiça, precisam de capacitação e adaptação a esse novo universo.

Por Charles Agostini
Presidente da Assojaf-15

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