quinta-feira, 4 de março de 2021

Perfil do Oficial de Justiça no Sisbajud: "Adequação do fato à norma"


O ministro Luiz Fux, em sua posse como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltou que o Poder Judiciário tem refletido sobre os resultados que tem oferecido à sociedade em relação a governança, eficiência, inovação tecnológica e transparência, e reafirmou que "nos próximos dois anos, daremos passos largos em direção ao acesso à Justiça digital, amplo, irrestrito e em tempo real, a todos os brasileiros" [1].


Nesse eixo de atuação, a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR), desde outubro de 2018, no PP 0008990-77.2018.2.00.0000, ainda na vigência do Bacenjud, trabalha pela criação do perfil do Oficial de Justiça nos sistemas eletrônicos de constrições patrimoniais, sem qualquer acesso a dados sigilosos, visando a maior eficiência, efetividade e celeridade no cumprimento em tempo real dos mandados judiciais.

Com a migração para o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), decorrente do aprimoramento do sistema Bacenjud, a FESOJUS-BR permaneceu perseverante em contribuir com o CNJ na busca por uma justiça mais célere e efetiva para os jurisdicionado, tendo renovado esse pleito na Consulta 0006902-95.2020.2.00.0000, que está sob a relatoria do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

Em meio aos grandes avanços tecnológicos e dos meios de comunicação, a criação de perfil próprio para o Oficial de Justiça nos sistemas eletrônicos de constrições patrimoniais visa a resgatar no processo eletrônico o conteúdo normativo esculpido no inciso I do artigo 154, §1º, do artigo 829 e artigo 830, todos do CPC, restabelecendo no plano digital a efetividade e celeridade no cumprimento das ordens judiciais, o que consta da essência da Emenda Constitucional 45/04.

O uso da inteligência artificial (IA) na era da Justiça 4.0 sem dúvida revolucionará a celeridade do trabalho quantitativo a ser realizado no Judiciário, mas, assim como na prolação da sentença em que o Poder Judiciário não pode prescindir do sentir humano da magistrada e do magistrado, esse mesmo Poder não pode se furtar em restabelecer no plano tecnológico e em tempo real a atuação milenar do Oficialato de Justiça, que significativamente contribui com a expertise e experiência empírica da justiça praticada na rua — longa manus.

O Oficialato de Justiça é a face e a eficiência do Poder Judiciário, que vai às ruas em prol da sociedade e que auxilia na pacificação dos conflitos sociais.

Se em 2020 o SISBAJUD alcançou a quantia de R$ 58,9 bilhões em bloqueio de valores [2], com a criação do perfil do Oficial de Justiça nessa plataforma estimamos que será possível superar esse volume de captação, podendo até mesmo arriscarmos uma expectativa de triplicar esse volume, haja vista que a partir do restabelecimento das incumbências do Oficialato de Justiça nos sistemas eletrônicos de constrições a efetividade dos atos de penhora e arresto, em tempo real após o exaurimento do prazo legal de três dias posterior a citação para o adimplemento da dívida nos termos do artigo 829 do CPC, se realizará de forma mais célere, garantindo mais êxitos nas execuções judiciais.

O Oficialato de Justiça do Brasil, por sua federação, externa seu compromisso de auxiliar no desenvolvimento de boas práticas de governança na gestão pública, na desburocratização e na celeridade da tramitação processual, principalmente através da utilização de tecnologia no processo eletrônico. A FESOJUS-BR, nesse contexto, em auxílio ao CNJ que precipuamente atua no aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro em prol da sociedade, renova sua crença na criação do perfil do Oficial de Justiça no sistema SISBAJUD, o que sem dúvida imporá mais efetividade e celeridade no cumprimento das ordens judiciais e atenderá aos comandos constitucionais da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, direitos fundamentais dos jurisdicionados.


Eleandro Alves Almeida tem MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas-RJ, Oficial de Justiça Avaliador no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vice-presidente da FESOJUS-BR e vice-presidente e diretor jurídico do SINDOJUS-GO.

terça-feira, 2 de março de 2021

Fenajufe abre inscrição para o curso de Formação de Lideranças com foco na Administração Pública

Para se inscrever, basta preencher o formulário de inscrição AQUI ou pelo site da Fenajufe. As inscrições vão até 15 de março

Já estão abertas a partir desta segunda-feira, 1º de março, as inscrições para o Curso de Formação de Lideranças. A iniciativa é promovida pela Fenajufe, em parceria com Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados - da Fenamp - Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - e outras entidades nacionais.

As inscrições acontecem até 15 de março. Os webinários (aulas) terão início já no dia 16 do mesmo mês. Para se inscrever, basta preencher o formulário de inscrição AQUI e também pelo site da Fenajufe, clicando no banner do curso, ou clicando na imagem abaixo:

A inscrição e o curso são gratuitos. Terá direito a certificado de conclusão o(a) aluno(a) que cumprir no mínimo 70% de participação nas aulas.

Atenta às boas práticas para permitir acessibilidade ampla a todas e todos, a Fenajufe garantirá a tradução das aulas em LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais – em tempo real.

Destinado a dirigentes sindicais, Servidoras e Servidores Públicos de todos Brasil, bem como a trabalhadores(as) da iniciativa privada  e estudantes, esta edição do Curso de Formação de Lideranças vai detalhar os impactos da reforma administrativa sobre o serviços públicos brasileiros. O objetivo é capacitar os alunos para um debate crítico na defesa do serviço público de qualidade.

Dividido em dez módulos ao longo de 10 encontros - um por semana -, o curso aborda áreas distintas. Para ministrar as aulas, foram convidados professores e consultores renomados: os professores Alysson Leandro Mascaro (USP), Ana Magnólia Mendes (UNB), Ricardo Antunes (Unicamp), Marcus Orione (USP) e Plinio de Arruda Sampaio Filho (Unicamp). Vladimir Nepomuceno (assessor da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público), Maria Lucia Fattorelli (Auditoria Cidadã), Juliane Furno (economista Chefe do IREE), Carlos Maldonado (ex-dirigente da Fasubra), entre outros. A grade de aulas do curso, completa, incluindo com os dias e horários das aulas será divulgada na próxima semana.

Luciano Beregeno, da Fenajufe

Fonte: FENAJUFE

Oficiais de Justiça do TRT-5 terão oficina sobre pesquisa patrimonial na próxima quinta-feira


Os Oficiais de Justiça do TRT-5 terão, na próxima quinta-feira (04), mais uma oficina sobre Fluxo de Trabalho, Parametrização e Pesquisa Patrimonial.

A conversa é conduzida pelos professores Edimário Bispo, do Núcleo de Execução Patrimonial e Apoio à Execução do TRT-5; e pelo Oficial de Justiça David Musse.

O objetivo do projeto é orientar os Oficiais de Justiça na realização de investigações patrimoniais para solucionar execuções, visando impulsionar a realização de penhoras de bens e restrição de eventuais créditos através do uso das ferramentas de pesquisa e avaliação de dados, bem como estimular a divulgação das informações junto às Varas do Trabalho.

A oficina acontece das 8:30h às 12:30h via plataforma Google Meet.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Imagem ilustrativa: internet

Sinjufego conquista tutela antecipada para suspensão do corte da VPNI e GAE aos oficiais de Justiça

A 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu tutela antecipada de urgência requerida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego) para a suspensão da decisão que determinou o corte das parcelas de VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça lotados na Seção Judiciária daquele estado.

No parecer, o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho decide pela interrupção de qualquer corte instituído aos servidores, bem como a restituição, “até o desenlace processual”, das parcelas de VPNI e GAE suprimidas.

Fonte: Fenassojaf

sábado, 27 de fevereiro de 2021

Tribunal do Amazonas implanta Balcão Virtual para atendimento remoto

Foto: Raphael Alves/TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vai implantar o “Balcão Virtual” para o atendimento remoto direto e imediato aos usuários dos serviços da Justiça, nas secretarias das unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, bem como nas secretarias, diretorias e coordenadorias de suas unidades administrativas. A medida está prevista na Portaria nº 337/2021, publicada nesta quinta-feira (25/2). Ela regulamenta o uso da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, no âmbito do TJAM, criada pela Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

“O Balcão Virtual é mais uma ferramenta eletrônica que o Tribunal de Justiça do Amazonas coloca a disposição de todos usuários. A pandemia da Covid-19 nos obriga a adotar todos os recursos tecnológicos para que a prestação jurisdicional não seja interrompida. Já utilizamos, com êxito, o Balcão Virtual em meu gabinete e nos gabinetes dos juízes auxiliares da Presidência, desde o dia 13 de janeiro. Agora, após regulamentação pelo CNJ, estamos estendendo o recurso tecnológico a todos os setores do Tribunal”, comentou o presidente do TJAM, Domingos Chalub.

De acordo com o ato, “o atendimento remoto direto através do Balcão Virtual é ferramenta de prestação jurisdicional que se soma às demais formas de atendimento disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas, como telefone, e-mail e aplicativos de mensagens”. O serviço será criado e disponibilizado pela plataforma Google Meet, sistema padrão adotado pelo tribunal, e funcionará no horário de atendimento ao público (das 8h às 14h), de forma similar ao atendimento presencial nas unidades jurisdicionais e administrativas.

Para organizar o serviço, a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) prestará o apoio técnico necessário às unidades organizacionais para a criação dos links de acesso ao Google Meet, pelo sistema HelpDesk (https://helpdesk.tjam.jus.br/front/helpdesk.public.php). E, no prazo de cinco dias a partir da publicação da portaria, as unidades deverão encaminhar à mesma Divisão os links de acesso ao balcão virtual, ao e-mail balcao.virtual@tjam.jus.br.

Estes links serão disponibilizados, em até 15 dias a contar da publicação da norma, no site do TJAM, preferencialmente, junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade jurisdicional e administrativa, através de ícone de acesso rápido denominado “Balcão Virtual”, com informação de que o atendimento pela via ocorrerá apenas das 8h às 14h.

O servidor designado para atuar no “Balcão Virtual” prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convocar outros servidores da unidade ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementar o atendimento solicitado. O “Balcão Virtual” não substitui os sistemas de processos eletrônicos do TJAM e por isto não é permitido seu uso para protocolar petições.

Conforme a portaria, no caso de unidades jurisdicionais do interior, em que a deficiência de infraestrutura tecnológica for notória e inviabilizar o atendimento por videoconferência, excepcionalmente será utilizada ferramenta de comunicação assíncrona para o atendimento, com resposta ao solicitante em prazo razoável.

Fonte: TJAM

CSJT adia análise de consulta do TRT-1 sobre pagamento da VPNI e GAE aos oficiais de Justiça

A sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) adiou a análise da consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) sobre a possibilidade de revisão dos atos de incorporação da VPNI oriunda dos quintos percebida cumulativamente com a GAE por Oficiais de Justiça.

O processo CSJT-Cons n° 53-24.2021.5.90.0000 esteve na pauta da sessão telepresencial ocorrida nesta sexta-feira (26), porém não foi analisado a pedido do relator, Desembargador Nicanor Araújo Lima.

A Fenassojaf e o Sisejufe/RJ protocolaram solicitação de ingresso como interessados, pedido que foi deferido por Nicanor. Além de memoriais elaborados pela assessoria jurídica das entidades através do escritório Cassel Ruzarin Santos Rodrigues Advogados, também foram enviados e-mails e extensa documentação que demonstra a atual situação da Representação em curso no Tribunal de Contas da União (TCU), que irá reexaminar a matéria, com possibilidade de um novo entendimento por parte da Corte de Contas. 

Na justificativa para a retirada da pauta, o conselheiro informou que, diante do pedido protocolado pelas entidades e a apresentação de documentos e memoriais referentes ao tema, seria necessário tempo para a análise dos novos materiais disponibilizados.

“Eu não tive condições de analisar e verificar o conteúdo desses documentos, se alteraria ou não a minha proposta de voto”, explicou. 

Diante das ponderações, a consulta formulada pelo TRT-1 foi adiada e deve retornar à lista de julgamentos na próxima sessão do Conselho Superior.

Para o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso, a documentação enviada ao relator demonstra não só a legalidade da percepção, bem como a impossibilidade de retirada dos pagamentos em virtude da decadência, prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99. “Foi uma decisão sensata do relator dentro da expectativa da Federação. Continuaremos acompanhando o processo e interagindo em outras frentes na busca da manutenção deste direito”, finaliza. 

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Ministério da Saúde analisa inclusão dos Oficiais de Justiça no grupo prioritário da vacinação contra a Covid

O diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde, Laurício Monteiro Cruz, informou, nesta quinta-feira (25), que o setor analisa a inclusão dos Oficiais de Justiça no grupo prioritário da vacinação contra o novo coronavírus.

A afirmação foi feita durante reunião com os diretores da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça (Fesojus) João Batista Fernandes (presidente) e Luiz Arthur de Souza (diretor de Assuntos Legislativos). Segundo Laurício Cruz, a inclusão do oficialato no grupo prioritário é possível em função da importância e atuação direta desses servidores junto ao cidadão.

Confira vídeo do encontro de dirigentes da Fesojus com diretor do Ministério da Saúde:


“Os Oficiais de Justiça e todos os demais agentes públicos são de extrema importância e nós estamos trabalhando para chegar a vacina a esses profissionais e a todos os brasileiros”, frisou.

O diretor do Departamento explicou que existe uma previsão do Ministério da Saúde para, no início de março, ocorrer o recebimento de 40 milhões de doses para a imunização dos profissionais enquadrados como prioridade, além da população que integra o grupo de risco.

Neste sentido, o representante destacou que Oficiais de Justiça com doenças crônicas já poderão ser vacinados, mediante o cadastramento do CPF pelo e-SUS. “Os Oficiais de Justiça que possuem comorbidades já serão vacinados a partir da liberação das doses para o grupo de risco. O cadastro do CPF no e-SUS é importante para o controle por parte do Ministério da Saúde, além de agilizar a vacinação nos postos de saúde, uma vez que já haverá acesso aos dados do vacinado”.

Segundo Laurício Monteiro Cruz, o Ministério da Saúde analisa a possibilidade de inclusão dos Oficiais de Justiça nas prioridades que incluem professores, policiais e bombeiros.

A pedido do Ministério da Saúde, a Fesojus encaminhou ofício aos tribunais solicitando os nomes e CPFs de todos os Oficiais de Justiça para agilizar a vacinação. A Fenassojaf acompanha as tratativas para a inclusão do oficialato no cronograma de vacinação contra a Covid-19.

Uma live sobre o tema deve ser realizada na próxima semana e terá a participação de dirigentes da Fenassojaf e Fesojus para mais esclarecimentos sobre o assunto. Outras informações sobre a transmissão ao vivo serão divulgadas em breve.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf e Fesojus

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Oficiais de Justiça seguem se sujeitando frequentemente às adversidades no exercício profissional


Sob chuva, sol, nevoeiros e ventanias, os Oficiais de Justiça estão em constante movimentação, alcançando cada localidade, por mais longínqua e inóspita que possa ser, para levar até os cidadãos a prestação jurisdicional a tempo e modo necessários ao que cada caso requer.

Nessa jornada frequente e gloriosa, contudo, além de não obter, muitas vezes, o devido reconhecimento da sociedade e até do próprio Poder Público, os incansáveis Oficiais de Justiça se envolvem constantemente nas mais variadas adversidades, decorrentes não só da natureza dos atos que exercem, mas muitas vezes da exposição aos fenômenos naturais e climáticos a que estão sujeitos.

A mais um exemplo dessas adversidades esteve submetido o Oficial de Justiça Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, da Comarca de Viçosa, Diretor Administrativo do SINDOJUS/MG, que na tarde da última quinta-feira (18/02/2021), ao realizar deslocamentos pela região central da referida Comarca, em diligências de seu mister, se viu obrigado a estacionar e descer de seu veículo em razão da forte chuva. Enquanto aguardava, foi surpreendido com a queda de galhos de uma árvore sobre o carro, causando no veículo diversas avarias e consequente prejuízo material.

Diante desses acontecimentos, o SINDOJUS/MG, por sua diretoria e colaboradores, se solidariza com o colega diretor, bem como com todos os Oficiais de Justiça que se envolvem em situações tão desagradáveis.

Embora se almeje ver todos os Oficiais de Justiça livres desses percalços, o SINDOJUS/MG conclama a toda a categoria que, no caso de lamentavelmente se ver envolvido(a) em alguma adversidade durante o exercício de suas atividades profissionais, o(a) Oficial(a) envie ao sindicato relatos e, se possível, até imagens do ocorrido, para que esses casos componham um banco de dados, a ser oportunamente acessado nas ações sindicais.


InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MG

Escola de Oficiais abre inscrições para curso sobre produtividade nas diligências e o uso das tecnologias

A Escola de Oficiais abre, a partir desta quarta-feira (24), as inscrições para o curso “Produtividade nas Diligências: A Tecnologia a favor dos Oficiais de Justiça e Centrais de Mandados”.

Segundo os instrutores, diante do atual cenário de pandemia, muitos tribunais suspenderam o cumprimento de mandados, principalmente os considerados não urgentes. “Porém, as secretarias continuam confeccionando outros mandados, que em breve serão distribuídos para os Oficiais de Justiça”.

Nesse contexto, os Oficiais de Justiça se encontram sobrecarregados, diante da quantidade de mandados represados. “Com isso, nós elaboramos um mini curso de capacitação, visando apresentar ferramentas para que os Oficiais possam otimizar sua produtividade nas diligências, seja em centrais de mandados ou em comarcas que não possuem zoneamentos”.

Através de um curso online, os Oficiais irão aprender como explorar ferramentas como o Google Maps, Street View, navegação por GPS, rotas automáticas, formas de pesquisa prévia dos endereços, compartilhamento de arquivos para uso simultâneo, entre outros.

A qualificação garante certificado de 15 horas/aula, sendo que o acesso ao conteúdo ficará disponível para o inscrito por três meses.

O valor do treinamento é R$ 99,00. As inscrições permanecem abertas até o dia 3 de março.

Outras informações e inscrições em https://escoladeoficiais.com.br/.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

IA: A plataforma digital do Judiciário brasileiro e o Mandamus

Do TJRR ao STF, emprego da Inteligência Artificial no Direito se mostra essencial para o futuro da Justiça

Crédito: Pixabay

Orquestrando a transformação tecnológica no âmbito do sistema judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, sob a presidência do ministro Luiz Fux, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br (Resolução CNJ 335/2020). Essa ferramenta institui, de forma pioneira, uma política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico que aproxima todos os tribunais do país.

A PDPJ-Br tem por objetivo integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado, implantando o conceito de desenvolvimento comunitário, em que todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para o aproveitamento comum. Trata-se de uma plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (IA), por meio de computação em nuvem.

Importante destacar que, a partir da instituição da PDPJ-Br, fica proibida a contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcionalidade privados, mesmo que de forma não onerosa, que cause dependência tecnológica do respectivo fornecedor ou que não permita o compartilhamento gratuito da solução na PDPJ-Br.

A paradigmática iniciativa do Conselho Nacional de Justiça busca garantir a eficiência operacional do Poder Judiciário, ensejando a excelência na gestão de custos operacionais, com a economicidade dos recursos por meio da racionalização na aquisição e utilização de todos os materiais, bens e serviços, além da melhor alocação dos recursos humanos necessários à prestação jurisdicional, principalmente na área de tecnologia da informação e comunicações (TIC).

Nesse sentido, a PDPJ-Br funcionará como modelo de convergência, sendo provida por um repositório (marketplace) de soluções que estarão disponíveis para uso por todos os sistemas de processo judicial eletrônico do Poder Judiciário nacional. Neste cenário, o PJe permanecerá como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça, pois apresenta grande aderência à PDPJ-Br, em virtude de seu avançado estágio de desenvolvimento.

De fato, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi desenvolvido para uniformizar e automatizar os trâmites processuais, permitindo ganhos significativos em termos de eficiência, efetividade e redução de custos. Não à toa, onze tribunais já alcançaram 100% de processos eletrônicos nos dois graus de jurisdição: TJAC, TJAL, TJAM, TJMS, TJSE, TJTO, STM, TRT11, TRT13, TRT7, TRT9.

Novo importante passo foi dado em 28 de janeiro de 2020, por intermédio do acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) para a pioneira inclusão do módulo Mandamus.

O Sistema Mandamus consiste em uma solução desenvolvida pelo TJRR, com apoio técnico e científico da Universidade de Brasília (UnB), que faz uso de Inteligência Artificial (IA) para automatizar o procedimento de cumprimento dos mandados judiciais.

Este sistema maximiza a eficiência do Poder Judiciário, reduz drasticamente os custos financeiros da atividade judiciária, e, também, amplia a qualidade de vida no trabalho de servidores e de oficiais de justiça.

Além de eliminar tarefas mecânicas e repetitivas, o projeto gera sustentabilidade, na medida em que evita o consumo de milhões de folhas de papel A4 e diminui o consumo de combustível na realização de diligências, trazendo a nova fase da governança corporativa, focada no acrônimo ESG (environmental, social and governance), também para o Poder Judiciário.

A sistemática de cumprimento de mandados é composta por diversas etapas burocráticas, repetitivas e manuais, com baixa estratégia, e, por isso, com grandes chances de ocorrência de erros. Podemos apontar, pelo menos, cinco etapas do processo necessário para o cumprimento de mandados: i) confecção do mandado pela serventia judicial, ii) distribuição do mandado ao oficial de justiça, iii) cumprimento do mandado, iv) expedição da certidão e v) juntada do mandado nos autos do processo.

Primeiro, faz-se necessário que o servidor cartorário se debruce sobre a decisão judicial proferida, identificando a diligência a ser cumprida por oficial de justiça e, assim, confeccione a minuta demandado com as informações necessárias.

Após sua impressão, o mandado é encaminhado à chamada “Central de Mandados”, onde outro servidor é responsável por analisar para qual oficial de justiça o mandado deve ser distribuído, o que geralmente é avaliado com amparo em critérios de zoneamento relacionados ao local em que a diligência deve ser cumprida.

Por sua vez, os oficiais de justiça precisam se dirigir à Central de Mandados para recolhê-los, devidamente impressos, certificando seu recebimento, e, apenas então, passam a se dirigir aos endereços indicados para cumprir as determinações judiciais. Por fim, os oficiais lavram as respectivas certidões, relatando, de forma circunstanciada, a diligência, e estas, em seguida, são juntadas aos processos.

Com o uso do Mandamus, inteligência artificial passa a ser empregada para realizar a análise de todas decisões judiciais proferidas e identificar a necessidade de expedição de um mandado com as informações do processo. Superada esta etapa, há uma subsequente automática distribuição para o oficial de justiça que se encontrar mais próximo do endereço de cumprimento, o que é verificado com o uso de GPS. Ocorre, portanto, a informatização de todo o ciclo de cumprimento dos mandados com a sua automação da expedição, distribuição e controle.

Assim, os oficiais de justiça, que passarão a trabalhar com smartphones, receberão em seus aparelhos os mandados por intermédio de um app mobile, por ordem de cumprimento, e já com a indicação da melhor trajetória para realização das diligências. Uma vez alcançado o endereço indicado no GPS e localizada a pessoa, o oficial acessa o mandado e as peças processuais relacionadas pelo celular, lê seu inteiro teor e colhe a assinatura da pessoa na própria tela do celular. Em seguida, encaminha o teor eletrônico do mandado por e-mail ou por Whatsapp.

Não sendo possível o encaminhamento eletrônico do mandado, seja por hipossuficiência ou por falta de colaboração da pessoa em indicar seu contato, o mandado será impresso em uma boleta similar àquela usada nas máquinas de cartão de crédito, contendo as informações gerais do mandado, bem como um QR code e um link de acesso ao inteiro teor do processo.

Após efetivar a diligência, o oficial de justiça poderá, a partir de um fluxo de opções correspondentes ao tipo de mandado cumprido, gerar a certidão de modo automatizado, por meio de apenas alguns cliques no próprio celular. Caso seja necessário acrescentar alguma informação, bastará inserir o texto, digitando no próprio smartphone. Por fim, assinará eletronicamente a certidão, que é automaticamente juntada aos autos do processo, conferindo transparência, em tempo real, ao juiz e às partes quanto ao cumprimento do mandado.

Todo o procedimento passa, portanto, a ser realizado de modo eletrônico, desde o recebimento do mandado à sua devolução com a respectiva certidão. Alguns detalhes merecem ser destacados. Caso um oficial receba um mandado de citação e não localize a pessoa, em razão de ter constatado com o novo morador ou um vizinho que ela mudou de endereço, bastará indicar o novo local no sistema e o mandado será automaticamente alterado e distribuído para outro oficial que se encontre mais próximo do endereço indicado.

Em outro giro, o sistema também irá considerar, para a distribuição dos mandados, a quantidade de mandados já cumpridos pelos oficiais, a distância percorrida por eles e o tempo que permaneceram logados trabalhando, permitindo que os mandados sejam distribuídos de forma justa e equânime entre os oficiais.

Questão relevante diz respeito ao aumento de confiabilidade das informações, na medida em que estas são imediatamente registradas, o que evita que se percam em razão dos naturais efeitos do decurso temporal sobre a memória ou mesmo por força de uma anotação à caneta posteriormente mal compreendida. Ademais, a extração automática da localização do oficial no momento da certidão também confere segurança quanto ao efetivo comparecimento ao local de cumprimento da diligência.

No caso do TJRR, as tarefas supra descritas, quando realizadas na forma tradicional, correspondiam a praticamente 45% dos atos cartorários, conforme relatórios estatísticos. Com a automação do Mandamus, o tribunal precisou realizar um redimensionamento da sua força de trabalho, a fim de realocar mão de obra humana para funções roboticamente não delegáveis.

“O Estudo da Imagem do Poder Judiciário”, em pesquisa qualitativa com a população e os formadores de opinião, já havia evidenciado a expectativa de que a modernização e a inovação tecnológica poderiam contribuir para o funcionamento do Judiciário, melhorando o acesso, promovendo a agilidade e a simplificação dos serviços (76% acreditam que o uso da tecnologia facilita muito ou facilita o acesso à Justiça). Também no seio do próprio Poder Judiciário esse é o sentimento amplamente prevalente. Magistrados ouvidos na Pesquisa “Quem somos – A magistratura que queremos”, realizada pela AMB, endossaram as ideias de processo judicial eletrônico, julgamentos virtuais e uso de redes sociais para comunicação processual, bem como a aplicação da inteligência artificial na elaboração de relatórios e identificação de processos repetitivos.

Em total harmonia com estas preocupações, um dos 5 eixos da gestão do Ministro Luiz Fux no CNJ e no STF consiste no fortalecimento da Justiça 4.0 e na promoção do acesso à Justiça Digital, como forma de incremento da governança, da transparência e da eficiência do Poder Judiciário, com efetiva aproximação com o cidadão e redução de despesas.

De fato, diversos países do mundo estão focando sua atenção e centrando esforços nas possibilidades que as novas tecnologias trazem para seus Sistemas de Justiça, de modo “a tornar possível atingir uma justiça mais eficiente, acessível, efetiva e equitativa, inserindo-se na equação parâmetros do custo e tempo”[1].

Processos relativos a execuções fiscais, por exemplo, representam 39% do total de casos pendentes (4 em cada 10 processos) e 73% das execuções pendentes no Poder Judiciário, levando uma média de 11 anos para um desfecho. A Justiça Federal gasta R$ 4,3 mil por processo, sem contabilizarmos embargos e recursos aos tribunais, sendo que a mão de obra que faz parte de toda a tramitação processual representa R$ 1,8 mil.

Em prova de conceito de inteligência artificial realizada no TJRJ, o sistema de IA deu cabo de 6.619 processos em pouco mais de 3 dias, enquanto um servidor dedicado exclusivamente a esta atividade demoraria 2 anos e 5 meses para fazer o mesmo. A “máquina” foi 1.400% mais veloz que o homem, e a acurácia alcançou o patamar de 99,95%, enquanto o percentual de erro do humano é de 15%, não só economizando tempo e gastos como sendo capaz de ampliar a arrecadação, além de permitir que os juízes e servidores da Vara possam dedicar mais tempo aos processos de maior complexidade[2].

No mesmo diapasão, mencione-se outras iniciativas no âmbito dos Tribunais, como o robô Victor no STF, igualmente exitoso na classificação de processos em temas de Repercussão Geral, e os projetos Sinapses (TJRO), Elis (TJPE), Corpus 927 (ENFAM), Hórus, Amon e Toth (TJDTF).

O emprego da Inteligência Artificial no Direito se mostra essencial para o futuro da Justiça, porquanto “atividades rotineiras e repetitivas na administração do direito podem ser desenvolvidas em uma fração do tempo com grande nível de acurácia, permitindo a concentração do talento humano em áreas estratégicas”.

Por sua vez, o machine learning, ou aprendizado de máquina, corresponde à área da IA que permite que um sistema aprenda por meio de algoritmos a desenvolver uma tarefa, detectando padrões de forma automática e aprimorando sua performance com base na experiência derivada da análise de dados pretéritos.

O Mandamus, por exemplo, teve no seu desenvolvimento a utilização de diversas técnicas e tecnologias, como a Alocação Latente de Dirichlet (Latent Dirichlet Allocation – LDA), consistente em um modelo estatístico de processamento de linguagem natural, a Term Frequency-Inverse Document Frequency (tf–idf ou TFIDF), responsável por aferir a importância de informações obtidas decorrente da mineração de dados realizada a partir do uso de medições estatísticas, a Bag of Words (BoW), o modelo Named Entity Recognition – NER (Reconhecimento de Entidade Mencionada), entre outros.

Agora, por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), instituída pelo CNJ, o sistema Mandamus estará disponível para todos os demais tribunais, concretizando a implementação de um conceito comunitário, em que todos os tribunais, independentemente da esfera, podem contribuir com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum, e melhor gestão da jurisdição digital.

Corroborando esse sentimento, cumpre trazer à baila as palavras do desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti, presidente do TJRR, durante a cerimônia que formalizou o acordo de cooperação técnica: “O Mandamus tem todo o potencial para se tornar uma ferramenta útil para todos os tribunais. E, da mesma forma que o TJRR dá sua contribuição hoje, também será beneficiado com contribuições dos outros tribunais, sob o comando do CNJ”.

Essa convergência de esforços não só contribui para a construção de uma identidade única do judiciário nacional, como também potencializa o aprimoramento da prestação jurisdicional, tornando-a mais efetiva e célere. Em última análise, promove e facilita o acesso à Justiça e ao Poder Judiciário.




[1] MALDONADO, Viviane Nóbrega. O uso da tecnologia em prol da justiça: aonde podemos chegar? In: MANDONADO, Viviane Nóbrega; FEIGELSON, Bruno (coord.). Advocacia 4.0. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. p. 47.

[2] PORTO, Fabio Ribeiro. O impacto da utilização da Inteligência artificial no Executivo fiscal – Estudo de caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 – n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019.

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO – Professor associado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor e mestre em Direito Público pela UERJ. Secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Juiz federal. Ex-conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
ANDERSON DE PAIVA GABRIEL – Doutorando e mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pesquisador visitante (Visiting Scholar) na Berkeley Law School (University of California-Berkeley). Juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Gestão do ministro Luiz Fux, Biênio 2020-2022). Juiz de Direito do TJRJ. Anteriormente, atuou como delegado de polícia na PCERJ e PCSC. Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRJ, bem como especialização em Direito Público e Privado pelo ISMP, em Direito Constitucional pela UNESA e em Gestão em Segurança Pública pela UNISUL. Professor de Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e da Escola de Administração Judiciária (ESAJ). Foi membro do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) do TJRJ, Integrante do Conselho Editorial da Revista da Escola Nacional de Magistratura (ENM) e do Conselho Editorial da Revista da EMERJ. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Fórum Nacional de Juízes Criminais (FONAJUC). Premiado no I Concurso de Artigos Científicos do Centro de Pesquisas Judiciais (CPJ/AMB) – troféu “Prêmio Ministro Carlos Alberto Menezes Direito”. Membro honorário do Conselho da HSSA (Humanities e Social Sciences Association) da University of California-Berkeley.
ESDRAS SILVA PINTO – Mestrando em Direitos Humanos, Segurança Pública e Cidadania pela Universidade Estadual de Roraima. Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (2011) e especialização em Poder Judiciário com ênfase em Direito Processual Civil (2013). Juiz de Direito do TJRR. Atualmente é Juiz Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e do Comitê de Inteligência Artificial do TJRR. Compõe o Conselho de Inovação do Laboratório de Inovação e Inteligência da AMB - AMBLab.

Postagens populares