terça-feira, 8 de março de 2016

Assembleia do Sindojus-BA aprova pauta de reivindicações e propostas para a nova Lei de Organização Judiciária da Bahia


No dia 04 de março, os oficiais de justiça avaliadores da Bahia compareceram à assembléia convocada pelo SINDOJUS-BA, realizada às 09:00 horas na R. Vital Soares, 301, Brotas, Salvador - BA, onde foi deliberado e aprovado o seguinte:

1. Alterações no anteprojeto original da Nova LOJ apresentada pelo TJBA, em especial, alguns artigos que poderiam trazer prejuízos aos oficiais de justiça, como, por exemplo, a não exigência de bacharelado em direito para o cargo.

2. Pauta de reivindicações do Oficiais de Justiça da Bahia/2016, com 11 itens, resumidamente:

a) Provimento de meios seguros de locomoção para deslocamento dos oficiais de justiça em serviço; 

b) Elaboração de normas de segurança para os oficiais de justiça, com o objetivo de prevenir agressões físicas durante e/ou em virtude do exercício das suas atribuições; 

c) Capacitação em execução de mandados judiciais à luz do NOVO CPC; 

d) Livre parada e estacionamento para veículos de oficiais de justiça em serviço; 

e)extensão da vantagem pessoal de eficiência aos oficiais de justiça que não a recebem; 

f) Revogação do decreto 473/2014 (auxilio refeição/licença prêmio); 

g) Exclusão dos oficiais de justiça em atividade externa do sistema GEFRE;

h) Implantação do malote digital para envio de atos de simples comunicação; 

i) Pagamento por serviço extraordinário e adicional noturno; 

j) Cumprimento das Resoluções que tratam da progressão funcional por merecimento e do concurso de remoção anual (publicação de editais de remoção)

Destaque para a proposta sobre o provimento de meios seguros de locomoção, tendo sido aprovado:

I. Fornecimento de veículos oficiais de serviço em quantidade suficiente para atender a demanda em todo o estado, ou;

II. Indenização de Transporte nos seguintes termos: 

a) Pagamento mensal de valor fixo de R$ 2.045,12, para cumprimento de até 81 mandados por mês, com reajuste anual de acordo com o índice aplicado à tabela de custas do TJBA, mais;

b) Pagamento variável de 25% do valor da taxa cobrada pelo TJBA ao jurisdicionado não isento pelo ATO PRATICADO PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES, para cada mandado excedente.

Para cálculo do valor fixo, foi considerado 22 atos (para 22 dias trabalhados), ora no importe de R$ 92,96 cada um. Ou seja, 22 vezes 92,96 = R$ 2.045,12. Os pleitos aprovado serão encaminhados ao TJBA pelo SINDOJUS-BA mediante oficio.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-BA

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