sexta-feira, 14 de setembro de 2012

SINDOJUS/MG: AGE delibera por GREVE DE ADVERTÊNCIA e outras decisões importantes para os oficiais mineiros


Veja também as importantes deliberações sobre as diligências externas


Atendendo à convocação feita pelo SINDOJUS/MG, oficiais de justiça avaliadores de Belo Horizonte, Região Metropolitana e de diversas outras comarcas do interior compareceram à Assembleia Geral Extraordinária realizada ontem (quarta-feira, 12), no teatro da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na capital, para discutirem e deliberarem sobre a pauta mínima de reivindicações da categoria: 1) Verba Indenizatória dos mandados da Assistência Judiciária; 2) Aumento Escalonado; 3) Nível Superior; 4) Fim do critério de vagas para Promoção Vertical; 5) Majoração e Equiparação do Auxílio Alimentação ao valor que será pago aos magistrados; 6) Outros assuntos de interesse da categoria.

Conforme previamente acertado pelos três sindicatos de servidores do Poder Judiciário estadual, dentro da mobilização conjunta das categorias, o SINJUS/MG, representado pelo seu coordenador geral, Robert Wagner França, e o SERJUSMIG, pela presidente Sandra Margareth Silvestrini de Souza, e pelos vice-presidentes Luiz Fernando Pereira Souza e Rui Viana da Silva, também prestigiaram a AGE dos oficiais de justiça, e falaram sobre a luta pelos direitos dos servidores e a pauta unificada, com destaque para o aumento escalonado e para a equiparação do valor do auxílio alimentação ao que será pago aos magistrados. Também a convite do SINDOJUS/MG, esteve presente o presidente do SINDIOFICIAIS/ES (Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais), Argentino Dias dos Reis, que trouxe grande contribuição para o debate e para as deliberações, ao final do evento, ao fazer sua exposição ações utilizadas em seu estado que culminou na vitória da categoria, e que, após o encaminhamento da proposta definitiva para as diligências externas, o SINDOJUS/MG também estará adotando.

A AGE começou com a exposição oral dos representantes das entidades e teve a participação online, com direito a voto, de filiados que não puderam comparecer. Vários oficiais de justiça tiveram direita à fala, inclusive externando suas insatisfações, tendo em vista que o TJMG não tem correspondido aos anseios da categoria. Assim como o SINDOJUS/MG, vários deles manifestaram toda a indignação em relação à decisão arbitrária da administração do Tribunal de Justiça de baixar a Portaria nº 22/2012, majorando em apenas R$ 1,00 a verba da assistência judiciária para as diligências urbanas, e em R$ 7,00 para as diligências rurais, sem considerar o quilômetro rodado (inclusive para quem tem que percorrer mais de 500 quilômetros). Depois de ter orientado as duas entidades a apresentarem uma proposta conjunta neste sentido, o que foi feito, o TJMG baixou a portaria sem ouvir as entidades e em valores bem aquém do sugerido por elas (leia aqui), demonstrando, como sempre o descaso da administração do Órgão em relação aos seus servidores (leia aqui).

Por voto da maioria absoluta dos participantes, foi deliberada a adesão dos oficiais de justiça à Greve de Advertência dos servidores do Judiciário do estado de Minas Gerais (1ª e 2ª Instâncias), no dia 27 de setembro, pela implementação dos direitos das categorias, expressos na pauta comum de reivindicações das categorias, conforme abaixo:

1) Implementação do Reajuste Escalonado, com vigência em maio de 2012,  nos termos da negociação consignada no relatório final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 2611/2011, alterada pelas portarias de nºs 2619/11, 2639/11 e 2645/11;

2) Reajuste do  Auxílio-Alimentação para R$  710,00, nos termos da Resolução 702/2012 do TJMG e da Portaria-Conjunta nº 05/2011 do CNJ;

3) Implementação do Prêmio  por Produtividade, nos termos  da negociação consignada no  relatório final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 2538/2011;

4) Pagamento imediato dos efeitos remuneratórios das  Promoções  Verticais em atraso.

5) Pagamento equânime de passivos devidos a servidores e magistrados;

6) proibição da terceirização em funções previstas no plano de carreira e redução de toda forma
de trabalho sem vínculo efetivo.

Aprovada a adesão à Greve de Advertência de 27 de setembro, foi deixado bem claro que, nesse dia, os servidores, em todo o estado, não deverão assinar o ponto, e que haverá uma manifestação no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, em horário a ser definido. Ficou também acertado que, antes da Greve de Advertência, haverá, no dia 19 de setembro, a partir das 12 horas, uma manifestação de todos os servidores da Justiça estadual  em frente ao prédio do TJMG, na rua Goiás, em Belo Horizonte.

A propósito das diligências externas, foram lidos os itens sugeridos pelo SINDOJUS/MG (veja aqui) e duas novas propostas foram acrescentadas naquele momento, para avaliação e deliberação dos participantes da AGE.

Foi aprovada a proposta de nº 06, como proposta definitiva a ser encaminhada ao TJMG, todavia, com o seguinte teor:

“Instituição da GAE (Gratificação de Atividade Externa), no valor correspondente a 30% do PJ 77, incorporada ao salário e com direito a ser recebida nas férias, licenças e aposentadoria, até o limite de 150 mandados por mês, adicionando-se a este valor R$ 01,50 por quilômetro rodado para mandados a serem cumpridos na ZONA RURAL, sem limite de quilometragem, reajustável conforme os índices da revisão geral anual (Data-Base) dos servidores do TJMG”.

OBS.: Esta proposta ainda será melhor elaborada, após consultoria técnica e jurídica, antes de ser encaminhada ao TJMG.

Foram colocadas pela diretoria do SINDOJUS/MG e pelo presidente do SINDIOFICIAIS/ES, Argentino dos Reis, para reflexão de todos, as seguintes considerações:

a) não existe uma lei que obrigue os oficiais a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do Tribunal de Justiça. Esta verba indenizatória é pura ilusão;

b) quando o candidato prestou concurso público para o cargo de oficial de justiça, não estava escrito no edital que este teria que ter carteira de habilitação (A,B,C, D ou E) para direção de veículo. Muito menos que ele teria que adquirir ou disponibilizar um veículo automotor para o TJMG. As outras carreiras de agentes públicos têm às suas disposições veículos oficiais das instituições que representam, como são os casos dos agentes das Polícias (Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal), Corpo de Bombeiros, Ibama e outras categorias.

c) VERBA INDENIZATÓRIA não é salário e tampouco privilégio. Na teoria, ela serviria para indenizar um dano que o Estado (no caso, o TJMG) praticou contra o oficial de justiça, por dispor de seus próprios meios para cumprir uma obrigação que é do tribunal. 

d) A jornada de trabalho que consta no edital do concurso e na pasta funcional, contrato de trabalho, é de 06 horas diárias – ou seja: 30 horas semanais, com repouso nos finais de semana. Todavia, os magistrados obrigam os oficiais de justiça a trabalharem mais que oito horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme dispõe o artigo 172 do CPC, sem direito à horas extras e outro tipo de gratificação por jornada de trabalho excedente.

e) encontra-se em vigor a Resolução 153, do CNJ (veja aqui), que dispõe que verba indenizatória não se confunde com custas e que as diligências efetuadas por oficiais de justiça terão que ser recolhidas previamente e terão que realmente indenizar a locomoção do oficial de justiça.

f) Esta verba indenizatória, mesmo que de justiça paga (pois já foi constatado que mais de 90% dos mandados estão sob o pálio da justiça gratuita), está muito aquém de indenizar o oficial de justiça, pois não leva em consideração o custo da aquisição do veículo, combustível, gastos com manutenção, auto-escola, prejuízos (acidentes e multas), seguro total (franquia em caso de acidentes e furtos), responsabilidade civil por danos à terceiros, tributos (ipva + taxa de licenciamento + seguro obrigatório), estacionamento, depreciação do veículo, entre outros gastos que o oficial tem que arcar com seu salário.

Tendo em vista os motivos acima expostos, a falta de interesse por parte do TJMG em resolver a situação dos oficiais de justiça, a falta de compromisso em cumprir as propostas negociadas (veja aqui), além da Resolução 153 do CNJ, a categoria deliberou que sejam tomadas as seguintes atitudes:

1) Verba Indenizatória

a) Encaminhar a proposta definitiva, após os estudos jurídicos e técnicos a serem realizados, ao TJMG sobre diligência externa praticada por Oficial De Justiça.

2) Cumprimento do contrato de trabalho

b) Proposta a ser encaminhada ao TJMG da majoração da jornada de trabalho de 30 horas semanais para 40 horas.

c) Os oficiais de justiça, caso não haja negociação por parte do TJMG sobre a instituição da GAE, abrirão mão da verba indenizatória, ficando à disposição do TJ de 12h às 18h à espera de veículos e motoristas, até que sejam implementadas as reivindicações.

d) Para eficácia desta medida será Impetrado mandado de segurança coletivo preventivo.

2.1) Comunicação a todos os Órgãos governamentais sobre:

a) Os oficiais de justiças abrem mão dos valores das diligencias a partir da data a ser definida pela diretoria, conforme foi deliberado na AGE do dia 12/09.

b) A partir da mesma data, a ser definida, passarão a se apresentar aos fóruns à disposição dos magistrados e das partes, para fins de deslocamento em diligencia durante o horário de expediente.

c) Que, a partir da mesma dada, não utilizarão seus veículos próprios a serviço do Estado. Todavia, se deslocarão em meio de transporte que lhes forem fornecidos pelo Estado, também exclusivamente durante o experiente, por 30 horas semanais nos termos do edital do concurso público.

A diretoria do Sindicato ficou autorizada, conforme decisão da categoria na AGE do dia 12/09:

a) A negociar majoração da carga horária semanal de trabalho para 40 horas, mediante os benefícios e acréscimos legais.

b) A negociar junto ao TJMG a implementação da gratificação de atividade externa, para que assim retornem a utilizar os veículos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS DO SINDOJUS/MG

Lembrem-se, companheiros! Uma das principais causas da Revolução Francesa foi total falta de credibilidade do Poder Judiciário. A força do trabalho do servidor do TJMG está entre as mais desvalorizadas da federação.  Já está passando da hora de darmos uma resposta à altura, face a tantas injustiças praticadas pela administração do TJMG.

Fonte: SINDOJUS/MG

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