sábado, 20 de fevereiro de 2016

Justiça afasta oficial acusado de não cumprir intimações em Mogi

MP entrou com ação contra oficial de justiça por receber sem fazer visitas.
Um dos réus não encontrados deveria ter sido intimado dentro do CDP.


Jamile SantanaDo G1 Mogi das Cruzes e Suzano

Fórum de Mogi das Cruzes (Foto: Gabriela Stuart / G1)

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes determinou nesta terça-feira (16) o afastamento cautelar de um oficial de justiça do Fórum de Mogi em ação movida pelo Ministério Público da cidade por improbidade administrativa. De acordo com inquérito civil, o funcionário não cumpria intimações, deixando de notificar réus e testemunhas de processos. Ele é acusado de deixar de ir até os endereços indicados ou deixar de fazer contato por telefone com réus e testemunhas, apesar de receber ressarcimento pelo deslocamento, mesmo sem ter ido até o local. Além disso, o oficial também é acusado de emitir certidões judiciais com informações falsas, o que, segundo a Justiça, pode provocar sentenças desfavoráveis como a “absolvição de um culpado, ou a condenação de um inocente”.

O Ministério Público entrou com o pedido de liminar solicitando o afastamento do oficial de justiça no dia 5 de fevereiro. Na ação, o MP lista 13 processos em que o funcionário informou não ter localizado endereço ou número de imóvel de réus e testemunhas. Todos os locais foram encontrados por outros oficiais de Justiça, que conseguiam fazer as intimações normalmente. Em alguns casos, os réus foram encontrados por outros oficiais por telefone. A própria promotoria também conseguia localizar, em mapas da internet, os endereços e números de imóveis que o funcionário declarava não achar.

Um dos réus "não encontrados" deveria ter sido
intimado dentro do CDP de Mogi das Cruzes
(Foto: Pedro Carlos Leite/G1)

Em um dos casos citados pelo MP, a Justiça havia expedido intimação para que um réu comparecesse ao cartório do Fórum de Mogi em até dez dias para ser encaminhado à prestação de serviços à comunidade no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Mogi das Cruzes. O endereço do mandado era o do CDP, onde o réu estava preso. Na certidão, o oficial de Justiça informou que deixou de intimar o réu porque não havia “placas de identificação na estrada” e que a quilometragem diferia nos locais em que perguntou. Em maio, outro promotor de justiça foi nomeado para cumprir intimação, e encontrou o preso interno no CDP de Mogi. Segundo a promotoria “observa-se que o réu inseriu declaração falsa em documento público, pois, mais uma vez, certificou a realização de diligência que não executou”.

Em outro caso, ocorrido em novembro de 2014, o oficial de justiça informou não ter localizado o número do imóvel para intimar um réu para uma audiência. O problema é que o réu já avisa sido localizado no endereço em julho do mesmo ano, e, em pesquisa no Google Maps, a promotoria conseguiu comprovar a existência do endereço e do imóvel. As fotos que comprovam a situação, foram inclusas na ação civil do MP.


Juiz Bruno Machado Miano determinou afastamento
de oficial de justiça (Foto: Jamile Santana/G1)

Decisão

Nesta terça-feira (16) o juiz Bruno Machado Miano, destacou que a atitude, pode causar insegurança jurídica, afirmando que “se o réu não é encontrado, pode ser decretada sua prisão; no cível, pode ser decretada sua revelia. A testemunha, em qualquer natureza do processo, pode ficar preclusa, prejudicando a produção de provas e , assim, a atividade das partes e a intelecção judicial.”

Com base nisso, o juiz determinou o afastamento do oficial de justiça, que assumiu o cargo em maio de 1998, durante a tramitação do processo. A juíza corregedora da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados também foi notificada para bloquear a senha do oficial de justiça nos sistemas do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), onde os funcionários podem acompanham os procedimentos processuais, para impedir o acesso do funcionário afastado de forma remota.

O funcionário pode recorrer da decisão. O G1 entrou em contato por telefone e por e-mail, e tenta localizar o oficial de justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1

2 comentários:

  1. Boa noite!
    É preciso banir do vocabulário da certidão a expressão " deixei ". Não se pode começar a certidão narrando que, ... em cumprimento ao mandado, e depois mencionar o verbo "deixei" de intimar, citar, notificar etc."
    A título de sugestão a expressão correta, usual e moderna para as certidões negativas é: NÃO FOI POSSÍVEL, pelo motivo encontrado pelo OJ.
    Espero ter colaborado com os colegas.
    Grande abraço a todos, e na espectativa da merececida aprovação do nosso Porte de Arma Institucional.

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  2. Dia 23/02/2016 às 15:00 horas, plenário 6 do anexo II do Senado Federal a CMMP 693 poderá aprovar nosso porte de arma. Vamos todos lá.

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