A juíza Simone de Faria Ferraz, da 25ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, recebeu denúncia e decretou a prisão preventiva do advogado Thiago David Fernandes – ele é acusado de praticar fraudes em processos nos juizados cíveis do Rio de Janeiro.
Acusação – O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou o advogado pelas supostas práticas dos crimes de estelionato, falsificação de documento e uso de documento falso. O órgão ministerial narra que o advogado ajuizou inúmeras ações contra empresas, utilizando procurações e comprovantes de residência falsos.
A fraude foi descoberta quando um dos "autores" foi intimado pessoalmente e compareceu ao Segundo Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro e informou desconhecer o advogado, não ter outorgado a procuração e tampouco reconhecia a assinatura do documento.
Diligências promovidas nos autos confirmaram, mediante laudo grafotécnico, que a assinatura da procuração não era a do autor. Chamada a prestar informações, a empresa "Oi" apontou que o documento utilizado como comprovante de residência era falso.
Decisão – Simone de Faria Ferraz consignou que a prisão do advogado é necessária para a garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e elucidação dos fatos: " Assim, a necessidade da oitiva das testemunhas que presenciaram total ou parcialmente a ação criminosa, faz com que se torne imperiosa a custódia do acusado, seja para conveniência da instrução criminal, seja para assegurar a aplicação da lei penal, cuja a permanência do denunciado em liberdade causará repercussão danosa e prejudicial ao meio social. Presente, portanto, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis".
A magistrada, adicionalmente, fundamentou que a prisão do advogado objetiva cessar a sua conduta e "dar uma resposta à sociedade para que crimes desta natureza sejam combatidos pelo Poder Judiciário", complementou.
Fato Notório
Acusação – O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou o advogado pelas supostas práticas dos crimes de estelionato, falsificação de documento e uso de documento falso. O órgão ministerial narra que o advogado ajuizou inúmeras ações contra empresas, utilizando procurações e comprovantes de residência falsos.
A fraude foi descoberta quando um dos "autores" foi intimado pessoalmente e compareceu ao Segundo Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro e informou desconhecer o advogado, não ter outorgado a procuração e tampouco reconhecia a assinatura do documento.
Diligências promovidas nos autos confirmaram, mediante laudo grafotécnico, que a assinatura da procuração não era a do autor. Chamada a prestar informações, a empresa "Oi" apontou que o documento utilizado como comprovante de residência era falso.
Decisão – Simone de Faria Ferraz consignou que a prisão do advogado é necessária para a garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e elucidação dos fatos: " Assim, a necessidade da oitiva das testemunhas que presenciaram total ou parcialmente a ação criminosa, faz com que se torne imperiosa a custódia do acusado, seja para conveniência da instrução criminal, seja para assegurar a aplicação da lei penal, cuja a permanência do denunciado em liberdade causará repercussão danosa e prejudicial ao meio social. Presente, portanto, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis".
A magistrada, adicionalmente, fundamentou que a prisão do advogado objetiva cessar a sua conduta e "dar uma resposta à sociedade para que crimes desta natureza sejam combatidos pelo Poder Judiciário", complementou.
Fato Notório
A verdade real
ResponderExcluirA destempo de comentários sérios e até de outros maledicentes, é preciso apuração rigorosa para que um juiz mau carater não possa atacar a honra e dignidade de um advogado sério, honrado e laborioso. Melhor verdade está nos links
https://www.youtube.com/watch?v=TXgqcJUoD8w&feature=em-share_video_user
http://www.deputadopauloramos.com.br/?p=7549
Mais ainda, no HC 0018901-26.2014.8.19.0000
E todo e qualquer esclarecimento poderá ser solicitado e fornecido.
A covardia dos pautões e expressinhos não pode continuar a ser praticada, pois coloca o consumidor a mercê das poderosas empresas, paternalizadas pelo poder judiciário, que disponibiliza mão de obra, local, logistica material e pressão judicial para acordos esdrúxulos, enquanto seu coordenador e esposa, são autores em mais de uma dezena de ações nos juizados especiais, com média de indenizações de mais de 12 mil reais. É essa a injustiça que macula a toga e joga lama na magistratura, respingando em sérios e honrados magistrados.
A verdade disponibilizada a qualquer um. 21-24303291 - 61-86560756