quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Aposentadoria Especial: Vitória dos oficiais de Justiça do Maranhão


Sindicato maranhense já vai cobrar providências administrativas e legais do TJMA

Nesta terça-feira, 25, transitou em julgado o Mandado de Injunção 2152, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS/MA) no Supremo Tribunal Federal, que visa assegurar o direito à aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça vinculados ao Poder Judiciário do Maranhão.

A jurisprudência do STF tem reiterado entendimento segundo o qual todos Oficiais de Justiça têm direito à aposentadoria especial, em razão das atribuições peculiares do cargo e por desenvolverem atividade profissional que enseja risco de vida.

A ação do SINDJUS/MA recebeu parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) e o voto favorável do ministro relator Celso de Mello, no que foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Suprema Corte, em todas as sessões nas quais a matéria foi apreciada.

Com o trânsito em julgado do MI 2152, a assessoria jurídica do SINDJUS/MA acionará agora o Tribunal de Justiça do Maranhão para que encaminhe as providências administrativas e legais necessárias para dar efetividade à decisão do STF em favor dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.

Servidores em risco biológico e físico

Por sua vez, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou o Mandado de Injunção 3080, que visa assegurar o reconhecimento à aposentadoria especial em favor de todos os servidores municipais, estaduais e federais brasileiros, que desempenham atividades com risco biológico e físico (área médica e laboratorial).

O Ministro Celso de Mello, que foi o relator da ação ajuizada pelo SINDJUS/MA, também é o relator do Mandado de Injunção da CSPB, que foi ajuizada com o intuito de estender o reconhecimento desse direito a todos os trabalhadores do serviço público brasileiro, que, no desempenho de suas atividades, lidam com vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos, ou com ruídos, temperaturas excessivas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade, esclarece Aníbal Lins, presidente do SINDJUS/MA e vice-presidente da CSPB.

O Mandado de Injunção 3080, de autoria da CSPB, foi julgado favoravelmente pelo STF e aguarda agora o trânsito em julgado.

Saiba mais sobre a Aposentadoria Especial

O advogado especialista em aposentadoria especial, Walisson Justo, responde a algumas questões sobre o tema:

Quem tem direito à Aposentadoria Especial? Todos os trabalhadores que exerçam suas atividades em condições prejudiciais à sua saúde ou à integridade física, sujeitos aos agentes físicos,químicos ou biológicos, durante um dos seguintes períodos: 15 (quinze), 20(vinte) ou 25 (vinte cinco) anos de carteira assinada.

Quantos anos são necessários para se ter direito à aposentadoria Especial?  Para que o servidor tenha direito à Aposentadoria Especial é necessário que ele tenha laborado durante 25 anos em área de risco.

Além do tempo de contribuição de 25 anos, por acaso é necessário o preenchimento do requisito idade para a percepção da Aposentadoria Especial? Para a percepção da Aposentadoria Especial a lei não exige a comprovação do requisito idade, apenas o tempo de contribuição.

Quais as vantagens da Aposentadoria Especial? Uma das vantagens obtida é a redução do tempo de trabalho em 10 anos (de 35 para 25 anos) para se aposentar e ainda não vai incidir em sua aposentadoria o fator previdenciário.

Como se comprova o exercício da atividade de risco? Para se comprovar o desempenho de atividade especial, a lei exige atualmente apresentação do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

A comprovação do ambiente de trabalho nocivo à saúde somente é feito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP? Ou pode ser feito por outro Formulário do INSS? O exercício de atividade em área de risco também pode ser comprovado por outros formulários do INSS, tais como: SB-40, DSS 8030 etc.

A fim de que se tenha direito à aposentadoria especial é necessário exercer os 25 anos de trabalhar exclusivamente na mesma área? Não! É necessário o trabalho exclusivo em uma área de risco para que o engenheiro tenha direito a aposentadoria especial, uma vez que se pode aproveitar o trabalho realizado em outra atividade considerada de risco (frentista, eletricista, vigilante, policial etc) com o trabalho realizado no serviço público.

O trabalhador, em virtude do exercício de atividade de risco, somente terá direito a aposentadoria especial, ou tem direito a outro benefício previdenciário?  Além da aposentadoria especial o profissional que desenvolve atividade de risco também tem direito à aposentadoria integral por contribuição, por meio da conversão de seu tempo especial em comum.

Em que situação ocorre o aproveitamento do tempo especial para que o trabalhador possa ter concedida a aposentadoria integral por contribuição? Ocorre quando exerceu tanto atividade comum como especial. Assim, caso não tenha completado os 25 (vinte cinco) anos de contribuição, pode-se fazer a conversão do seu tempo especial em comum, o que lhe poderá proporcionar o benefício previdenciário denominado aposentadoria integral por contribuição.

Fonte: SINDJUS/MG

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