segunda-feira, 9 de novembro de 2015

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está na pauta da CDH do Senado Federal nesta quarta-feira (11/11)

Senador João Capiberibe (PSB / AP)
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal do dia 11/11/2015 às 11 horas da manhã.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados autorizava técnicos da Receita Federal, auditores fiscais do trabalho, peritos médicos da Previdência Social, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal, oficiais de Justiça, avaliadores do Poder Judiciário da União e dos estados, e defensores públicos a portarem armas de fogo inclusive fora de serviço, no entanto, o Senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou substitutivo ao projeto estabelecendo o porte de arma apenas aos Oficiais de Justiça.

O Senador João Capiberibe destaca em seu parecer os riscos associados à liberação da posse de armas de fogo em mais situações. O substitutivo apresentado exclui a abrangência dos auditores da Receita, por já haver previsão legal neste sentido. Exclui também os defensores públicos, por não vislumbrar fundamento para a concessão de porte a priori. São também retirados do projeto os avaliadores do Poder Judiciário e os peritos da previdência, por contarem com proteção nos locais de trabalho e terem a possibilidade de solicitar acompanhamento policial para diligência ou em caso de receio de agressão. 

Histórico

O Projeto de Lei n.º 6404/2005 (atual PLC 030/2007) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT – BA) em 14/12/2005 e aprovado na CCJ daquela Casa, em caráter conclusivo, em 27 de março 2007 e já no dia 29 de março foi enviado ao Senado Federal.

Em mais de 08 anos tramitando no Senado Federal foi apreciado e aprovado apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Remetido à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) houve vários relatores, mas apenas o Senador João Capiperibe apresentou parecer. Caso seja apreciado e aprovado na CDH na próxima quarta-feira (11/11) será remetido à Comissão de Relações Exteriores (CRE). Sendo o substitutivo do Senador João Capiperibe aprovado na CRE, o PLC 030/2007 retornará à Câmara dos Deputados, onde tramitará normalmente e sendo mantido, irá à sanção.

Se a Câmara não aprovar as alterações feitas no Senado Federal prevalecerá o texto anterior já aprovado na Câmara (onde já concedia o porte de arma aos Oficiais de Justiça) que irá à sanção.

Obs: permitida e incentivada a reprodução, mas por favor, não esqueça de citar a fonte.

InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça

Juiz acusado de humilhar servidores e jogar pingue-pongue durante expediente é afastado

Foi instaurado PAD contra o magistrado.

De acordo com portaria publicada no DJ-e da última sexta-feira, 6, o presidente do TJ/SC Nelson Schaefer Martins determinou a instauração de PAD contra magistrado do fórum da comarca de Otacílio Costa e o afastou preventivamente da função judicante até o término do procedimento.

Entre os fatos narrados contra o juiz de Direito, elencam-se:

  • perseguir e humilhar servidoras proferindo palavras desrespeitosas em voz alta, como: “você se veste muito mal”, “você não tem vergonha destes seus dentes amarelos e tortos, vai arrumar, coisa mais feia uma pessoa com os dentes assim”, “você deveria usar maquiagem para esconder estas olheiras”;
  • questionar a veracidade de atestados médicos apresentados por servidores;
  • exigir que os servidores gozassem férias ou licenças-prêmio conforme lhe era conveniente, ainda que contra a vontade deles;
  • coagir os servidores e alguns cidadãos a assinar declarações exaltando seu trabalho;
  • editar portaria estabelecendo horário de funcionamento da copa e, inclusive, turnos para tomar café, bem como proibir conversa entre os servidores que compartilhassem afinidades;
  • comprar mesa de pingue-pongue para as dependências do fórum da comarca de Otacílio Costa e, inclusive, jogar durante o horário do expediente;
  • exigir que nos dias do plantão não fosse contatado antes das 14h;
  • determinar que pessoa estranha aos serviços judiciários circulasse nas dependências do fórum e vigiasse a rotina;
  • somente comparecer ao fórum próximo ao fim do expediente, por volta de 16 ou 17h, sem estar decentemente trajado (aspecto de sono, descabelado e com agasalho de pijamas);
  • perambular no prédio proferindo palavras de baixo calão e humilhações aos servidores;
  • conferir se a organização de armários e gavetas estava de acordo com seu gosto;
  • quebrar o motor do portão do fórum com chutes e pontapés;
  • obrigar servidora a recolher declarações sobre ele e o trabalho realizado;
  • obrigar que servidores capinassem os matos entre as lajotas do estacionamento do fórum;
  • condicionar a manutenção de servidores em seus cargos ao cumprimento de ordens por ele emanadas;
  • obstar a ascensão de recursos à Instância Superior;
  • determinar a incineração de autos em desacordo com as normas aplicáveis ao caso.

Foi determinada a juntada de certidão lavrada indicando todos os procedimentos existentes contra o magistrado desde o ano de 2013 no Órgão Correcional.
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sábado, 7 de novembro de 2015

Central de Apoio aos oficiais de Justiça propõe criação do Dia Nacional de Cuidado com a Segurança

ATIVIDADE DE RISCO
Oficial de Justiça Francisco Ladislau assassinado em serviço, em novembro de 2014

Data marca luto da categoria pelo assassinato do oficial de Justiça carioca, Francisco Pereira Ladislau Neto. Servidor foi morto enquanto cumpria suas atividades judiciais

No próximo dia 11 completa-se um ano da morte do oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto, assassinado em serviço. O servidor era lotado no Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região (TRT1), no Estado do Rio de Janeiro. A data é extremamente dolorosa e significativa para todo o oficialato, diante disso a Central de Apoio aos oficiais de Justiça propõe a criação do Dia Nacional de Cuidado com a Segurança.

A entidade sugere que todos os servidores acionem suas respectivas associações e sindicatos para que realizem atos solenes na próxima quarta-feira. A Central de Apoio ressalta ainda que é importante também relembrar os tribunais sobre as medidas de segurança requeridas pelo oficialato em prol de mais seguranças nestes órgãos.

Envie o texto abaixo de maneira individual, como servidor público, para os endereços de e-mail da listagem ao final e para outros de seu conhecimento. Foram escolhidos e-mails das presidências, mas as corregedorias e os setores de comunicação social também podem receber a mensagem pelo endereço eletrônico.

Assunto: Dia Nacional de Cuidado com a Segurança 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Como servidor do Poder Judiciário venho trazer à memória a data de 11 de novembro, dia do assassinato em serviço do Oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto ocorrido no ano de 2014 no Estado do Rio de Janeiro.

Diante do trágico evento diversos Tribunais, inclusive nossos Conselhos Superiores, recomendaram a adoção de medidas de segurança para os Oficiais de Justiça e esse é o momento de nos questionarmos sobre o que foi feito para reduzir o risco desses profissionais.

Gostaria de pedir seu apoio para inclusão no calendário oficial desse Tribunal do Dia Nacional de Cuidado com a Segurança em memória de Francisco Ladislau e a divulgação da data nos órgãos de comunicação da instituição.

Rogo ainda pela tomada de medidas de segurança por parte desse Tribunal, notadamente na facilitação do contato com forças policiais, o acompanhamento por agentes de segurança do quadro próprio, a viabilização do acesso aos convênios de inteligência da informação e o fornecimento de equipamentos de proteção individual. 

Certo de sua preocupação com as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça e de sua solidariedade com o nosso sentimento nessa data dolorosa, agradeço pelo atendimento desse pedido.

Respeitosamente.

Marcelo Freitas – Oficial de Justiça – TRT9

Endereços sugeridos:

secretaria@cnj.jus.br
csjt@csjt.jus.br
gabsg@cjf.jus.br
atendimentogablewandowski@stf.jus.br
secretariagp@tst.jus.br
gdcaad@trt1.jus.br
gabpres@trtsp.jus.br
sgp@trt3.jus.br
presidencia@trt4.jus.br
presidencia@trt5.jus.br
presidencia@trt6.jus.br
gab11@trt7.jus.br
secretaria.presidencia@trt8.jus.br
sgp@trt9.jus.br
stp@trt10.jus.br
gab.presidencia@trt11.jus.br
presidente@trt12.jus.br
sadm@trt13.jus.br
presidencia@trt14.jus.br
presidencia@trt15.jus.br
presidencia@trt16.jus.br
segep@trtes.jus.br
presidencia@trt18.jus.br
presidencia@trt19.jus.br
sgp@trt20.jus.br
presidencia@trt21.jus.br
sgp@trt22.jus.br
edsonbueno@trt23.jus.br
presidencia@trt24.jus.br
sgp@trt24.jus.br
presidente@trf2.jus.br
falecompresidente@trf1.jus.br
presidencia@trf3.jus.br
presidencia@trf4.jus.br
presidencia@trf5.jus.br
assessoriapresidencia@trf5.jus.br
presidencia.ch@trf5.jus.br
presidencia@tjdft.jus.br

Atualizado em 07/11/2015 às 14:48 horas (Sindojus-DF) - Inclusão do email: presidencia@tjdft.jus.br 

SINDOJUS-DF: Com informações da Central de Apoio aos Oficiais de Justiça.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

SINDOJUS/MG leva demandas da categoria à Comissão de Interlocução do TJMG

Os diretores do SINDOJUS/MG, Igor Leandro Teixeira, Rafael Giardini de Oliveira e Juarez Rogério de Oliveira, acompanhados do Ex-Presidente do SINDOJUS/MG, Wander da Costa Ribeiro, estiveram reunidos no Tribunal de Justiça, em 28 de outubro de 2015, com os Desembargadores Dr. Moacir Lobato e Dr. Luiz Carlos Balbino Camboji. Também participou do encontro o técnico da SEPLAG, Dr. Eduardo Henrique de Paula. (conforme notícia TJMG)

A reunião com a Comissão de Interlocução do TJMG ocorreu a partir de solicitação do SINDOJUS/MG, em caráter de urgência, devido à mobilização da categoria para a realização de greve geral. Na ocasião, os dirigentes do SINDOJUS/MG apresentaram à Comissão os pleitos dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais, junto ao Tribunal de Justiça.

Os representantes do Tribunal de Justiça solicitaram prazo para levantamento dos dados necessários para avaliar as demandas apresentadas. Assim, uma nova reunião foi agendada para o dia 04 de novembro de 2015.

Em continuidade à reunião anterior, os diretores do SINDOJUS/MG Igor Leandro Teixeira, Rafael Giardini de Oliveira, Juarez Rogério de Oliveira e Leonardo Mendes de Oliveira reuniram-se novamente com os Desembargadores Dr. Moacir Lobato e Dr. Luiz Carlos Balbino Gamboji e também o técnico da SEPLAG, Dr. Eduardo Henrique de Paula, nesse dia 04 de novembro.

Igor Teixeira explica que foi realizada apenas uma reunião informal, tendo em vista que os dados solicitados pela Comissão de Interlocução a outros setores do Tribunal ainda não haviam sido fornecidos para análise, prejudicando a reunião.

Diante da previsão de entrega dos dados solicitados à Comissão até o final dessa semana, outra reunião será agendada somente após análise dessas informações pelos técnicos do Tribunal, conforme relata o Diretor-Geral Igor Teixeira: “O desembargador Moacir Lobato informou que a Comissão de interlocução do TJMG irá aguardar o envio dos dados pelo setor competente, para retornar uma posição ao Sindicato”. O Diretor destaca que, no entanto, o Desembargador informou também, que a entrega dos dados pelos setores competentes e sua análise pela Comissão não significa que haverá uma proposta do Tribunal de Justiça com relação às demandas apresentadas pelo SINDOJUS/MG.

Dessa forma, o SINDOJUS/MG conclama todos os Oficiais de Justiça Avaliadores mineiros a comparecerem na AGE marcada para dia 07 de novembro de 2015, conforme edital publicado no site oficial do Sindicato.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Estatuto de Controle de Armas de Fogo vai à Plenário da Câmara dos Deputados

Texto substitutivo foi aprovado pela comissão especial, com destaque que permite prisão por porte ilegal de arma mesmo em caso de legítima defesa

A Comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) aprovou nesta terça-feira (3) a criação do Estatuto de Controle de Armas de Fogo, revogando o estatuto vigente. O texto aprovado, que segue para a análise do Plenário, é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei (PL) 3722/12 e outros 47 projetos apensados.

Veja as modificações propostas no substitutivo aprovado na comissão especial que discutiu o assunto 

O novo estatuto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

O texto aprovado também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.

Divergências
Para o relator, as mudanças atendem à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos sequestrados com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “O que queremos é devolver ao cidadão de bem seu direito de defender a própria vida, da sua família e a sua propriedade, já que o Estado é ineficiente”, defende Carvalho.

“A aprovação deste ‘estatuto de armamento ou de descontrole das armas’ significa uma confissão de falência do Poder Público. Estamos dizendo: ‘graças à nossa incompetência, defendam-se vocês, vivam em um faroeste, porque somos incompetentes”, disse o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), ao criticar a redução da idade mínima para a compra de armas no País.

Alteração do texto base
O único destaque aprovado nesta terça-feira, de autoria da Rede, suprime a parte do substitutivo que impedia a prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo se a arma fosse registrada e houvesse evidências do seu uso em situação de legítima defesa. Assim, a prisão por porte ilegal de arma de fogo continua podendo ser lavrada, mesmo em caso de legítima defesa. Todos os demais destaques foram rejeitados.

O substitutivo aprovado determina ainda que para comprar uma arma de fogo o interessado não deverá possuir condenações criminais pela prática de infração penal dolosa (intencional), nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral. Na prática, pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. "A condenação de quem quer que seja ocorrerá ou não ao final do processo. Manter esse dispositivo seria condenar previamente alguém sobre o qual o Poder Judiciário ainda não se pronunciou”, justificou Carvalho.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas para pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou tenham antecedentes criminais. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) sustentou que a proposta é um atestado de falência do Estado. “Vamos abrir mão de construir um aparato de segurança e dizer aos nossos filhos para que eles se armem?”, perguntou.

Por outro lado, o autor do projeto principal (PL 3722/12), deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) avaliou que é preciso respeitar o direito da maioria da população, que, em 2005, votou por meio de referendo contra a proibição do comércio de armas no País. “Vou dizer aos meus filhos que estamos resgatando o nosso direito. Não estamos armando ninguém.”

Fonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

SP: Homem agride Oficial de Justiça e é preso

Oficial de Justiça cumpria medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha

Ao cumprir um mandado referente a processo da Lei Maria da Penha (medita protetiva), no parque Delta, município de São Carlos/SP, um oficial de Justiça foi agredido pelo ex-companheiro da vítima.

A vítima, uma mulher de 60 anos, estaria sendo ameaçada por seu ex-companheiro A.C. de 51 anos e após ela denunciá-lo, foi expedido um mandado com medida protetiva contra o acusado.

Um oficial de Justiça dirigiu-se à casa da vítma, na Rua Conde Roland Von Faber Castell na noite de quinta-feira (29/10) para cumprir a medida, porém quando chegou ao local deparou-se com o acusado em frente à residência. O acusado irritou-se com a presença do oficial de Justiça e passou a desacatá-lo, agredindo-o também com chute na perna.

A Polícia Militar foi acionada e deteve o acusado, encaminhando-o ao plantão policial, onde ele ficou à disposição do Delegado de Plantão.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal São Carlos Agora

Advogado cria grupo e busca assinaturas para que a classe tenha porte de armas

Clamando por igualdade de tratamento que devem ter magistratura, Ministério Público e advocacia, o advogado Edson Aparecido Stadler lançou na internet um movimento que busca obter para a classe o direito de portar armas. O objetivo é coletar 300 mil assinaturas e enviá-las ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que ele pleiteie mudanças na Lei 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia. No Brasil, há mais de 800 mil advogados.

O movimento, nomeado Advogados do Brasil pela Igualdade, lista em seu site uma série de casos de assassinatos de advogados pelo Brasil. “Constata-se que não se trata de um problema regionalizado e sim os colegas têm 'tombado' em solo de todo o território nacional sem exceções. O mister da advocacia tem se tornado temerário e atividade de risco, quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirma o texto.

Segundo o grupo, os advogados, assim como juízes e promotores, também exercem atividades que expõem sua vida e integridade física. “O texto legal estatutário nos leva a reflexão que não há qualquer subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, sendo ademais que o representante do Ministério Público em procedimento criminal é parte em paridade ao advogado na atuação. Entretanto senhor presidente, somos rebaixados na qualidade de desiguais”, protesta.

O Advogados do Brasil pela Igualdade possui site e página no Facebook – esta última com até agora 975 membros. O grupo também pede que Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, receba o advogado Roberto Antonio Busato, “emissário” da iniciativa. Busato foi presidente do Conselho Federal da OAB de 2004 a 2007.

Clique aqui para ler o manifesto.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

CNJ: Pagamento das diligências da Fazenda Estatual deve ser de forma antecipada, independentemente de convênio firmado

No dia 28/10 do corrente ano, o Conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, relator do PCA 0000682-57.2015.2.00.0000, movido pelo SINDOJUSPB – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que os valores referente as diligências dos Oficiais de Justiça nos processos que figura a Fazenda Pública Estadual, sejam pagas de forma antecipada, independentemente de convênio.

Em sua decisão, o Conselheiro considerou que as normas do Estado da Paraíba (Lei estadual nº 5672/1992 – Custas e Emolumentos; Provimento 002/2007 da Corregedoria e a Resolução nº 36/2013) coadunam com o entendimento cristalizado do STJ, e qualquer instrumento para pagamento a posteriori das mencionadas despesas vai de encontro a este precedente e que o servidor não deve ser obrigado a retirar de sua remuneração os valores necessários ao custeio de seu transporte, para do interesse da Fazenda Pública.

Ainda, de forma esclarecedora, ele ressalta que, conforme informado pelo próprio TJPB, a Lei Estadual nº 9586/2011 – plano de cargos e carreira e remuneração dos servidores do Poder Judiciário –, tem uma indenização de transporte destinado ao oficial de justiça que se encontrar no efetivo exercício cargo, no importe de 20% para “no cumprimento de mandados originários da justiça gratuita, Ministério Público e da Defensoria Pública”.

De forma conclusiva, reconhece que afigura-se desarrazoada a imposição aos oficiais de justiça a obrigação de despesas necessárias ao cumprimento de seu múnus.

O conselheiro em sua decisão demonstra que o CNJ possui precedente julgado após a Resolução 153/2012 que assegura aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado das despesas de diligências.

Finalmente ele decide que torna-se imperiosa a percepção de que os tribunais DEVEM efetuar o pagamento antecipado do custeio das diligências efetuadas pelos oficiais de justiça, ainda que complementarmente a indenização de transporte concedida.

Julga parcialmente procedente, para determinar o pagamento antecipado do custeio de diligências aos oficiais de justiça, independentemente da forma de ressarcimento da verba prevista no Convênio n. 002/2015, firmado entre TJPB e PGEPB.

Deve ser destacado o papel do Jurídico do SINDOJUSPB, nas pessoas do Dr. João Alberto e do Diretor Jurídico Alfredo Miranda, que estiveram recentemente em Brasilia(DF), fazendo o acompanhamento dos processos do SINDOJUSPB junto ao CNJ e que em seguida, quase todos tiveram movimentações.

Parabéns a toda categoria pela vitória.


“Sindicato forte é sindicato de luta”

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em extinção

Muitos oficiais de Justiça não acredita na extinção do cargo de Oficial de Justiça, até dizem ser terrorismo de sindicalistas, mas infelizmente isso já ocorreu nos Estados de Sergipe e Paraná, onde as FUNÇÕES de execução de mandados são realizadas por TÉCNICOS JUDICIÁRIOS de carreira que poderão ser nomeados ou exonerados para a função a qualquer momento. 

Os cargos atualmente ocupados estão sendo extintos de acordo com as vacâncias.


Abaixo trechos da Lei.

"Art. 20.  (...)

§ 4º. Os titulares dos cargos em extinção de Oficial de Justiça permanecerão desempenhando a avaliação e execução de mandados. 

§ 5º. As atividades de avaliação e execução de mandados serão exercidas por técnicos judiciários portadores de diploma de nível superior, preferencialmente em Direito, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 

§ 6º. Os servidores designados para exercer atividades de avaliação e execução de mandados serão indicados

I – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de designação para servir na Central de Mandados sediada na Comarca de Aracaju

II – pelo Juiz Diretor do fórum, quando se tratar de designação para servir nas demais comarcas providas de centrais de mandados próprias; 

III – pelo juiz titular, nos demais casos. 

§ 7º. Os servidores integrantes da Central de Mandados do 2º Grau serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 

§ 8º. Os servidores designados para exercerem as atividades de avaliação e execução de mandados perceberão gratificação de periculosidade, nos termos da legislação e regulamentos editados pelo Tribunal de Justiça."

PARA REFLETIR: Certamente os Oficiais de Justiça designados não farão greve, pois poderão perder gratificações e obedecerão cegamente os seus chefes. Se a "produtividade e eficiência" aumentarem nos estados onde houve a extinção do cargo de Oficial de Justiça a ideia será copiada pelos demais tribunais de Justiça do Brasil. Vamos nos unir e lutar antes que seja tarde demais.

Completando: Imagina se o chefe do executivo tivesse também a prerrogativa de nomear e exonerar os servidores da Polícia Civil (Estados) e Polícia Federal (União). Certamente o governo seria "mais eficiente" e não haveria escândalos de corrupção, pelo menos no próprio Executivo.

Os oficiais de Justiça devem obedecer as leis e normas vigentes, exercendo suas funções com celeridade, eficiência, independência, impessoalidade e honestidade. Nunca no "cabresto".

Dino
Fonte: InfoJus BRASIL

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Sessão é cancelada e porte de arma para oficiais de Justiça não é votado na CDH do Senado Federal

Senador João Capiberibe (PSB/AP)
A sessão deliberativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal designada para hoje (28/10) foi cancelada e o PLC 030/2007 que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo) não foi votado.
O Senador João Capiberibe (PSB / AP) apresentou parecer favorável ao porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça, através de Emenda Substitutiva. O Substitutivo prevê o porte de arma para Oficiais de Justiça na forma e condições de regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Vários oficiais de Justiça do Distrito Federal compareceram na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado para acompanhar a sessão e aguardam a designação de nova data para acompanhar a votação do porte de arma para a categoria.

PL 3722/12 (Estatuto de Controle de Armas de Fogo - ECAF)

Na data de ontem, terça-feria (27/10), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o PL 3722/12 que revogada o Estatuto do Desarmamento e institui o Estatuto de Controle de Armas de Fogo - ECAF aprovou substitutivo do relator, Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) cujo texto prevê o porte institucional de arma de fogo para os oficiais de Justiça.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

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