quarta-feira, 23 de março de 2016

SP: Justiça de Atibaia implanta intimações de presos por videoconferênica

Desde o início do mês, as varas de competência criminal da Comarca de Atibaia implantaram o cumprimento de diligências de presos por videoconferência, em parceria com o Centro de Detenção Provisória de Jundiaí. O projeto envolve citação, notificação e intimação, comunicações judiciais relativas a denúncias, audiências, sentenças, penas de multa, custas, entre outras, promovendo a celeridade processual sem nenhum custo aos cofres públicos. O Fórum de Atibaia é o primeiro a implantar e executar o serviço online.

A logística é simples: o cartório envia digitalmente a determinação do ato à Central de Mandados e o responsável pelo setor repassa ao oficial que fará o serviço. Também encaminha para o CDP a listagem com os nomes dos presos que receberão as diligências. No dia agendado, eles aguardam em uma sala para agilizar o cumprimento.

Por sistema de transmissão online, o oficial de justiça lê ao preso o resumo do ato (o acusado também está com a cópia), explicando sobre o prazo de defesa. Pergunta se há advogado constituído e, caso não tenha, a ele é informado que o juiz nomeará um dativo. Se houver, o nome é anotado e ele será intimado para apresentar a defesa do acusado. Ao término da diligência, o estabelecimento prisional colhe a assinatura do preso na cópia do mandado, digitaliza e envia à Central de Mandados. O oficial certifica o ato diretamente no sistema SAJ.

Em minutos é feito o serviço que poderia durar até seis meses, pois antes eram expedidas cartas precatórias ao Fórum de Jundiaí para um oficial dar cumprimento. São três varas criminais mais o Juizado Especial Criminal em Atibaia que usam o sistema e, em menos de um mês de trabalho, evitaram a expedição de 100 cartas precatórias.

Para o uso do sistema, são observadas as formalidades previstas no Código de Processo Penal, bem como nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Iniciativa

A ideia de realizar as diligências por videoconferência surgiu quando o escrivão do 1º Ofício Criminal, Miguel Arcanjo Bragion dos Santos, tomou conhecimento do Provimento nº 42/2015, da Corregedoria Geral da Justiça, que trata da disponibilidade de equipamentos eletrônicos e funcionários para citação e intimação de réu preso por videoconferência.

O servidor conversou com a juíza responsável pelo seu cartório, Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, que abraçou a ideia. Em seguida, procurou o juiz da 3ª Vara Criminal e corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, Leonardo Marzola Colombini, que imediatamente iniciou as tratativas para concretização do projeto.

Para colocar a ideia em prática, Colombini consultou a Corregedoria Geral, os oficiais de Justiça e todos os envolvidos. Também pediu a participação do diretor do estabelecimento prisional que mais possui presos transitórios na região – o CDP de Jundiaí –, Alexandre Apolinário, que prontamente colaborou. A iniciativa conta, ainda, com total apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – 69ª Subseção (Atibaia), presidida por Omar Zigaib e que tem como coordenador da Comissão de Direitos Humanos e Assuntos Penitenciários o advogado Marcello Souza Moreno.

“Se não fosse a cooperação de todos, o projeto não teria vingado", observou Colombini. O juiz ressaltou ainda que o custo é zero, utilizando apenas um notebook com câmera e microfone, duas caixas de som, internet e um software gratuito de audiovisual. "A celeridade beneficiará o acusado e seus defensores, o Ministério Público, o Judiciário e o Governo estadual", completou.

No início do mês eram cumpridos dez mandados em três sessões semanais. Em decorrência do sucesso, na próxima semana será ampliado para cerca de 20 mandados para cada sessão. Ontem (22), o oficial de justiça Emerson Luiz Ferreira Franco cumpriu nove mandados em 30 minutos. Para ele, o Judiciário não pode ficar alheio às novas tecnologias e seus benefícios.

Leonardo Colombini informou que a comarca pretende expandir a iniciativa a outros estabelecimentos prisionais, incluindo a Fundação Casa.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJSP

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