segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

CNJ autoriza oficiais de Justiça a registrar buscas de bens e pessoas

Decisão busca modernizar e agilizar o cumprimento de ordens judiciais.


O plenário do CNJ aprovou ato normativo que permite aos oficiais de Justiça realizar buscas de pessoas e bens e incluir restrições patrimoniais diretamente em sistemas eletrônicos da Justiça.

A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 10, durante a 16ª sessão ordinária de 2024, em proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o ministro Barroso, a proposta reconhece a importância da expertise dos oficiais de Justiça na busca por bens e pessoas, especialmente em processos de execução e cumprimento de sentença.

Oficiais de justiça poderão registrar buscas de bens e de pessoas em sistemas eletrônicos.(Imagem: AdobeStock)

O ministro destacou que as atribuições desses profissionais mudaram com a evolução das comunicações e intimações eletrônicas.

"A modernização das ferramentas de trabalho é imprescindível para assegurar a eficiência da Justiça."

O conselheiro Guilherme Feliciano, coordenador do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, comemorou a medida.

Para ele, "essa proposta atende a um pleito recorrente da categoria, potencializando o uso do conhecimento técnico dos oficiais de Justiça no contexto digital."

Acesso direto a sistemas eletrônicos

A resolução permite que os oficiais de Justiça acessem diretamente sistemas como o Sisbajud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário e o sistema online de Renajud - restrição judicial de veículos.

Por meio de login e senha próprios, os profissionais poderão lançar ordens de bloqueio de bens e cumprir mandados de penhora após o prazo de citação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.

Integrações com sistemas externos, como os de serventias extrajudiciais e processuais, também facilitarão a localização de endereços, bens e créditos.

No entanto, os oficiais não poderão remover restrições, desbloquear valores ou acessar extratos bancários, exceto quando autorizados no perfil de "servidor assessor".

Com essa decisão, o CNJ busca acelerar o cumprimento de ordens judiciais, valorizando o papel dos oficiais de Justiça como auxiliares indispensáveis da Justiça.

Processo: 0007876-93.2024.2.00.0000

Com informações do CNJ.

InfoJus: com informações do Portal Migalhas

Sindojaf divulga carta aberta aos oficiais de Justiça e às entidades representativas dos servidores do PJU

CARTA ABERTA DO SINDOJAF A TODAS AS ENTIDADES DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO E OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL

Prezados Oficiais de Justiça e Entidades Representativas dos Servidores do Poder Judiciário da União,

Em primeiro lugar, parabenizamos a todos que participaram da assembleia do dia 12/12/2024, que deliberou, democraticamente, por ampla maioria (947 votos pelo SIM e 546 para o NÃO) pela criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF. Foi muito bom ver o quanto a nossa categoria se engaja nas causas de seu interesse, pois se tratou da maior assembleia da história do Poder Judiciário da União com participação e votação de 1.499 Oficiais de Justiça Federais de todo o país. Ficou a certeza para todos do quanto os Oficiais de Justiça Federais querem um sindicato específico para cuidar dos seus interesses e essa vontade deve ser respeitada.

Sobre esse ponto, vale ressaltar que o procedimento seguiu todas as regras do Estatuto do SINDOJUS/DF e da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.472/2023 (com as atualizações da Portaria nº 1.342/2024 do MTE), bem como que a assembleia e a votação eletrônicas foram realizadas pela empresa Eleja Online (com grande conceito no mercado e trinta anos de experiência, que atende outros sindicatos grandes do Poder Judiciário também) e acompanhada pela auditoria independente A. B. G. de Lima Information Technology Ltda., que já atestou a transparência e integridade da votação e do resultado.

Assim, iremos proceder ao registro da ata no cartório com a alteração da base territorial (de distrital para nacional) e do nome de Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal – SINDOJUS/DF para Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF. Em seguida iremos remeter a ata registrada e demais documentos da assembleia para o Ministério do Trabalho proceder à alteração do registro sindical.

Neste momento, nos colocamos à disposição das entidades gerais representativas dos servidores do Poder Judiciário da União – Fenajufe e Sindicatos filiados, Sindjus/DF, Sindjuf/PB, Sindjuf/SE, Anajus, Anastic, Assejus etc. para trabalharmos em conjunto nas pautas convergentes (reajuste linear, combate ao assédio moral e sexual, à desjudicialização, à reforma administrativa etc.), bem como das entidades representativas específicas – Fenassojaf, Assojafs, Interojaf/Sul, Fesojus, Afojebra e Sindicatos e associações de Oficiais de Justiça Estaduais de todo o Brasil – para trabalharmos em parceria nas pautas e temas específicos de interesse dos Oficiais de Justiça. Passada a assembleia, é o momento de uma nova composição de forças das entidades representativas das categorias do Poder Judiciário e temos a convicção de que o trabalho unido sempre será o mais produtivo para todos. Como falamos naquele momento, não há vitoriosos e perdedores nessa assembleia; há um novo caminho a ser trilhado para o qual todos são muito bem-vindos.

De outro lado, conforme edital de convocação publicado na quinta-feira passada (12/12), iremos realizar uma assembleia na quinta-feira desta semana (19/12) para eleger uma Comissão de Reforma Estatutária a fim de adequar o estatuto do sindicato de distrital para nacional e eleger Representantes de todos os Estados que irão trabalhar em conjunto com a Diretoria atual até as eleições do meio do próximo ano, oportunidade em que já será eleita a Diretoria Nacional em conjunto com as Diretorias Estaduais da forma que será definida na assembleia a partir das sugestões da Comissão de Reforma Estatutária.

Todos os filiados até o momento de início da assembleia do dia 19/12 poderão se candidatar para a Comissão de Reforma Estatutária e para representante regional. Filie-se e participe.

Por fim, damos os parabéns e manifestamos os mais sinceros agradecimentos necessários para todos que participaram da caminhada que resultou na criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF – e foi muita gente, cada um a seu modo. Nosso muito obrigado a todos os Oficiais de Justiça Federais que participaram e votaram no dia, a todos que realizaram a defesa da ideia nas redes sociais, aos grupos de apoio no whatsapp (principalmente o PCS Oficiais Federais/Sindicato Nacional, de onde surgiu espontaneamente da base em reunião a ideia de criação do Sindicato Nacional), às páginas de apoio no instagram, à Comissão de Criação do Sindicato Nacional, à AOJUS/DF, à ASSOJAF/PR, ao SINDOJUS/CE, ao SINDOJUS/MG, ao Instituto UNOJUS, à Anastic, à Anajus, às Diretorias do SINDOJUS/DF e da UniOficiais/BR, aos nossos advogados, ao nosso time de marketing, audiovisual e jornalismo e às nossas secretárias. Estamos emocionados pela confiança depositada, ao tempo em que assumimos a responsabilidade decorrente e renovamos o compromisso de lutar cada vez mais pela valorização de todos os Oficiais de Justiça Federais do Brasil! Vamos juntos!

Forte abraço a todos!

Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024.

DIRETORIA DO SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS - SINDOJAF

TRF3 nomeia 34 novos oficiais de Justiça


Foi publicada no Diário Oficial da União, edição nº 241 de 16 de dezembro de 2024, nas páginas 59 e 60, a nomeação de 34 novos oficiais de Justiça para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Os atos de nomeação, registrados sob os números 6.356, 6.357, 6.358 e 6.359, foram assinados pelo presidente do TRF3, Desembargador Luis Carlos Hiroki Muta.

A publicação oficializa a entrada dos novos servidores, que passam a integrar o quadro de oficiais de Justiça do Tribunal.
Lista de Nomeações:

A lista completa das nomeações pode ser consultada abaixo:





Diário Oficial da União

Publicado em: 16/12/2024 Edição: 241 Seção: 2 Página: 59

Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ato Nº 6.356, DE 10 DE dezembro DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, resolve:

NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

MATHEUS SWENSSON LONGATO, em vaga decorrente da aposentadoria de Wladimir Afonso Pereira

RENAN TERUO SUZUKI KITO, em vaga decorrente da aposentadoria de Valeria Marques Luiz

CHRISTIAN MOREIRA BERTOLDO, em vaga decorrente da aposentadoria de Custodio Horiuti

DANIEL GUIMARAES BERTELE PUGA, em vaga decorrente da aposentadoria de Oswaldo Barboza Sobrinho

FELIPE COIMBRA BICALHO, em vaga decorrente da aposentadoria de Orlando Correia

AMANDA VARGINHA SALGADO, em vaga decorrente do falecimento de Hailton Magalhães de Oliveira

ARTHUR JORGE MELO ROLIM, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Lúcia Prado Garcia

LEONARDO FLORENCIO PEREIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Hilze Maria Simões Oliveira

ENALDO DE PAULA BRETA JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Maristela Trevezam

CAIO GABRIEL SOUZA RAIMUNDO, em vaga redistribuída, nos termos da Resolução nº 524/2022 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

ALAN FERREIRA RODRIGUES, em vaga decorrente do falecimento de Isabel Regina da Silva

AUGUSTO ASSUMPCAO DE ARAUJO, em vaga decorrente da aposentadoria de Fernanda Finatti Doca

JEVERSON JUNQUEIRA RODRIGUES, em vaga decorrente da aposentadoria de Jurandir Procópio

CAUE VARJAO DE LIMA, em vaga decorrente da aposentadoria de Roberto de Scicco

ERILDO PEDRINI NETTO, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcela Ximenes Vieira dos Santos

LUCAS OLIVEIRA MORAES RIBEIRO, em vaga decorrente do falecimento de Antoninho Mumbach Preussler

RODRIGO BRUSTOLIN PEREIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Antonio Silva

IGOR DE VARGAS LOPES, em vaga decorrente da aposentadoria de Carlos Roberto Heredia

JULIA BRITO NOBREGA, em vaga decorrente da vacância do cargo de Alexandre José Picado

FABRICIO ZEFERINO FREITAS, em vaga decorrente da aposentadoria de Benedita Araci Ferreira Rocha

GUILHERME MIGUEL DE MENDONCA TIBIRICA, em vaga decorrente da vacância do cargo de Rodrigo Gomes de Mattos Souto

RONALDO BOVO, em vaga decorrente da aposentadoria de Regiane Lopes

PAMELA MAIA, em vaga decorrente da aposentadoria de Simone Molina Figueiredo

CARLA DANIELE DA SILVA, em vaga decorrente da aposentadoria de Azuir Soares

EDMAR DA SILVA PAZ JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Teles de Menezes

GETULIO BARRETO DOS SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria de João Francisco Amarante

RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Mario Aparecido Fiore


Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA


Diário Oficial da União

Publicado em: 16/12/2024 Edição: 241 Seção: 2 Página: 60

Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ato Nº 6.357, DE 10 DE dezembro DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da Constituição da República, e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e o decidido nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1044961-77.2024.4.01.3500 (processo administrativo nº 0037318-14.2024.4.03.8000), resolve:

NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato TANCREDO ELVIS SANTOS SILVA, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em vaga decorrente da aposentadoria de Nelson Escher.


Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA


Diário Oficial da União

Publicado em: 16/12/2024 Edição: 241 Seção: 2 Página: 60

Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ato Nº 6.358, DE 10 DE dezembro DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, resolve:

NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

RUI CESAR FARIAS DOS SANTOS JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Faissola

RODRIGO DE PAULA SILVEIRA BANDEIRA DE MELLO, em vaga decorrente da aposentadoria de Aurea Cristina Aiello Carvalho

EDENILSON DE MAGALHAES SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria de Carlos Renato Ohi

MARQUES RAMON DUARTE, em vaga decorrente da aposentadoria de Paulo Fabian

VICTOR SILVA PEREIRA DE LIMA, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Lucia de Almeida

JULIO CESAR DO NASCIMENTO, em vaga decorrente da aposentadoria de Ellen Christie Brito Bezerra


Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA



Diário Oficial da União

Publicado em: 16/12/2024 Edição: 241 Seção: 2 Página: 60

Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ato Nº 6.359, DE 10 DE dezembro DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, considerando o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, resolve:

NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato RONALDO BOVO, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em vaga decorrente da vacância do cargo de Vinícius Araujo do Nascimento.


Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

ANAJUS parabeniza Oficiais de Justiça da União pela criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça


A ANAJUS felicita os Oficiais de Justiça da União pela histórica criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF). A transformação do SINDOJUS-DF em uma entidade de abrangência nacional representa um marco para a categoria, fortalecendo sua representatividade e potencializando a defesa de seus direitos.

A criação do SINDOJAF é fruto de um esforço coletivo que uniu profissionais de todo o país em prol de melhorias salariais, condições de trabalho mais adequadas e maior reconhecimento. Com uma estrutura robusta e consolidada, o novo sindicato terá maior força política e institucional para atuar em benefício dos Oficiais de Justiça Federais.

A ANAJUS reafirma seu compromisso de apoiar iniciativas que valorizem as carreiras do Poder Judiciário da União e parabeniza todos os envolvidos por essa conquista significativa.

InfoJus: com informações da ANAJUS

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

SINDOJAF é fundado em Assembleia Histórica, marcando a união dos Oficiais de Justiça Federais


Nesta quinta-feira (12/12/2024), em Assembleia Geral Extraordinária virtual, realizada por meio de plataforma eletrônica, marcou a criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF). O evento reuniu Oficiais de Justiça de todos os tribunais do Poder Judiciário da União, representando os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal.

Com 947 votos a favor,  546 contrários e 06 abstenções, foi aprovada a expansão da base territorial do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (SINDOJUS-DF), que se transforma agora em uma entidade de abrangência nacional. A decisão histórica é vista como um marco para a categoria, fortalecendo sua representatividade e potencializando sua atuação junto às autoridades públicas e instituições judiciais.


Contexto e Importância da Decisão

A proposta de um sindicato nacional vinha sendo discutida há anos. Em meio aos debates, uma comissão especial concluiu que a ampliação da base territorial de um sindicato já consolidado, como o SINDOJUS-DF, seria a melhor solução para fortalecer a categoria. A estrutura já existente, robusta e organizada, garante um caminho mais ágil e eficaz para atender as demandas nacionais dos Oficiais de Justiça.

A criação do SINDOJAF visa atender às demandas específicas dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que antes estavam dispersos em diferentes estados e enfrentavam dificuldades em conquistar melhorias salariais, melhores condições de trabalho e reconhecimento profissional.
Assembleia e Aprovação

Conforme o edital publicado no Diário Oficial da União, a Assembleia Geral Extraordinária foi convocada pelo diretor-presidente do SINDOJUS-DF, Gerardo Alves Lima Filho, e aconteceu em dois momentos: às 14h30 em primeira chamada, e às 15h em segunda chamada, com qualquer número de participantes. A votação foi realizada de forma virtual, com participação ampla de profissionais de todos os estados e do Distrito Federal.

Benefícios de um Sindicato Nacional

A expansão do SINDOJUS-DF para o SINDOJAF trará diversas vantagens para a categoria:

Maior força política e institucional: Uma entidade de abrangência nacional possui maior capacidade de negociação com o governo e o Judiciário.

Uniformização de direitos e condições de trabalho: Garantindo que todos os oficiais de Justiça Federais tenham os mesmos benefícios, independentemente da localização.

Fortalecimento da categoria: Integração de profissionais de diferentes regiões, promovendo troca de experiências e boas práticas.

Capacitação e desenvolvimento profissional: Ampliando programas de capacitação, eventos de formação e congressos.

Atuação mais ampla em causas coletivas: Maior representatividade em questões jurídicas de interesse coletivo, como defesa de direitos trabalhistas e aposentadoria.

Próximos Passos

Com a aprovação da expansão, o SINDOJAF assume a missão de representar todos os Oficiais de Justiça Federais do Brasil, consolidando-se como uma voz essencial na defesa dos direitos e interesses da classe. As próximas etapas incluem a regularização estatutária e a implementação de uma agenda nacional unificada.

A decisão representa um marco para os Oficiais de Justiça federais, que passam a contar com uma entidade sindical forte e de abrangência nacional, capaz de atuar de forma mais coordenada e eficaz na busca por avanços para a categoria.

EM BREVE MAIS ATUALIZAÇÕES.

InfoJus: o portal de Oficiais de Justiça do Brasil

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

CNJ amplia atribuições dos oficiais de Justiça. Confira a resolução.


Em sessão realizada nesta terça-feira (10/12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a presidência do Ministro Luís Roberto Barroso, aprovou uma resolução que amplia as atribuições dos oficiais de Justiça, integrando avanços tecnológicos para acelerar o cumprimento de mandados judiciais. A medida foi formalizada no Ato Normativo 0007876-93.2024.2.00.0000 e segndo o CNJ visa modernizar as funções da classe para atender às demandas crescentes do Judiciário.

Contexto e objetivo da resolução

A iniciativa busca viabilizar aos oficiais de justiça, por delegação ou cadastramento direto, a prática de atos de busca de pessoas e bens, bem como a inserção de restrições patrimoniais em sistemas eletrônicos. A medida é fundamentada na necessidade de modernização do trabalho dessa classe, assegurando maior celeridade ao cumprimento de ordens judiciais, em especial nos processos de execução e cumprimento de sentença.

Principais destaques da resolução

Acesso a Sistemas Eletrônicos: Oficiais de justiça passarão a ter acesso direto a sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SREI e SERP, permitindo a localização de pessoas, bens e o bloqueio de valores de maneira mais ágil. Este acesso será feito por meio de um perfil eletrônico exclusivo criado pelo CNJ, denominado “perfil oficial de justiça”.

Limitações e Segurança: O perfil não permitirá a retirada de restrições, desbloqueio de valores ou acesso a extratos bancários, garantindo maior compartimentalização de poderes e segurança cibernética.

Delegação de Poderes: Em casos específicos, os magistrados poderão delegar aos oficiais de justiça funções adicionais, como a retirada de restrições, por meio do perfil de “servidor assessor”.

Treinamento e Capacitação: Os tribunais deverão oferecer treinamento adequado aos oficiais de justiça para a operação das novas tecnologias. O CNJ também desenvolverá cursos de capacitação para auxiliar na implementação das novas funções.

Celeridade no Processo de Execução: A resolução recomenda que os mandados de execução contenham a ordem de penhora de bens e valores de forma prévia, permitindo aos oficiais de justiça realizá-la imediatamente após o prazo de citação, sem necessidade de devolução do mandado ao processo.

Justificativa da Decisão

O Ministro Luís Roberto Barroso destacou em seu voto que a modernização tecnológica do Poder Judiciário e a ampliação das atribuições dos oficiais de justiça são medidas necessárias para garantir a duração razoável do processo e a celeridade processual, conforme previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Além disso, a resolução atende às demandas de entidades representativas da classe, que participaram do processo de discussão e formulação da proposta.

Impacto para o Judiciário e a Sociedade

Segundo o CNJ, a aprovação da resolução representa um marco para a modernização do trabalho dos oficiais de Justiça, que passarão a desempenhar um papel mais ativo e eficiente na localização de pessoas e bens, contribuindo para a celeridade na resolução de conflitos. A medida também promove maior segurança jurídica e organização administrativa, atendendo aos princípios constitucionais de eficiência e acesso à justiça.

Íntegra da resolução:


RESOLUÇÃO Nº , DE DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a localização de pessoas e bens por oficiais de justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII), bem como prevê o princípio da eficiência (art. 37, caput) e a delegação de poderes aos servidores do Poder Judiciário para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV);

CONSIDERANDO a modernização das ferramentas que possibilitam comunicações eletrônicas, o que exige a adaptação das funções dos oficiais de justiça;

CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil prevê ao Conselho Nacional de Justiça atribuição para disciplinar a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos (art. 196), e aos oficiais de justiça funções de execução de ordens judiciais, diligências e atos de constrição (arts. 154, 251, 243, 782, 829, 830 e 845);

CONSIDERANDO a existência de sistemas informatizados como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SREI e SERP, que possibilitam a

localização de pessoas e bens, além da integração com sistemas externos;

CONSIDERANDO que as Centrais de Mandados são estruturas de apoio direto à atividade judicante, como reconhecido pela Resolução nº 219/2016;

CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), pela Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), entidades representativas da classe;

CONSIDERANDO o constante nos processos 0008990-77.2018.2.00.0000, 0003539-03.2020.2.00.0000 e 0006902-95.2020.2.00.0000 e no processo SEI 09938/2020;

CONSIDERANDO a criação de um perfil eletrônico próprio para os oficiais de justiça no sistema corporativo do CNJ, conforme processo SEI 14023/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos tribunais e conselhos que editem ou adequem seus atos regulamentares para contemplar, entre as atribuições dos oficiais de justiça, as atividades de inteligência processual para localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento das determinações judiciais.

Art. 2º Será permitido aos oficiais de justiça o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha próprios, para o cumprimento de mandados.

§ 1º Para tal finalidade, os tribunais devem cadastrar o corpo de oficiais de justiça em atividade no perfil próprio criado no sistema corporativo do CNJ (perfil “oficial de justiça”), delimitando a comarca, seção judiciária ou vara de atuação.

§ 2º O acesso aos sistemas deverá se realizar somente nos limites e finalidades do mandado a ser cumprido.

§ 3º Se for necessário o acesso a conteúdo de processo para o cumprimento da ordem, isto não englobará aqueles em sigilo ou segredo de justiça, salvo se o mandado a ser cumprido deles se originar ou a eles expressamente se destinar.

§ 4º A permissão de que trata o caput deve abranger inclusive o acesso ao sistema SISBAJUD, para fins de inclusão de ordens de bloqueio de valores, o que se recomenda seja feito diretamente após decorrido o prazo de citação ou intimação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.

§ 5º. O perfil “oficial de justiça” não permitirá a retirada de restrições, o desbloqueio de valores ou o acesso a dados de extratos bancários.

Art. 3º. A permissão de acesso aos sistemas também poderá ser concedida por delegação pelo magistrado competente ou por magistrado coordenador de Central de Mandados, por meio do perfil de “servidor assessor”, que poderá abranger inclusive as funcionalidades referidas no art. 2º, § 5º.

Art. 4º Os Tribunais deverão providenciar o devido treinamento para a operação das tecnologias disponíveis e necessárias à implementação das atividades de inteligência processual, sem prejuízo dos cursos de capacitação oferecidos pelo CNJ.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ministro Luís Roberto Barroso


InfoJus: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

Oficiais de Justiça têm legitimada pelo CNJ atribuição de agente de inteligência processual


A regulamentação na tarde desta terça-feira (10) pelo Conselho Nacional de Justiça, da atribuição de agente de inteligência processual para Oficiais de Justiça foi considerada pelo vice-presidente legislativo da Afojebra e presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira Vicente, como um marco importante para a categoria, pela inovação.

“Esse normativo é fruto de uma reunião das entidades representativas da classe com o ministro Luís Roberto Barroso, em março deste, por ocasião da passagem do Dia Nacional do Oficial de Justiça”, lembrou, após acompanhar presencialmente a sessão de hoje. Para ele, a medida aprovada à unanimidade, reconhece o potencial estratégico do OJ como elo fundamental entre o Judiciário e a sociedade, ao ampliar suas funções para além do cumprimento de mandados para incluir a coleta e análise de informações relevantes ao processo.

Joselito concluiu destacando que a regulamentação pode aumentar a eficiência, reduzir a morosidade e assegurar maior efetividade na execução judicial, integrando tecnologias e práticas de inteligência para subsidiar decisões judiciais mais fundamentadas e céleres.

Várias entidades de representação dos oficiais de Justiça acompanharam a votação.

Colaboração: Cândido Nóbrega 

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

PL 4015/2023: Reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça segue em impasse na Câmara

PL 4015/2023: Câmara Aprova Reconhecimento de Atividade de Risco para Juízes e Membros do Ministério Público

Na noite desta segunda-feira, 4 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4015/2023, que reconhece a atividade de risco para juízes e membros do Ministério Público. As emendas do Senado Federal, que ampliavam esse reconhecimento para oficiais de Justiça e outras categorias, foram rejeitadas, ressalvados os destaques. A votação dos destaques apresentados para essas emendas, que incluem o reconhecimento do risco da atividade dos oficiais de Justiça, foi suspensa pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que condicionou sua análise a um acordo entre os líderes partidários.

A Trajetória do PL 4015/2023

O PL 4015/2023 foi proposto inicialmente na Câmara dos Deputados para reconhecer a atividade de risco exercida pelos juízes. Durante a tramitação, membros do Ministério Público foram incluídos no texto. No Senado Federal, o projeto recebeu emendas que estendiam o reconhecimento a oficiais de Justiça e outras categorias, o que gerou polêmica ao retornar para a Câmara.

O relator do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentou um relatório rejeitando integralmente as emendas do Senado. Assim, o texto aprovado pela Câmara beneficia exclusivamente juízes e membros do Ministério Público, excluindo os oficiais de Justiça e as demais categorias incluídas pelo Senado.

Suspensão focada nos Destaques

Embora o PL tenha sido aprovado, os destaques apresentados para reverter a rejeição das emendas do Senado não foram analisados. O presidente Arthur Lira decidiu suspender a votação desses destaques, argumentando que é necessário um acordo entre os líderes para evitar a ampliação das categorias beneficiadas, segundo Lira, novos projetos teriam tramitação rápida para analisar o risco das demais categorias. A decisão gerou críticas, especialmente de entidades que representam os oficiais de Justiça, que argumentam que a exclusão da categoria ignora os riscos reais enfrentados por esses profissionais.

Mobilização dos Oficiais de Justiça

Entidades como o Sindojus-DF/UniOficiais, Instituto Unojus, Afojebra, Fesojus, Fenassojaf e outras se mobilizaram intensamente em defesa das emendas do Senado que reconheciam os oficiais de Justiça como categoria de atividade de risco. Essas organizações destacam os perigos diários enfrentados pela categoria no cumprimento de mandados judiciais, muitas vezes em locais de alta periculosidade e em situações de confronto.

Apesar da rejeição das emendas no relatório aprovado, os oficiais de Justiça e suas entidades representativas seguem pressionando pela manutenção do texto aprovado no Senado Federal, utilizando redes sociais, reuniões com parlamentares e mobilizações nos Estados para demonstrar a importância do reconhecimento das condições de risco de sua profissão.

Próximos Passos

Com a suspensão da votação dos destaques, a análise das emendas do Senado poderá ser retomada assim que houver um consenso entre os líderes partidários. No entanto, com o texto atual, apenas juízes e membros do Ministério Público são contemplados pelo reconhecimento de atividade de risco.

O InfoJus Brasil seguirá acompanhando de perto os desdobramentos dessa importante pauta e trará novas informações sobre o PL 4015/2023 assim que disponíveis.

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Adolescente é apreendida suspeita de agredir oficiala de Justiça no Pará

A oficial de Justiça relata que sofreu as agressões ao realizar o cumprimento de um mandado judicial de intimação para audiência no endereço onde a adolescente mora


A Polícia Civil informou que uma adolescente foi apreendida por envolvimento no caso de agressão a uma oficial de Justiça, caso ocorrido em Icoaraci (PA). Nesta segunda-feira (2/12), sem informar a data da apreensão da menor de idade, a PC comunicou o caso.

“Uma adolescente foi encaminhada para a Divisão de Atendimento ao Adolescente (DATA), onde foi apreendida por ato infracional análogo ao crime de lesão corporal dolosa. O inquérito do caso foi concluído e remetido à Justiça”, comunicaram.

Segundo relatado pela oficial de Justiça Carina Ribeiro, em entrevista ao O Liberal, tudo ocorreu no dia 28 de outubro deste ano. A servidora foi ao endereço para entregar um mandado que intimava duas pessoas da residência para uma audiência. Inicialmente a servidora falou com uma pessoa adulta. No entanto, duas menores de idade, que segundo Carina praticaram a agressão, saíram de dentro da casa momentos depois.

“Eu estava em uma diligência comum e recebi um mandado de intimação de audiência para entregar a duas pessoas. A audiência seria em janeiro e as pessoas precisavam ser ouvidas. No mandado não constava sobre o que se tratava, não tinha nenhuma outra informação fora a data e o horário da audiência. Normalmente essa é uma coisa que é bem simples para a gente fazer, não tem nenhum tipo de dificuldade. Mas eu não sabia que dois outros servidores, que já tinham ido entregar a intimação no mesmo local, tinham sido ameaçados. E eles foram lá com o apoio policial e eu não tive”, relata a oficial.

Carina conta que as duas meninas ficaram na frente da casa a encarando. A oficial então teria se aproximado para conversar com as menores de idade e saber se elas queriam denunciar algo sobre a condição que viviam com os pais. “A pessoa adulta disse para eu esperar que já iam falar comigo, então fiquei no carro. Só que quando as duas meninas saíram e ficaram encarando, eu pensei que elas queriam falar comigo. Eu saí do carro e perguntei ‘vocês querem denunciar algo?’. Perguntei várias vezes. Aí uma das meninas disse para eu me aproximar mais. Quando cheguei bem perto, uma delas me segurou por trás e me enforcou. Enquanto isso, a outra me agrediu com socos”, relembra a oficial.

Ainda segundo o relato de Carina, as agressões pararam somente quando o motorista do carro que ela foi ao local interferiu. “O motorista interveio e as duas adolescentes pararam as agressões. Depois disso, a pessoa que havia falado comigo inicialmente apareceu e só perguntou sobre o que era o mandado e eu disse que era uma audiência e fui embora. Então eu fui registrar o boletim sobre o caso na delegacia de Icoaraci e fazer os exames devido às agressões”, afirma Carina. Segundo ela, as autoridades policiais estavam a par do ocorrido e iniciaram as apurações sobre a situação.

A Redação Integrada de O Liberal solicitou um posicionamento sobre o caso para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e aguarda o retorno.

Repúdio

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (SINDOJUS-PA) se manifestou e declarou repúdio e preocupação com o grave episódio de violência ocorrido.

"Durante o cumprimento de suas atribuições legais, a Oficiala de Justiça foi brutalmente agredida por duas menores. O caso está sendo investigado por delegacia especializada, que acompanha o desenrolar dos fatos. O SindoJus-PA está prestando total apoio à Oficiala de Justiça, que, além de estar profundamente abalada, apresenta lesões físicas significativas em razão das agressões.

O Sindicato reafirma seu compromisso em zelar pela segurança dos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções, bem como pela garantia da aplicação da lei e da ordem. Reiteramos a necessidade de medidas efetivas para assegurar a integridade física e psicológica dos profissionais que atuam diariamente no cumprimento de decisões judiciais.

Por fim, solicitamos das autoridades competentes celeridade na apuração do caso e a responsabilização dos envolvidos. A violência contra um Oficial de Justiça é um atentado ao Poder Judiciário e à Justiça como um todo", comunicaram em nota.

RISCO DA ATIVIDADE: PL 4015/2023 poderá ser votado nesta quarta (04/12) no plenário da Câmara


Na noite de ontem (03/12), a Câmara dos Deputados realizou uma sessão plenária que tinha o Projeto de Lei 4015/2023 em pauta. Contudo, devido à demora na análise de outros itens e à movimentação para adiar a discussão, a apreciação da matéria foi adiada para a sessão desta quarta-feira (04/12).
Negociações e articulações

Durante a tarde, antes da sessão, lideranças parlamentares e o relator do projeto, Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), foram questionados sobre os rumos da votação. No entanto, foi confirmado que, no Colégio de Líderes, apenas o Deputado André Figueiredo (PDT/CE) defendeu a inclusão dos Oficiais de Justiça no texto do projeto. A maioria optou por manter o texto original, que contempla exclusivamente membros da magistratura e do Ministério Público.

Diante dessa tendência, o adiamento foi considerado estratégico para permitir novas articulações. O Deputado André Figueiredo iniciou conversas com o Deputado Hugo Motta (Republicanos/PB) para buscar um consenso que mantenha as emendas aprovadas no Senado, que incluem os Oficiais de Justiça no PL. Outras lideranças também foram mobilizadas para reforçar essa possibilidade.

Clima no Plenário

Já no final da noite, próximo às 22h, o Deputado Rubens Pereira Júnior informou que as negociações entre os líderes ainda estavam em andamento, sem uma definição clara sobre a orientação para a votação desta quarta-feira.

Próximos passos

A Diretoria do instiutuo UNOJUS e suas entidades filiadas (AOJUS/DF, Assojaf/PR, SINDOJUS/CE, SINDOJUS/DF, SINDOJUS/MG e UniOficiais/BR) estão empenhadas em garantir a aprovação das emendas que beneficiam os Oficiais de Justiça. A expectativa é que as articulações realizadas ao longo desta terça-feira possam surtir efeito e trazer um desfecho favorável na votação desta quarta-feira.

Além disso, as demais entidades representativas dos Oficiais de Justiça, como AFOJEBRA, FESOJUS, FENASSOJAF, SINDOJUS e diversas Associações estaduais, estão engajadas nas articulações para garantir a manutenção da emenda que classifica a atividade de Oficial de Justiça como de risco. Segundo as lideranças dessas entidades, o ideal seria que a votação fosse adiada para o próximo ano, permitindo um período mais amplo para novas articulações.

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