A
Justiça Federal condenou a União a pagar a cinco analistas e técnicos
do Supremo Tribunal Federal (STF), diferenças remuneratórias em relação
ao cargo de oficial de justiça, para o qual foram desviados. O juiz que
analisou o caso ordenou que sejam pagas aos servidores todas as
diferenças, inclusive, sobre as vantagens inerentes ao cargo de oficial
de justiça, como gratificação por atividade externa e indenização de
transporte.
Os funcionários STF haviam ajuizado ação com pedido
de indenização na Justiça Federal do Distrito Federal porque foram
desviados das funções para as quais foram nomeados. Os cinco analistas e
técnicos foram designados para exercer, ah hoc, atividades de
responsabilidade de oficiais de justiça. No curso do processo, a
administração do STF reconheceu o desvio de função, mas negou o pedido
de indenização.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, especialista em
Direito do Servidor Público, o pedido dos servidores prejudicados teve
suporte na súmula 378, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual,
reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
salariais decorrentes.
Ruzzarin explicou que a Justiça reconheceu
a tese de que o desvio de função ocorreu por ordem da administração do
Supremo, aplicando jurisprudência já consolidada para os casos de desvio
de função. Além do pagamento das diferenças, a União terá que arcar com
os juros e correção dos salários e vantagens que deixaram de ser
depositadas durante o período em que os analistas e técnicos trabalharam
como oficiais.
Desvio
A Lei
8.112/90 proíbe que os servidores públicos prestem serviços sem
remuneração ou que sejam desviados de suas funções. No caso dos
servidores do STF, as tarefas inerentes ao cargo de oficial de justiça
foram executadas até dezembro de 2008, quando outros servidores,
aprovados em concurso específico, tomaram posse para o exercício da
função.
Por terem desempenhando atribuições de oficiais de
justiça que não lhes eram próprias, sem receber as retribuições
correspondentes, os servidores ingressaram com o pedido de indenização
(diferenças salariais), recebendo o aval positivo da 21ª Vara Federal de
Brasília.
Ref.: Processo n° 19162-49.2010.4.01.3400 – Seção Judiciária do Distrito Federal
Fonte: C&R
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