sexta-feira, 11 de março de 2016

MATO GROSSO DO SUL: Advogado será conduzido por oficial de Justiça, acompanhado da polícia, para depor em CPI do Cimi

O advogado Luiz Henrique Eloy será conduzido pela polícia, para depor na CPI do Cimi (Conselho Missionário Indigenista), porque faltou na reunião de ontem (09), onde seria ouvido pelos integrantes da comissão parlamentar. Ele tinha conseguido liminar na Justiça para ficar em silêncio durante o depoimento, mas segundo os deputados, deveria participar do evento.

O coordenador jurídico da CPI do Cimi, José Quirino, explicou que como foi aprovada a condução coercitiva ao advogado, assim que for disponibilizado o mandado, um oficial de justiça, acompanhado pela polícia, vai até a sua casa, para conduzi-lo até a CPI, deixando ele a disposição para prestar depoimento.

"Ele foi convocado porque é um agente, ativista do Cimi, quando deixou de comparecer, quis enfrentar a CPI, por isso agora vai ser conduzido como investigado".

O coordenador afirmou que antes a "condução coercitiva" era usada para testemunhas, que desobedeciam o chamamento da Justiça, mas agora também é utilizada para depoimento de suspeitos."A CPI do Cimi tem o poder para fazer esta convocação e decidir pela condução, seguindo a Constituição Federal".

Para a presidente da comissão, Mara Caseiro (PT do B), a liminar concedida a Eloy permitia que ele ficasse em silêncio, não que faltasse a reunião. "Acredito que este novo depoimento seja marcado para semana que vem", disse ela.

O deputado Pedro Kemp (PT), integrante da CPI, definiu esta decisão como "exagerada", já que como o advogado teria o direito de ficar em silêncio, não haveria necessidade de participar da reunião. "Não iria contribuir em nada, esta condução (coercitiva) não tem sentido, um absurdo, não precisava disto".

Liminar - O advogado Luiz Henrique Eloy, assessor jurídico do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) desde 2012, conseguiu liminar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), para permanecer em silêncio, durante a reunião de ontem (09), da CPI do Cimi.

A decisão foi do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, atendendo ao pedido de habeas corpus do depoente para evitar possível constrangimento, diante de questões que poderiam violar seu sigilo profissional. Por esta razão, o advogado resolveu não comparecer a reunião, o que gerou esta nova decisão da comissão parlamentar.

Entramos em contato com Luiz Henrique Eloy, no entanto ele preferiu não conceder declaração sobre o assunto, deixando a questão para sua defesa se pronunciar.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal Campo Grande News

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