quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Delegado do Rio é exonerado por 'mau atendimento' no Réveillon

A chefe de Polícia Civil, do Rio, delegada Martha Rocha, exonerou o delegado José William de Medeiros do cargo de titular da delegacia de Copacabana, zona sul do Rio.

Ela considerou "inaceitável" fotos divulgadas pelo jornal "O Globo" que mostravam vítimas de roubo ou furto durante o Réveillon procurando por seus documentos em caixas de papelão espalhadas pelo chão da delegacia.

"O delegado não teve capacidade de gestão e gerenciamento, já que todos os recursos solicitados por ele foram atendidos, e ainda assim o atendimento ao público na virada do ano e no dia 1º de janeiro foi inaceitável", explicou a chefe de Polícia Civil em nota divulgada por sua assessoria.

A delegada Izabela Santoni, que estava na delegacia Fazendária, foi a escolhida para ocupar o lugar de Medeiros. Santoni foi a responsável por indiciar, no Natal de 2012, o médico Adão Orlando Crespo Gonçalves por falsidade ideológica e estelionato contra a administração pública.

Gonçalves faltou ao plantão no hospital Salgado Filho, no Méier, zona norte do Rio, quando a menina Adrielly dos Santos, 10, foi baleada e morreu na unidade por falta de atendimento.

O delegado José William de Medeiros está à disposição da coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário aguardando uma nova lotação.

O setor é visto como uma espécie de "geladeira" na Polícia Civil do Rio. Nele estão concentradas todo o acervo como registros de ocorrência, em papel, produzido, anteriormente, à informatização de delegacias no estado no programa que é conhecido como Delegacia Legal. 
 
Fonte: Folha de S. Paulo

O que esperar da Justiça no Brasil?

Formalismo do Judiciário

Por José Renato Nalini

*Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de S.Paulo desta quinta-feira (2/1)

O Judiciário é o grande protagonista da cena estatal neste início do século 21. Todas as questões humanas são agora livremente submetidas à sua apreciação. No cenário micro, as pessoas perderam o receio de ingressar no Fórum, descobriram o acesso à Justiça e a ela recorrem com desenvoltura. No mundo macro, todas as políticas públicas passam pelo Estado-juiz, graças a uma Constituição que subordina a administração pública a princípios judicialmente aferíveis. Qualquer atuação estatal resta jungida à avaliação de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante desse comando explícito, ficou superado o óbice à incursão judicial sobre o mérito administrativo. Antes, alguns assuntos residiam na esfera da discricionariedade do administrador. Agora, incumbe ao juiz examinar se o gestor da coisa pública observou estritamente a vontade constituinte. Constatado o desvio, o julgador se arroga na função governativa.

Resultado dessa redescoberta da Justiça foi o excessivo demandismo brasileiro. Tramitam atualmente 93 milhões de processos para 200 milhões de pessoas. Como se todos os habitantes desta Nação estivessem a litigar. A beligerância parece a regra para quem observa o Judiciário desta era. Administrar o crescente número de ações judiciais requer prudente análise do fenômeno. A resposta singela e tradicional é multiplicar as estruturas do Judiciário, com criação de mais unidades, ampliação do quadro de pessoal e urgência na obtenção de orçamento compatível com as necessidades atuais e vindouras.

Outra leitura implicará prover a Justiça de gestão competente para acelerar a outorga da prestação jurisdicional sem aumentar em demasia as atuais estruturas. Para isso a informatização deve ser otimizada, de maneira a propiciar maiores resultados, a par de capacitação e motivação do funcionalismo a oferecer o melhor de seus préstimos, sem a promessa de inflação do quadro de servidores. O funcionário estimulado se convenceria de que é mais eficaz investir numa carreira prestigiada, com perspectivas de ascensão funcional e de retribuição por desempenho, em lugar da proliferação infinita de cargos e funções mal remuneradas.

As especificidades da Justiça não a isentam de absorver a cultura dominante, em que o ritmo da sociedade não se compadece mais com a lentidão do processo judicial. O modelo de quatro graus de jurisdição impõe ao demandante e ao demandado um suplício que se não confunde com perder o pleito: aguardar durante longos anos que se profira o julgamento definitivo, após as idas e vindas de instâncias intermediárias. Sem falar nas dezenas de oportunidades de reapreciação do mesmo tema, ante o caótico esquema recursal.

A par disso, a Justiça tem de continuar a conviver em harmonia com as várias alternativas de solução de conflito que prescindem da intervenção judicial. Seu papel é sinalizar qual a leitura predominante do ordenamento para que a pacificação resulte de um desenvolvimento da autonomia cidadã. Incentivar a conciliação, a mediação, a negociação, a transação, a celebração de acordos após imersão das partes na realidade que bem conhecem é fundamental para que impere a efetiva justiça no Brasil.

Investir na cultura do diálogo não interessa exclusivamente ao Judiciário, para mero alívio de sua insuportável carga de trabalho. A questão é muito mais séria e abrangente. Entregar todos os interesses ao Judiciário, agora, significa formatar uma cidadania inoperante, incapaz do diálogo, e tornar cada vez mais remota a potencialidade de implementação de uma democracia participativa. Como preparar o cidadão para contribuir na gestão da coisa pública, se seus problemas, até os de menor dimensão, precisam ser decididos no formalismo do Judiciário?

Não interessa à República brasileira inibir o protagonismo dos brasileiros, convertendo-os em membros de uma sociedade tutelada, a depender do Estado-juiz para a resolução de problemas que podem ser enfrentados na madura e saudável discussão dos próprios interessados. A solução negociada é muito mais ética que a decisão judicial. Esta é a mais forte, a mais poderosa, mas também a mais precária das respostas. A parte insatisfeita sempre poderá fazer ressurgir o conflito mal resolvido, pois a decisão nem sempre atinge o mérito e se resume a um aspecto processual, além do sabor frustrante de um julgamento epidérmico. Aquele que não enfrentou o cerne da controvérsia, manteve-se nos aspectos rituais e manteve incólume — ou até agravada — a desinteligência deflagradora da ação judicial.

Embora a teoria chame de "sujeito processual" a parte em litígio, na verdade o interessado representa um "objeto da vontade do Estado-juiz". Este é que tarifará a dor, o prejuízo, a angústia, a liberdade ou o patrimônio de quem recorre ao Judiciário. Iniciada a ação, o interessado não tem vez nem voz direta no processo. Resta-lhe aguardar, pacientemente, o advento da coisa julgada, após labiríntico percurso nos meandros das instâncias.

Promover a paz, evitar os conflitos, é dever de todos. Mas é obrigação precípua da comunidade jurídica. Todos devem contribuir para evitar lides temerárias, para promover a conciliação, para tornar o convívio algo respeitoso, se possível amistoso e saudável.

Postas as alternativas — manter o crescimento e a atual concepção do que deva ser o Judiciário ou proceder a um inadiável aggiornamento —, cabe indagar: o que se deve aguardar da Justiça brasileira?

O Judiciário é um Poder da República e se exterioriza em serviço público posto à disposição da população. O erário, que sustenta a máquina, é fruto da arrecadação tributária a todos imposta. Por isso a população titulariza o direito e, mais que isso, o dever de participar das discussões que redesenhem a Justiça. Ou se continua no curso de dilatação dimensional para fazer do Brasil um imenso tribunal, com um juiz em cada esquina, ou se ajusta o passo do Judiciário com a contemporaneidade.

Você, brasileiro, é que decide.
 
José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Dilma sanciona leis que criam quase 2 mil cargos públicos para o MPF e Justiça do Trabalho

Oportunidades 
 
A presidenta Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira, 27, nove leis que dispõem sobre a criação de quase 2 mil cargos públicos; 1.437 para o MPF e a 413 para a JT. As vagas, para servidores públicos efetivos e cargos comissionados, devem ser preenchidas de forma escalonada até 2020.

Somente com a sanção da lei 12.931/13, devem ser criados 1.437 vagas para o MPF. Dentre eles 687 cargos efetivos de procuradores da República, procuradores regionais e subprocuradores regionais. Os demais 750 cargos são funções comissionadas no âmbito do MPF.

Durante a tramitação do PLC 102/13 (originário do PL 2.202/11) no Congresso, a estimativa do impacto da criação das novas vagas destinadas ao MP foi de cerca de R$ 22 milhões até 2015.

Confira as nove leis sancionadas:
  • Lei 12.931/13 - Dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em comissão, no âmbito do MPF.
  • Lei 12.929/13 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 8ª região.
  • Lei 12.928/13 - Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 5ª região.
  • Lei 12.927/13 - Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 9ª região.
  • Lei 12.926/13 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 4ª região.
  • Lei 12.925/13 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 22ª região.
  • Lei 12.924/13 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 15ª região.
  • Lei 12.923/13 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da secretaria do TST.
  • Lei 12.922/13 - Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão, no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 3ª região.
 
Fonte: Migalhas

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Justiça condena advogado a indenizar cliente por não informar sobre processo

Prestação de serviço

Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização.

Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, decisão de primeiro grau que condenou um advogado a indenizar sua ex-cliente em R$ 4,4 mil por danos morais e materiais. O acórdão foi julgado no dia 4 de dezembro.

No caso, a autora da ação contratou os serviços do advogado em janeiro de 2008 para atuar nos autos de uma reclamação trabalhista na 61ª Vara do Trabalho da comarca de São Paulo. Na troca de e-mails, seus pedidos de informações sobre o processo eram respondidos de forma lacônica pelo advogado, que apenas dizia estar cuidando do caso.

Passados dois anos do acordo e após ter desembolsado R$ 400 a título de honorários, a cliente descobriu que o advogado sequer juntara aos autos a procuração que lhe foi confiada. Revel no processo, tendo sofrido reiteradas penhoras online nas contas correntes em que recebe seus proventos, ela viu sua dívida trabalhista ser majorada ao longo desse período.

Diante disso, a cliente revogou a procuração e ajuizou ação requerendo a condenação do advogado ao pagamento de indenização por danos materiais pelos honorários pagos e danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo.

Em sua contestação, o advogado afirma ter sido procurado pela autora para que descobrisse o motivo de um bloqueio de seu salário. Assim que foi informada, ela teria pedido a ele um “suporte jurídico” ao processo, que consistia em informações sobre o andamento processual e análise do andamento. Segundo ele, o trabalho contratado corresponderia somente às informações jurídicas, sem a “efetiva atuação nos autos”. Por essa razão, o valor total acertado, de R$ 800, é inferior ao estipulado na tabela da OAB correspondente a uma consulta ou parecer já em litígio. Além disso, ele não teria sido contratado para atuar diretamente na vara de São Paulo.

Ainda por conta desse caso, o advogado chegou a ser alvo de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo. Segundo o parecer preliminar, o profissional não cumpriu com sua “responsabilidade” ao deixar de esclarecer a sua ex-cliente “de forma clara e objetiva qual era o objeto de seu trabalho”. O processo foi arquivado.

Para o desembargador Marco Antonio Ibrahim, que relatou o acórdão, o advogado faltou com o “dever de informação”. No seu entendimento, esse dever não se resume “aos riscos da pretensão e das consequências que poderão advir da demanda”, mas está inserido também nos limites do contrato, baseado na ética e boa-fé que devem permear as relações entre os indivíduos, a exemplo do que dispõe o artigo 422 do Código Civil.

“Não cabia à parte autora saber a diferença entre as atividades privativas da advocacia, previstas no artigo 1º da Lei 8.906/1994, ou que havia contratado um advogado apenas para lhe dar suporte jurídico ou prestar serviço de análise de questão jurídica existente. Tampouco se a atuação do advogado dependia de procuração em via original ou se mera cópia fax era suficiente. Todavia, cabia ao apelante, advogado, profissional habilitado e com conhecimento técnico, orientar sua cliente sobre os limites da sua atuação, o que não fez”, afirmou o relator.

Já o juiz Ricardo Rocha, da 2ª Vara Cível de Petrópolis, havia concluído em primeiro grau que a extensão dos serviços contratados era ampla, cabendo ao advogado promover a defesa de sua cliente em todos os atos do processo, ainda que já se encontrasse na fase de penhora de créditos.

O magistrado assinalou que a troca de mensagem entre as partes reforça a impressão de que a atuação contratada era, de fato, de caráter processual, concreta, voltada para resultados práticos que favorecessem a autora, e não apenas de uma mera assessoria informativa. “Tanto assim que, na mensagem de fl.39, o próprio réu assinala que iria enviar 'petição' para a vara em SP, sendo que, mais adiante, na mensagem de fl.42, diz que teria feito um 'despacho' (?), aguardando a posição da vara”, descreve.

Segundo Ricardo Rocha, a hipótese diversa implicaria o lançamento de cláusula restritiva, algo simples de ser elaborado para um advogado, bastando a referência de que o trabalho seria apenas de assessoria.

O juiz ressalta, ainda, o fato de que, nas mensagens eletrônicas, é sempre da autora a iniciativa de solicitar informações, e não o contrário, o que, segundo ele, “denota a inércia do advogado, que em geral respondia até laconicamente”.

Para Rocha, não restam dúvidas sobre a “conduta culposa” do advogado. “Ora, o fato de a parte autora, por mais de dois anos, não ter recebido a correta prestação de serviços do réu, relativo a processo judicial em que pendia penhora de sua conta bancária, em que até recebia proventos de natureza alimentar, tendo solicitado, por diversas vezes, informações e explicações, sem merecer a resposta devida, e nem o resultado processual pretendido, certamente gera o nascimento deste fenômeno jurídico, sendo merecida, portanto, uma reparação, como requerida na petição inicial, já que induvidosa a série de aborrecimentos sofridos em virtude desta circunstância”, conclui.

Clique aqui para ler o acórdão.

Clique aqui para ler a sentença.
Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Dilma sanciona leis para concurso na Justiça do Trabalho

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 27, sem vetos, um pacote de sete leis aprovadas desde o mês passado pelo Congresso Nacional que preveem a criação de 413 cargos para servidores públicos efetivos e funcionários ocupantes em cargos em comissão na Justiça Trabalhista brasileira. A maioria dos postos será voltada para a área de tecnologia da informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) em seis Estados.

A previsão é de se criar 298 postos de trabalho a serem preenchidos por concurso público: 22 cargos efetivos no TST; 84 no TRT de Campinas (SP); 15 no TRT do Piauí; 43 no TRT do Rio Grande do Sul; 87 no TRT do Paraná; 47 e no TRT do Pará. Serão transformadas ainda, sem despesas adicionais, 115 funções comissionadas para cargos em comissão no TRT de Minas Gerais. Os cargos em comissão são de livre nomeação da administração pública. Em uma oitava lei sancionada, Dilma aprovou ainda a criação de outras 255 funções comissionadas no TRT da Bahia. Nos textos das novas leis divulgados no Diário Oficial da União desta sexta não estão previstos o impacto orçamentário da eventual criação dos cargos. Somente é dito que as despesas vão correr por conta de cada um dos respectivos tribunais. 

Fonte: Agência Estado

domingo, 29 de dezembro de 2013

Sartori despede-se da presidência do TJSP pagando atrasados a servidores

por Sylvio Micelli / ASSETJ

Faltando menos de uma semana para encerrar seu mandato à frente do maior Judiciário do País, o desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, autorizou nova remessa de pagamento de valores devidos aos servidores.

Ele repete, assim, o mesmo gesto do ano passado, quando no final de 2012 aproveitou as "sobras de orçamento" para quitar o passivo devido pelo TJ-SP, a cerca de 8,5 mil funcionários.

Segundo informações, com o teto estabelecido em R$ 7 mil, haverá o pagamento de férias, licenças-prêmio e outras verbas indenizatórias, a que os servidores fazem jus e que são aguardados, em alguns casos, há anos.

Os valores serão pagos nesta sexta-feira, dia 27 de dezembro e as consultas podem ser feitas no site da Prodesp ou no próprio Banco do Brasil que já demonstra o provisionamento do pagamento.


Segundo hollerith do 13º salário

Com pagamento previsto para a segunda, dia 30 de dezembro, os servidores receberão um residual do cálculo do 13º salário, cuja segunda parcela foi paga no último dia 20. São valores irrisórios e, em alguns casos, o hollerith virá zerado. As consultas estão disponíveis na Prodesp.
 
Fonte: http://www.sylviomicelli.jor.br

sábado, 28 de dezembro de 2013

Notas Curtas

TJMT decidirá se abre eleições a todos os juízes

Por Gabriel Mandel

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, levará ao Pleno do TJ-MT a possibilidade de mudança na eleição para o cargo de direção. Perri pretende que todos os colegas definam se o tribunal manterá o que está previsto na a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que libera apenas a candidatura dos desembargadores mais antigos, cabendo a escolha apenas aos membros do TJ-MT, ou se promoverá eleições diretas. Neste caso, os magistrados da primeira e segunda instância escolheriam os ocupantes dos cargos de direção do tribunal. Este modelo foi aprovado pela Assembleia Legislativa deMato Grosso na quinta-feira (26/12).

Hora de celebrar

Com grande número de magistrados e servidores, o Judiciário de São Paulo não conseguiu reunir todos para uma festa de confraternização de fim de ano. A opção foi diluir os encontros. Cada comarca organizou sua própria celebração e o Tribunal de Justiça de São Paulo fez duas celebrações. Em 13 de dezembro, o Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça abrigou a apresentação do pianista e maestro João Carlos Martins e da Camerata Bachiana, além da pianista Juliana D'Agostini e de um coral de funcionários. Cinco dias depois, o presidente Ivan Sartori reuniu juízes assessores, secretários, gabinete militar e alguns servidores para celebrar o fim das atividades e o encerramento de sua gestão.

Juntando esforços

Empenho de todos para a melhoria dos serviços e o atendimento ao jurisdicionado. O pedido foi feito pela presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, aos juízes assistentes da presidência do TJ-MA. Cleonice Freire disse durante a reunião que o foco de sua atuação será aproximar a Justiça do cidadão, especialmente nas comunidades mais distantes, e colocou como prioridades para o biênio 2014/2015 o trabalho preventivo junto à infância e à juventude, para evitar a marginalização e a criminalidade.

Qualidade reconhecida

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) escolheu Emilio Peluso Neder Meyer como autor da melhor tese de doutorado de Direito de 2013. A tese que garantiu o título a Emilio Meyer recebeu o título de Responsabilização por graves violações de direitos humanos na ditadura de 1964-1985: a necessária superação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 153/DF pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. Aluno do programa de pós-graduação em Direito da UFMG, ele foi orientado na produção da tese por Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira.

Donos da bola

Já chegou ao mercado o livro“Direito Aplicado à Gestão do Esporte”, que tem como autores os advogados Cristiano Caús e Marcelo Góes. Lançada pela Trevisan Editora, a obra reúne material atualizado, sem jargões acadêmicos e com linguagem de fácil entendimento. Voltado especialmente a advogados, jornalistas, gestores, dirigentes, atletas, agentes e patrocinadores, o livro serve como um guia dos principais assuntos que permeiam o Direito Desportivo, e também abarca temas e normas internacionais.

Ajuda governamental

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.163/2013, que institui o o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social. O objetivo do Pronacoop Social é planejar, coordenar e executar ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais, em parceria com estados e municípios. Responsável pela implementação das ações, o Comitê Gestor do Pronacoop Social será formado por representantes dos ministérios da Justiça, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Trabalho e Emprego, além da secretaria-geral da Presidência da República e da secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Pingando na conta

A presidente Dilma Rousseff utilizou o Twitter para anunciar, na última segunda-feira (23/12), que o salário mínimo nacional será reajustado para R$ 724 a partir de 1º de janeiro de 2014. O valor representa aumento de 6,78% em relação ao piso de 2013, que ficou em R$ 678. O novo salário mínimo já constava do Orçamento da União, que foi aprovado em meados de dezembro pelo Congresso, algo que foi comemorado pela presidente, segundo quem trata-se de algo possibilitado pela relação “muito construtiva” entre Executivo e Legislativo.

Avanço tecnológico

O Tribunal de Justiça do Acre concluiu, antes do início do recesso do Judiciário, a digitalização de todos os processos que tramitam na Justiça estadual, concluindo assim o projeto da virtualização, que começou há cinco anos. No total, foram convertidos para o formato digital cerca de 130 mil processos, 120 mil na primeira instância e 10 mil no TJ-AC. A conclusão da digitalização foi comemorada pelos desembargadores, com o presidente do tribunal, Roberto Barros, agradecendo aos servidores e apontando que a virtualização beneficia principalmente a sociedade, pois representa mais eficiência e agilidade.

Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juizados especiais nos sete aeroportos do Brasil estão funcionando durante o recesso forense.

Veja a lista, telefones e horário de atendimento.

O atendimento no Juizado Especial é gratuito e tem como objetivo solucionar questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado.

Nos juizados, são conciliadas, processadas e julgadas causas relacionadas a violação, furto e extravio de bagagens, atraso e cancelamento de voos, overbooking, dever de informação e direitos do passageiro.

Cada juizado possui uma equipe de funcionários e conciliadores sob a coordenação de um juiz, a qual tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo.

Um funcionário de cada companhia deve estar presente para registrar a queixa. Se não houver conciliação, o processo é encaminhado e redistribuído ao Juizado Especial Cível da comarca de residência do passageiro para prosseguimento e julgamento.

Criados em 2007 para agilizar o atendimento de demandas, os juizados são operados pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais

Brasília

Juscelino Kubitschek
Local: próximo aos estandes de venda de passagens aéreas no 1º andar.
Horário: todos os dias, das 6h às 0h.
Telefone: (61) 3365-1720

Mato Grosso

Marechal Rondon, em Cuiabá
Local: térreo, ao lado da casa de câmbio.
Horário: segunda à sexta, das 8h às 19h.
Telefone: (65) 9239-3315

Minas Gerais

Tancredo Neves, em Confins
Local: Setor Comercial, sala 11, Ala Internacional do Aeroporto.
Horário: todos os dias, das 7h às 18h.
Telefone: (31) 3689-2802

Rio de Janeiro

Galeão (Tom Jobim)
Local: 3º andar, em frente ao check-in da TAM internacional.
Horário: todos os dias, por 24 horas.
Telefone: (21) 3353-2992

Santos Dumont
Local: prédio de embarque em sala situada próximo à área de check-in e ao posto médico.
Horário: todos os dias, das 6h às 22h.
Telefone: (21) 3814-7763

São Paulo

Guarulhos (Cumbica)
Local: Terminal 1, Asa B, no corredor atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas e ao lado do posto médico.
Horários: de segunda a sexta, das 11h às 22h. Sábados, domingos e feriados das 15h às 22h.
Telefone: (11) 2445-4728

Congonhas
Local: mezanino do saguão principal do aeroporto, ao lado do posto dos Correios.
Horários: de segunda a sexta, das 10h às 19h. Sábados, domingos e feriados das 14h às 19h.
Telefone: (11) 5090-9801/ 9802/ 9803

Fonte: CNJ

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Novo CPC reitera proteção excessiva ao devedor

Penhora online

Por Zulmar Duarte de Oliveira Junior, Andre Vasconcelos Roque, Fernando da Fonseca Gajardoni e Luiz Dellore

Com surpresa recebemos a notícia de que um dos destaques apresentados ao projeto de novo Código de Processo Civil, em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados, visa a restringir o uso da penhora on line (Emenda 614), limitando-a aos casos em que não exista mais qualquer recurso no tocante à decisão que está sendo executada.

Acaso acolhida a emenda, teremos um verdadeiro retrocesso no processo de execução brasileiro, pois a penhora on line sem reservas - incorporada formalmente ao ordenamento há mais de sete anos – mostra resultados exitosos.

O tema não é bizantino. Boa parte da efetividade do processo de execução como se encontra atualmente – longe de ser a desejável – deve-se à penhora on line. Podemos dizer, sem medo de errar, que o bloqueio de ativos financeiros, de veículos e até de imóveis por meios eletrônicos está sendo vítima do próprio sucesso.

Com o devido e merecido respeito, a única explicação para essa pretensa limitação na aplicação da penhora on line é o ranço ainda presente na análise da figura do devedor. A desmedida proteção jurídica ao devedor no país é mais um desdobramento do famigerado jeitinho brasileiro, pois o inadimplemento deixa de representar o que verdadeiramente é - uma falta -, para ser considerado um grau na escala da esperteza.

Ao que parece, o Zé Carioca é o devedor brasileiro no imaginário coletivo. Personagem que sempre dá um jeitinho para frustrar suas obrigações, sem que isso seja considerado uma deselegância ou impostura. É o devo, não nego, pago quando puder.

O Projeto do novo CPC, não satisfeito em não trazer qualquer mudança substancial para o processo de execução, com a restrição à penhora on line poderá alterar o famoso ditado para algo ainda mais pernicioso: devo, não pago, nego enquanto puder.

Ninguém propugna um sacrifício do devedor, pois há também os devedores desafortunados, muitas vezes envergonhados pelo descompasso financeiro, cujo não pagamento decorre de circunstâncias absolutamente alheias à própria vontade destes. Exatamente por isso existe o processo de execução, instrumento de proteção do devedor quanto à eventual sanha do credor e arbítrio do Poder Público, evitando uma sujeição sem limites do primeiro.

Ainda que assim o seja, o processo de execução não pode ficar manco para jamais alcançar o devedor. Tampouco o Poder Judiciário pode ser manietado. Nos dias que correm, em que tudo está em linha, na internet, limitar a penhora on line é impedir que o credor satisfaça seu crédito de modo rápido, eficaz e seguro.

Cabe destacar, por outro lado, que há um destaque apresentado ao Projeto do Novo CPC, que busca permitir a penhorabilidade de parte do salário do devedor. Em tempos em que se admite a constrição voluntária de parte do salário (via o chamado crédito consignado), é um contrassenso isso não poder ser feito pelo Judiciário. Essa sim seria uma alteração que traria maior efetividade ao processo.

Sinceramente, esperamos que com o recesso de fim de ano, tempo de reflexão, o bom senso volte a imperar e se impeça o retrocesso que a limitação da penhora on line trará ao país.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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