terça-feira, 20 de julho de 2021

Gerente do INSS que destratou oficial de Justiça no desempenho da profissão terá que pagar indenização de R$ 7 mil


Uma gerente de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma oficial de justiça porque a mandou “ir à merda”, quando tentava lhe entregar, no desempenho da profissão, um expediente referente a uma ação de interdição. Na sentença, o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, do 9º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, pontuou que “a situação vivenciada pela autora foi capaz de superar a esfera do mero aborrecimento e, consequentemente, de causar ao homem médio – ficção jurídica criada para servir de média a todos os seres humanos – o dano de caráter extrapatrimonial”.


De acordo com os autos, a oficial de Justiça Carolina Rosa Santos, em 20 de janeiro de 2017 foi desacatada pela ré, quando desempenhava a sua função de oficial de justiça. Esclarece que foi até a agência do INSS, na qual a ré atua como gerente, para entregar um ofício referente a uma ação de interdição; todavia, ela se negou a receber o documento, sob o argumento de que a curatela da pessoa mencionada não estava vinculada àquela agência.

A autora menciona que esclareceu à gerente que qualquer informação ou dúvida deveria ser direcionada ao juiz responsável pelo processo de interdição, contudo, ela se exaltou e chegou a bater o seu carimbo no mandado, embora não tenha assinado o documento. Acrescente que a mulher a mandou “ir à merda” quando estava deixando a agência, o que lhe deixou ofendida.

Na contestação, a gerente do INSS afirma que se negou a receber o ofício porque o documento não constava com os dados do curatelado e nem do curador provisório. Disse que a oficial de justiça se exaltou pelo simples fato de que foi pedido a ela que aguardasse um pouco, enquanto terminava o atendimento de uma gestante. Aduz que não a ofendeu e inexiste o dever de indenizá-la por dano moral.

Para o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, embora a ré defenda que não mandou a autora “ir à merda”, tal fato foi reconhecido no processo criminal em que a ré foi condenada pelo crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, sendo a condenação confirmada por decisão da 3ª Turma Julgadora Mista dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, cujo trânsito em se julgado e operou em abril de 2020. “Portanto, não é mais possível, na presente ação, discutir se a ré falou ou não as palavras acima mencionadas, já tal fato está acobertado pela coisa julgada”, aduziu o magistrado.

“O fato de a ré ter direcionado essas palavras à autora, a meu ver, não constitui mero aborrecimento, pois ninguém, no cumprimento dos seus deveres funcionais, merece ser mandado “ir à merda”, sobretudo em casos como este, em que a ré, assim como autora, é servidora pública. Desse modo, essa conduta não pode ser encarada como um mero aborrecimento, sob pena de se banalizar comportamentos inadequados como o adotado pela ré, sendo impositiva a sua condenação a respectiva reparação”, finalizou o magistrado. Processo n º 5371708-69.2020.8.0051. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


Atualizado em 20/07/2021 às 21:59h

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Oficiais de Justiça somam 99 mortes por covid


Os Oficiais de Justiça somam a marca de 99 mortes pela Covid-19 no Brasil. Neste domingo (18), a Oficiala Darcy Maria Galletti Forti Ferrari não resistiu à contaminação da doença e faleceu na cidade de Olímpia (SP).
Darcy era servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

A diretoria da Fenassojaf lamenta a quantidade de óbitos registrados entre Oficiais federais e estaduais e envia condolências a todos os familiares das vítimas que não sobreviveram às complicações do coronavírus.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

CNJ realiza consulta pública sobre formação e aperfeiçoamento de servidores

O Conselho Nacional de Justiça realiza, até a próxima segunda-feira (26), consulta pública sobre a formação e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário.
De acordo com o CNJ, o objetivo é coletar sugestões da sociedade para a construção da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores.

A pesquisa é dividida em três blocos com a identificação, a Política Nacional de Formação e a criação e atribuições da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (ENAJUD), em substituição ao Centro de Formação – CEAJUD.

Sobre a criação da Escola Nacional, o Conselho informa que será promovido amplo debate sobre o assunto com as unidades de capacitação e aperfeiçoamento de servidores já existentes na estrutura do Judiciário.

Dúvidas sobre o questionário podem ser sanadas pelo e-mail dpj@cnj.jus.br. O formulário da consulta pode ser respondido AQUI.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF


sexta-feira, 16 de julho de 2021

Sindojus/AL oferta curso de Execução Cível para Oficiais de Justiça


O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA), da OAB/AL, irá promover o curso de “Execução Cível para Oficiais de Justiça” para os oficiais de Justiça sindicalizados.

Serão 40h de aula e para se inscrever basta acessar o link:

https://doity.com.br/execucaocivel-oficiaisdejustica

As vagas são limitadas!

O objetivo do curso é estudar as normas processuais cíveis relativas à execução cível, com ênfase no aspecto prático, visando aprimorar a atividade do oficialato.

O Sindojus/AL segue investindo na categoria. Outro ponto importante é que os colegas não tenham mais gastos extras para continuarem se qualificando e aprimorando seus conhecimentos. Esse é um dos nossos compromissos”,
destacou o presidente do Sindojus/AL, Williams Andrade.

O curso será ministrado pelo juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, André Luis Parizio Maia Paiva.

Confira os dias e horários do curso:

Quinta, 02/09, 13h30 às 17h30.

Sexta, 03/09, 13h30 às 17h30.

Quinta, 09/09, 13h30 às 17h30.

Sexta, 10/09, 13h30 às 17h30.

Quinta, 23/09, 13h30 às 17h30.

Sexta, 24/09, 13h30 às 17h30.

Quinta, 30/09, 13h30 às 17h30.

Sexta, 01/10, 13h30 às 17h30.

Saiba o conteúdo programático

1. Introdução: visão geral do CPC/15, suas normas fundamentais e a tutela executiva. Execução de título judicial e extrajudicial. Principais diferenças e evolução no trato da matéria.

2. Fluxograma do procedimento de execução de títulos judiciais e extrajudiciais. Identificação das etapas necessárias do procedimento. Técnicas práticas para identificar o procedimento aplicável em cada demanda. Comparação entre os principais procedimentos.

3. O Código de Normas das Serventias Judiciais do Estado de Alagoas (Provimento nº 15/2019 da CGJ/AL). Aplicação prática dos institutos processuais, com ênfase na realidade local e no Sistema SAJ.

4. Citações, Intimações, Penhoras, Avaliações e demais Atos dos Oficiais de Justiça. Otimização e eficiências das atividades. Formalidades e cuidados essenciais. A atividade conciliatória dos Oficiais de Justiça.

5. Cumprimento de atos processuais por meio eletrônico. Regulamentação legal e Resoluções do CNJ. Práticas adotadas durante a pandemia e perspectivas para o futuro.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-AL

Oficiais de Justiça do TJRO recebem formação em conciliação

As duas turmas de 40 oficiais e oficialas contam com módulo teórico e estágio supervisionado, visando uma maior obtenção de acordos nos mandados


A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) está realizando, até outubro, duas turmas da Formação de Conciliadores, na modalidade Educação a Distância (EaD). Cada turma, composta por um módulo teórico no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Emeron, além da fase de estágio supervisionado, é voltada a 40 oficiais e oficialas de justiça, indicados para participação pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

A primeira turma teve a parte teórica entre 17 de maio e 18 de junho, e desde 21 de junho está ocorrendo o estágio, previsto para durar até o dia 1º de setembro. Ministrado por quatro juízes e quatro servidoras e servidores do Poder Judiciário de Rondônia, o curso tem por objetivo preparar os oficiais e oficialas de justiça para a aplicação de técnicas de conciliação e obtenção de acordos nos mandados, no intuito de prospectar maior índice de resolução de conflitos. O Novo Código de Processo Civil trouxe a obrigatoriedade para os profissionais de certificar no mandado a proposta de autocomposição feita por uma das partes, porém a incidência de acordos ainda tem sido pouco significativa.

Os oficiais e oficialas de justiça do PJRO já utilizam ferramentas autocompositivas nas intimações, portanto, com a formação em conciliação, esses profissionais deixarão de realizar tais ferramentas de maneira informal e passarão a fazer de maneira mais efetiva, com base teórica e prática. O curso torna o participante apto a atuar na função de conciliador(a), aplicando adequadamente os métodos consensuais de solução de conflitos e propiciando a articulação teórico-prática para o estabelecimento e potencialização da cultura da paz e da eficiência da justiça.

Entre as unidades da parte teórica, estão assuntos como a subjetividade dos conflitos, teoria da comunicação, moderna teoria do conflito, teoria dos jogos, panorama histórico dos métodos consensuais de conflitos na legislação brasileira, Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, Cultura da Paz, negociação, áreas de utilização da conciliação, o papel do(a) conciliador(a) e sua relação com os envolvidos (ou agentes) na conciliação e na mediação, e ética para conciliadores. Já o estágio supervisionado, módulo prático do curso, ocorre por meio de audiências por videoconferência, nas quais o(a) aluno(a) aplica o aprendizado teórico em casos reais, acompanhado por um supervisor da equipe docente e desempenhando necessariamente três funções: observador, co-conciliador e conciliador.

O oficial de justiça Leonardo Correa, lotado na Central de Mandados da comarca de Porto Velho e aluno da primeira turma, diz que a formação tem demonstrado que os conhecimentos adquiridos possuem grande potencial para além dos processos, aplicando-se na vida em geral, em comunidade. “Os ensinamentos teóricos apresentados confirmam que a grande função do Poder Judiciário é pacificar a sociedade, sendo uma das maneiras de obter esse resultado o aprimoramento das práticas de conciliação, além de outros meios de autocomposição”, afirma.

Para Leonardo, o curso tem se mostrado bastante pertinente para as atividades desempenhadas por todos aqueles que fazem parte do Sistema de Justiça, quer como julgadores ou mesmo auxiliares. “Esperamos na fase prática poder desenvolver ainda mais os conhecimentos tão bem ministrados pelos professores do curso, mostrando-se a Emeron uma grande escola judicial, e que possamos colher excelentes resultados, aprimorando os trabalhos desempenhados pelos oficiais de justiça”, conclui o servidor.

A segunda turma da formação ainda está na parte teórica, iniciada no dia 28 de junho e que segue até o próximo dia 27 de julho. O estágio supervisionado, para a turma 2, acontecerá entre 2 de agosto e 14 de outubro.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

InfoJus Brasil: Com informações do TJRO

Postagens populares