quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

CCJC aprova relatório sobre custas devidas à União na Justiça Federal e exclui obrigatoriedade de reajuste anual da IT

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), o relatório apresentado pelo deputado Sergio Zveiter (DEM/RJ) referente ao Projeto de Lei nº 5.827/2013, apensado com o PL 7.735/2017, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.

Dentre as medidas, o PL trata da Indenização de Transporte paga aos Oficiais da Justiça Federal. A matéria já havia sido analisada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), cujo relator André Figueiredo (PDT/CE) apresentou Substitutivo com a inclusão de um artigo que determinava o reajuste anual da IT pelo Conselho da Justiça Federal com base na variação do IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo. 

No entanto, na sessão desta quarta-feira, o parecer aprovado apresenta uma subemenda substitutiva ao Substitutivo da CTASP, que retira a indicação do reajuste anual.

Segundo o Artigo 13 da subemenda, “a Indenização de Transporte, de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, destina a ressarcir as despesas realizadas com a utilização do meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, será paga aos Oficiais de Justiça avaliadores da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho da Justiça Federal, que fixará também o percentual correspondente”.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, o Projeto de Lei segue para apreciação do plenário.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Curso de Pós-graduação em Avaliação Pericial de Bens inicia primeira turma na Faculdade Unyleya

O Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR da Faculdade Unyleya oferece o curso de pós-graduação EaD em Avaliação Pericial de Bens para todo o Brasil. O curso tem o total de 460 horas e poderá ser concluído em 11 meses.

O curso é recomendado aos oficiais de Justiça estaduais, da Justiça Federal e do Trabalho. As aulas, material didático e suporte pedagógico são 100% online. O próprio aluno escolhe o melhor horário para os estudos.  

A primeira turma, com oficiais de Justiça de diversos Estados, já iniciou-se os estudos, mas as inscrições continuam abertas.

Confira abaixo o vídeo em que o Oficial de Justiça de SP Vagner Sperone faz a apresentação do curso.



Fenassojaf e Assojaf/RS definem data e local do 12º Conojaf

A Fenassojaf e a Assojaf/RS já trabalham na realização do 12º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF). Conforme aprovado em Assembleia da Federação ocorrida no Piauí, além do CONOJAF, o Rio Grande do Sul também sediará o 2º Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça Aposentados (ENOJAP).

Durante o 11º Congresso em Teresina, os participantes aprovaram a indicação da cidade de Gramado para ambos os eventos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Segundo as entidades, o 2º ENOJAP e o 12º CONOJAF acontecerão entre os dias 28 e 30 de agosto de 2019. “O Encontro dos Aposentados deve ter uma atividade na manhã do dia 28; e a abertura do ENOJAP e do CONOJAF será no período da noite desta mesma data”, explica a presidente da Assojaf/RS, Rosane Felhauer.

A mudança da data do Congresso, geralmente promovido no mês de setembro, se deve à grande procura por hospedagens em Gramado no feriado da Independência. “Gramado é essencialmente turística, com muita concorrência pelos hotéis para os mais diversos eventos e poucas opções com auditórios para mais de 300 pessoas”, completa Rosane.

Além das datas do Encontro de Aposentados e do Congresso Nacional, a entidade anfitriã também definiu o Hotel Serrazul para a realização dos eventos. Uma Agência de Turismo será contratada e deverá oferecer opções de hospedagens em Gramado.

Outras informações sobre o 2º ENOJAP e 12º CONOJAF serão divulgadas em breve. 

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Lei cria identidade funcional específica e garante livre trânsito e acesso aos locais de diligência para os oficiais de Justiça de Goiás

Governador de Goiás José Eliton. Imagem da internet.
O Governador de Goias, José Eliton, sancionou na quarta-feira (05/12) e foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06, a Lei n.º 20.360, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação da carteira de identidade funcional para todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A novidade é que a Lei 20.360/2018 cria uma carteira de identidade específica para os Oficiais de Justiça, onde serão asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de seu mister funcional, além de garantir livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades, informação esta que deverá constar na carteira de identidade funcional e, que por este motivo, terá modelo diferenciado.

O projeto que originou a Lei 20.360/2018 foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e inicialmente beneficiava apenas os Oficiais de Justiça, entretanto o Deputado Karlos Cabral, relator do PL na Assembleia Legislativa, provocou o TJ e conseguiu aditamento ao projeto para estender o benefício a todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário de Goiás. Karlos Cabral é oficial de Justiça licenciado do TJGO e exerce o segundo mandato de deputado estadual, sendo reeleito para um novo mandato nas últimas eleições.

Confira abaixo o inteiro teor da lei:

LEI Nº 20.360, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional de todos os servidores e membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A todos os servidores e membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás será garantido o uso de carteira de identidade funcional, segundo modelos a serem aprovados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º Por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás serão expedidos em modelos diferentes as identidades funcionais dos:
a) Desembargadores;
b) Juízes;
c) Oficiais de justiça;
d) Servidores em geral.
§ 2º Aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador e Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, com fé pública em toda jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, serão asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho do seu mister funcional, além de livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades, informação esta que deverá constar no referido documento e, que por este motivo, terá um modelo específico.
Art. 2º Fica autorizado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado de Goiás, para que as carteiras funcionais dos servidores e membros do Poder Judiciário goiano sejam emitidas pelo órgão oficial de identificação, o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás.
Parágrafo único. A carteira de identidade funcional, quando emitida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás, é considerada um documento de identificação civil, com validade em todo o território nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 06-12-2018)

Fonte: InfoJus BRASIL
Atualizado em 08/12/2018 às 00:47h

Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Deputado Federal Efraim Filho recebe diretores da Fojebra e Sindojus-PB

O deputado federal Efraim Filho recebeu em seu gabinete como líder do Democratas, em Brasília, a visita dos diretores Joselito Bandeira Vicente e Alfredo Miranda, respectivamente vice-presidente e jurídico do Sindojus-PB e legislativo e jurídico-adjunto da Federação dos Oficiais de Justiça estaduais do Brasil (Fojebra).

Em pauta, o andamento do PL 9609/2018, de autoria do parlamentar, que altera o Código de Processo Civil, atribuindo ao Oficial de Justiça poderes para realizar conciliação e mediação, que hoje se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando relatório do deputado Rodrigo Pacheco, que contatado por telefone na ocasião por Efraim, garantiu que envidará todos os esforços possíveis para apresentar seu relatório ainda este ano.

Para Alfredo Miranda o referido Projeto de Lei reveste-se de extrema relevância, pois insere o Oficial de Justiça em um contexto de atribuições que enobrece ainda mais as funções do cargo. “Este poderá ser um divisor de águas para os Oficiais de Justiça, uma vez que busca valorizar e tornar ainda mais técnico e relevante o papel do oficial de justiça como pacificador social e agente processual”, acrescentou Joselito.

Extensa pauta no CNJ é cumprida por diretores do Sindojus-PB e da Fojebra

Na tarde da última terça-feira (4), os diretores Joselito Bandeira Vicente e Alfredo Miranda, respectivamente vice-presidente e jurídico do Sindojus-PB e legislativo e jurídico-adjunto da Fojebra, estiveram no Concelho Nacional de Justiça, no Distrito Federal, onde foram recebidos, inicialmente, pelo diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Igor Caires, que é Oficial de Justiça do TJBA.

Ambos parabenizaram-no e ressaltaram ser o fato de um Oficial de Justiça estar ocupando um cargo tão relevante no CNJ motivo de alegria e orgulho para toda a categoria. Na reunião, foi enfatizada a importância de se desenvolverem politicas públicas voltadas para a valorização e redimensionamento das atribuições do Oficial de Justiça buscando inserir a categoria nas novas realidades tecnológicas.

Desafio das entidades classe

Por sua vez, Igor Caires lembrou que o desafio das entidades de classe é conseguir relacionar as boas práticas desenvolvidas em cada Tribunal e assim promover um encontro para debate e divulgação, objetivando replicar a aperfeiçoar o que de inovador vem sendo desenvolvido e apresentando bons resultados.

Ao final, ele encaminhou os dirigentes paraibanos para uma reunião com o gabinete do conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, que ocupa a vaga destinada à indicação da OAB. A assessoria de gabinete lhes afirmou que ele está receptivo para ouvir e conhecer os interesses da categoria e aberto a receber sugestões que possam ajudar na formulação de políticas pública que otimizem o serviço e valorizem o Oficialato brasileiro. Durante o encontro, foram tratados processos em tramitação no CNJ, que estão sob sua relatoria.

Na mesma ocasião os representantes de classe estiveram no gabinete do conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Procurador de Justiça do MPE de São Paulo, indicado pela Procuradoria-Geral da República, para tratar sobre o Pedido de Providências ajuizado pela FOJEBRA, objetivando barrar o anteprojeto de lei do Tribunal de Justiça do Tocantins que tem por objetivo extinguir o cargo naquele Estado.

Solicitação de inspeção no TJPB

Os diretores também estiveram na Corregedoria Nacional de Justiça, postulando o impulsionamento do PP no 0005577-56.2018.2.00.000, entregue ao Corregedor Geral na ocasião de inspeção do CNJ no TJPB, no mês de março do fluente ano. Neste processo administrativo, o SINDOJUS-PB narra as condições adversas vivenciada pelos Oficiais de Justiça e ignoradas pelo TJPB, tais como excesso de trabalho, violência sofrida pela categoria, bem como os embaraços apresentados ao cumprimento da Res. 153 do CNJ. Por conseguinte, o referido processo obteve despacho, sendo determinado que, no prazo de trinta dias, a presidência do tribunal preste informações.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

CCJC da Câmara adia votação sobre livre estacionamento para oficiais de Justiça em diligência

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados adiou a votação do Projeto de Lei que trata do livre estacionamento para os Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados.

O PL nº 6971/2006 altera o Código de Trânsito para garantir o livre estacionamento aos carros de Oficiais de Justiça durante o exercício de suas atribuições e equipara veículos do sistema penitenciário aos da polícia e ambulâncias. 

A proposta esteve na pauta da CCJC da última terça-feira (04). Segundo informações do assessor parlamentar da Fenassojaf, a matéria não foi apreciada devido à quantidade de itens a serem apreciados pela Comissão.

A Fenassojaf se mantém atenta à tramitação do Projeto.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fenassojaf emite relatório sobre participação em evento da UIHJ na França

O presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, e o Oficial de Justiça do Pará, Malone da Silva Cunha, elaboraram um relatório sobre a participação da delegação brasileira no Encontro de Membros Permanentes da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ), ocorrido na França.

O evento aconteceu nos dias 29 e 30 de novembro na sede do Partido Comunista em Paris e reuniu delegações de diversos países que integraram os debates sobre o cargo e a carreira dos Oficiais de Justiça.

No documento, os Oficiais de Justiça brasileiros apresentam a União Internacional e falam sobre o Encontro de Membros Permanentes, bem como de um workshop com o tema “Auto de Constatação e Novas Tecnologias: a Prova por Excelência”, promovido no primeiro dia da reunião na França.

De acordo com eles, foi apresentada a experiência belga onde a constatação pode ser realizada extrajudicialmente por solicitação de particulares. “Conheceu-se no workshop que para o particular, nos países que admitem tal atuação do Oficial de Justiça, ele tem a liberdade de atribuir um valor monetário à atividade”, afirmam.

Para Neemias e Malone, a participação do Brasil no Conselho Permanente da UIHJ pode render frutos capazes de trazer benefícios diretos ao Oficial de Justiça brasileiro, tais como, a reinserção da categoria no panorama global, a busca por maior independência para os Oficiais de Justiça, o uso do prestígio da UIHJ em apoio às lutas do oficialato brasileiro, entre outros. 

“Por fim, a Fenassojaf gostaria de conclamar os Oficiais de Justiça brasileiros que debatam essas ideias e deem ampla divulgação, não só junto à categoria, mas junto à sociedade. Valorizar o Oficial de Justiça é o papel da Federação e dos próprios Oficiais, e esse é um caminho não só para vitórias a curto prazo, mas para que a categoria passe a alçar voos mais altos, muito além das nossas fronteiras”, finalizam.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Diretoria de Orçamento do CJF alega falta de recursos para reajuste da Indenização de Transporte

A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal emitiu, no último dia 28 de novembro, parecer referente ao processo administrativo para o reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça no qual alega insuficiência no orçamento para atender ao pedido.

O documento, assinado pela subsecretária de Programação Orçamentária e Financeira, Jaqueline Rollo Gregório; pelo secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças, Marcelo Barros Marques; e pelo Diretor-Executivo de Planejamento e Orçamento, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, explica que “da análise do pedido para o cálculo da Indenização de Transporte, o Parecer nº CJF-PAR-2018/00447 da Subsecretaria de Normas, Orientações e Direitos e Deveres observa já ter sugerido, em 2016, a proposta de considerar como base 20% do valor do veículo de serviço comum, constante do item III, Grupo "C", da Resolução CJF n. 72, de 26 de agosto de 2009, acrescido de 1.467 litros de gasolina, somado ao valor da manutenção anual do referido veículo e dividido por 11 meses". Desse modo, concluiu que "o valor da Indenização de Transporte seria de R$ 1.902,04, ultrapassando o valor atual da indenização que é de R$ 1.479,47”.

Ainda de acordo com o parecer, a Subsecretaria também propôs a realização de um cálculo simplificado da IT com base nos percentuais incidentes sobre o vencimento básico do cargo de Analista Judiciário Classe “A”, Padrão 1, no sentido de o valor da Indenização de Transporte corresponder a 40% do vencimento básico, o que importaria em R$ 2.001,75.

No entanto, conforme os responsáveis pelo orçamento, a IT paga aos Oficiais de Justiça concorre com as demais despesas correntes e que, no contexto atual, não há dotação orçamentária suficiente para suprir a referida demanda, sem comprometer demais obrigações de caráter continuado já compromissadas. Isso porque, com a promulgação da Emenda Constitucional 95/2016, foram impostos, para cada exercício financeiro, limites individualizados para pagamentos de despesas primárias, incluindo-se aquelas referentes aos restos a pagar, sendo vedada a abertura de crédito suplementar que amplie o montante total autorizado da despesa.

“Assim, em observância ao princípio da prudência, exige-se certo grau de precaução no exercício de julgamento de questões que ensejem aumento de despesa. Por outro lado, este Conselho não dispõe de reserva técnica capaz de cobrir o aumento indenizatório ora solicitado. Diante do exposto, esta Diretoria manifesta-se no sentido de que o aumento pretendido, ainda que justificável, seja sobrestado haja vista o cenário fiscal desfavorável, em especial pela necessidade da observância do teto das despesas primárias previsto na EC 95/2016, sem prejuízo de posterior reanálise da matéria”, finalizam os diretores.

Veja AQUI o parecer emitido pela diretoria de Orçamento do CJF

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações da Fenassojaf

Fonte: Sindojus-DF

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