segunda-feira, 4 de novembro de 2013
PARAÍBA: Sindicato diz que Oficiais não têm auxílio suficiente e gastam salário para entregar mandados

Segundo Antônio Carlos, já foi solicitado, junto ao Tribunal de Justiça, que o auxílio fosse reajustado, mas a LDO 2014 não prevê qualquer mudança, mesmo com os diálogos mantidos desde o ano passado. Por isso, disse ele, a categoria decidiu trabalhar de acordo com a gratificação que recebem, viajando apenas até onde o dinheiro ‘cobre’ o combustível. Assim, “dos 380 mandados entregues por mês atualmente, por cada oficial, serão entregues apenas 20 a partir de agora. Sabemos que isso trará um lapso grande no serviço e prejuízo para as pessoas, mas o auxílio está defasado. Há dez anos, a Paraíba tinha 1280 oficiais de justiça, hoje tem menos de 900”.
Antônio Carlos disse ainda que há déficit de oficiais de justiça e afirmou que falta valorização dos profissionais, “um oficial de justiça no início da carreira, ganha R$ 2,7 mil e já começa gastando do próprio salário para trabalhar”, desabafou.
Fonte: Jornal da Paraíba
Oficiais de Justiça não vão pagar estacionamento em Teresina
Os Oficiais de Justiça em diligência terão estacionamento e parada livres para seus veículos particulares.
A determinação é de uma lei municipal de autoria da vereadora Graça Amorim (PTB).
Segundo o presidente do sindicato da categoria, Adriano Brandão, vai facilitar o cumprimento das determinações judiciais.
- E desonerar o servidor público que se encontra no exercício da função pública, disse ele.
Os Oficiais de Justiça da Comarca de Teresina devem encaminhar cópia do documento de veículo e identidade funcional para o sindicato até o dia 20 de novembro.
- É para o cadastro na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, acrescentou Adriano.
Fonte: Cidade Verde
TRF3 abre inscrições para concurso com salários de até R$ 7,5 mil
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) abre nesta segunda-feira (4) as inscrições para o concurso público. O certame é para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal do órgão e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
As oportunidades são para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, com remuneração inicial de R$ R$ 7.566,42 e R$ 4.635,03, respectivamente. Os interessados podem se inscrever até as 14h (horário de Brasília) do dia 21 de novembro através do site da Fundação Carlos Chagas. A taxa de inscrição é de R$ 75 para todas as áreas/especialidades de Analista Judiciário e de R$ 65 para as áreas/especialidades de Técnico Judiciário.
Incrições aqui.
As oportunidades para candidatos de nível superior completo são de Analista Judiciário – Área Judiciária e Oficial de Justiça Avaliador Federal (para os dois cargos é necessária a formação em Direito), também há vagas de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidades: Arquivologia, Biblioteconomia, Contadoria, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Informática (Análise de Sistemas, Banco de Dados, e Infraestrutura), Medicina (Cardiologia, Ortopedia e Psiquiatria), Psicologia do Trabalho e Serviço Social.
Já para os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário, que devem ter ensino médio completo (antigo 2º grau), as vagas são Técnico Judiciário – Área Administrativa, além de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidades: Segurança e Transporte, Telecomunicações e Eletricidade, Contabilidade, Enfermagem, Informática e Segurança do Trabalho.
As provas objetivas, estudo de caso e de redação serão realizadas em cidades de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Mais informações podem ser obtidas no edital.
As oportunidades são para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, com remuneração inicial de R$ R$ 7.566,42 e R$ 4.635,03, respectivamente. Os interessados podem se inscrever até as 14h (horário de Brasília) do dia 21 de novembro através do site da Fundação Carlos Chagas. A taxa de inscrição é de R$ 75 para todas as áreas/especialidades de Analista Judiciário e de R$ 65 para as áreas/especialidades de Técnico Judiciário.
Incrições aqui.
As oportunidades para candidatos de nível superior completo são de Analista Judiciário – Área Judiciária e Oficial de Justiça Avaliador Federal (para os dois cargos é necessária a formação em Direito), também há vagas de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidades: Arquivologia, Biblioteconomia, Contadoria, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Informática (Análise de Sistemas, Banco de Dados, e Infraestrutura), Medicina (Cardiologia, Ortopedia e Psiquiatria), Psicologia do Trabalho e Serviço Social.
Já para os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário, que devem ter ensino médio completo (antigo 2º grau), as vagas são Técnico Judiciário – Área Administrativa, além de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidades: Segurança e Transporte, Telecomunicações e Eletricidade, Contabilidade, Enfermagem, Informática e Segurança do Trabalho.
As provas objetivas, estudo de caso e de redação serão realizadas em cidades de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Mais informações podem ser obtidas no edital.
Fonte: Tribuna da Bahia
TJBA cria Central de Mandados em Vitória da Conquista
Um Ato Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Estado da Bahia, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta segunda-feira (4/11), cria a Central de Cumprimento de Mandados na Comarca de Vitória da Conquista.
A Central será integrada por todos os Oficiais de Justiça Avaliadores da comarca, inclusive aqueles vinculados aos Juizados Especiais nela instalados, e a competência é restrita aos limites territoriais da comarca, passando a funcionar de acordo com o disposto no Ato, sob a coordenação da Direção do Fórum local e supervisionada pela Corregedoria das Comarcas do Interior e pela Coordenação dos Juizados Especiais - COJE.
O Ato considera a necessidade de melhor organizar, distribuir e controlar o cumprimento de mandados judiciais na Comarca de Vitória da Conquista, a partir dos resultados positivos obtidos nas Comarcas de Juazeiro, Feira de Santana e Irecê, que já possuem Centrais de Cumprimento de Mandados.
A distribuição de mandados entre os Oficiais de Justiça Avaliadores será procedida, sempre que possível, mediante sorteio eletrônico. Os mandados a serem cumpridos em regime de urgência serão previamente identificados. Nenhum mandado deverá permanecer em poder do Oficial de Justiça Avaliador por mais de trinta dias, cabendo à Chefia da Central controlar esses prazos, informando ao juiz diretor do Fórum as ocorrências.
A confecção e expedição dos mandados judiciais é de competência, exclusivamente, dos cartórios, que os encaminharão à Central de Mandados.
Texto: Agência TJBA de Notícias
A Central será integrada por todos os Oficiais de Justiça Avaliadores da comarca, inclusive aqueles vinculados aos Juizados Especiais nela instalados, e a competência é restrita aos limites territoriais da comarca, passando a funcionar de acordo com o disposto no Ato, sob a coordenação da Direção do Fórum local e supervisionada pela Corregedoria das Comarcas do Interior e pela Coordenação dos Juizados Especiais - COJE.
O Ato considera a necessidade de melhor organizar, distribuir e controlar o cumprimento de mandados judiciais na Comarca de Vitória da Conquista, a partir dos resultados positivos obtidos nas Comarcas de Juazeiro, Feira de Santana e Irecê, que já possuem Centrais de Cumprimento de Mandados.
A distribuição de mandados entre os Oficiais de Justiça Avaliadores será procedida, sempre que possível, mediante sorteio eletrônico. Os mandados a serem cumpridos em regime de urgência serão previamente identificados. Nenhum mandado deverá permanecer em poder do Oficial de Justiça Avaliador por mais de trinta dias, cabendo à Chefia da Central controlar esses prazos, informando ao juiz diretor do Fórum as ocorrências.
A confecção e expedição dos mandados judiciais é de competência, exclusivamente, dos cartórios, que os encaminharão à Central de Mandados.
Texto: Agência TJBA de Notícias
Diretores da Fenojus vão ao Senado
A FENOJUS dirigiu-se no dia 30 de outubro ao Senado para pedir inclusão de emendas ao CPC que está em fase votação. A Comitiva foi atendida pelo Senador Flexa Ribeiro, e Assessoria da Deputada Federal Alcione Barbalho. Na visita aos dois Parlamentares paraense a Comitiva recebeu informações de que é impossível qualquer alteração no CPC porque houve um acordo de lideranças partidárias no sentido de que não será mais aceita qualquer alteração no Projeto e que na tarde de quarta-feira estaria sendo votado apenas para aprovação.
Na oportunidade o Presidente e o Diretor de Comunicação da FENOJUS também foram atendidos pelo Líder da bancada do PDT André Gaspar. Segundo as informações destes o PDT proporia uma emenda de plenário. O fato que é mais uma vez o CPC não foi votado, desta feita em virtude do não recebimento de uma parte do texto, pela bancada feminina resultando em remarcação para a próxima terça-feira.
Ao ver dos representantes Sindicais, o novo CPC já nascerá burocratizando o judiciário, acarretando a tão combatida morosidade processual, logo lesando o jurisdicionado no seu direito de razoável tempo de tramitação processual.
O novo CPC, no que tange ao labor jurídico do Oficial de Justiça, não se modernizou e não está acompanhando a modernidade do Processo, senão vejamos: é Possível ao Oficial proceder arrombamento para efetuar uma penhora, sem pedido ao Magistrado, porém não é possível fazer arrombamento em casos, por exemplos de separação de corpos, busca e apreensão de coisas ou pessoas. Logicamente que nestes últimos verifica-se risco iminente de lesão a pessoa enquanto tramita o pedido de arrombamento do Oficial de Justiça. Este é apenas um exemplo de incongruência que está passando no texto do CPC.
Resta-nos a pergunta: A quem o novo CPC está melhorando o procedimento processual? e para quem o novo CPC está garantindo agilidade na tramitação do Processo?
Fonte: SINDOJUS/PA
domingo, 3 de novembro de 2013
A verdade sobre a PEC 190/07: Redação final e vedação de equiparação salarial
Veja abaixo a redação final da PEC 190/2007 aprovada na Câmara dos Deputados, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal.
"REDAÇÃO FINAL
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 190-D DE 2007
Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal, dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 190-D DE 2007
Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal, dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 93-A:
“Art. 93-A. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, observado o disposto no inciso XIII do art. 37 e na alínea b do inciso II do art. 96, ambos desta Constituição Federal.
Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na lei complementar de que trata o caput.”
Art. 2º O Supremo Tribunal Federal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de publicação desta Emenda Constitucional, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação."
Para entender melhor a vedação de equiparação salarial, é necessário ler o inciso XIII do art. 37 da Constituição, veja:
"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"
Além disso, o Estatuto dos Servidores do Judiciário deverá observar o disposto na alínea b do inciso II do art. 96, da Constituição Federal, que diz:
Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos
Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art.
169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos
seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do
subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
CONCLUSÃO: A Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário não poderá:
1. VINCULAR OU EQUIPARAR REMUNERAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE;
2. CRIAR OU EXTINGUIR CARGOS E TAMPOUCO PODERÁ TRATAR DE REMUNERAÇÃO (art. 96, II, b, CF).
Por fim, acredito que o Estatuto tratará de alguns direitos e deveres dos servidores do Judiciário e deverá ser fruto de entendimento entre todos os Tribunais de Justiça do Brasil. Espero que haja também a participação dos servidores.
Pelo texto da PEC é possível ver claramente que o Estatuto não poderá criar despesas ou cargos, mas com toda certeza poderá vetar a criação de gratificações e penduricalhos (espécie de moralização do serviço público). Aí é que mora o perigo.
A Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) não prevê algumas vantagens que ainda existem em alguns Estados. Será que o STF não poderá vedar algumas gratificações que entender imorais e que existem nos Judiciários Estaduais? Tomara que pelo menos estabeleça que nosso serviço é exclusivo de Estado e que não haja privatização de algumas funções.
A Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) não prevê algumas vantagens que ainda existem em alguns Estados. Será que o STF não poderá vedar algumas gratificações que entender imorais e que existem nos Judiciários Estaduais? Tomara que pelo menos estabeleça que nosso serviço é exclusivo de Estado e que não haja privatização de algumas funções.
PEC 190/2007: Luta da Fenajufe agora é pela derrubada da proposta no Senado
Na noite da última terça-feira (29/10), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, que estabelece prazo de 360 dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF) apresente ao Congresso projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto dos Servidores do Judiciário.
A PEC 190/2007 foi aprovada por 400 votos a favor e quatro contra, com três abstenções, sendo que, dentro destes votos contrários, infelizmente o deputado Policarpo (PT/DF), que é servidor do Judiciário Federal, votou a favor (clique aqui e confira como votou cada deputado), mesmo sabendo da posição da Fenajufe contrária à PEC. A matéria, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB), segue agora para o Senado, onde também precisa ser votada em dois turnos.
Presença da Fenajufe e sindicatos de base no dia da votação
A Fenajufe, através dos coordenadores Cledo Vieira, Eugênia Lacerda e Saulo Arcangeli, esteve durante o dia na Câmara acompanhando a votação e realizando um trabalho junto aos parlamentares, em conjunto com Sintrajufe/RS e Sindjufe/MS.
Na avaliação de Paulinho [Paulo Oliveira], que é diretor do Sintrajufe/RS, a luta agora é no Senado, “que se tornou uma casa homologatória”, por isso é preciso mobilizar toda a categoria para fazer um grande esforço para barrar a aprovação ainda no Senado. “Fizemos visita a toda a bancada do RS e lideranças partidárias, entregando a carta formulada pela Fenajufe e buscando fazer o convencimento para que não votassem a favor da PEC, mas um acordo de liderança fez com que a grande maioria votasse favoravelmente à proposta”, disse ele.
Fenajufe mantém posição contrária à PEC 190/07
A Fenajufe definiu uma posição contrária à PEC 190/07 e vai permanecer defendendo a sua não aprovação, pois um estatuto único gerará mais prejuízos do que conquistas aos servidores do Judiciário Federal e do Judiciário Estadual. Confira a posição da Fenajufe na Nota Oficial, publicada no dia 15 de outubro.
“Respeitamos a luta dos servidores do judiciário estadual, mas somos contrários à PEC 190 devido a este estatuto nos isolar das lutas conjuntas dos servidores públicos federais, pois nos retira do Regime Jurídico Único (Lei 8112) e gera uma perspectiva de retirada de direitos da categoria. Estamos em processo de unidade com os demais servidores públicos para reposição das nossas perdas salariais, luta pela data-base, retirada de projetos que atacam os trabalhadores, paridade entra ativos e aposentados, além de várias outras pautas comuns”, afirma o coordenador da Fenajufe, Saulo Arcangeli.
Campanha junto aos senadores e servidores estaduais
Em meio a este cenário preocupante, a Fenajufe orienta os sindicatos filiados e toda a categoria a pressionarem os senadores para que votem contra a aprovação desta PEC. Será fundamental que todos façam uma campanha com os senadores nos estados para explicar os motivos para não aprovação da PEC 190/07 e abra um diálogo maior com as entidades dos servidores estaduais explicando os prejuízos que podem ocorrer para os trabalhadores do Judiciário Federal e Estadual com a criação do estatuto, principalmente dos direitos que podem ser retirados tanto no judiciário federal quanto no estadual, inclusive redução das remunerações.
Equiparação salarial será proibida
A diferença em relação ao texto aprovado em primeiro turno foi a inclusão da emenda do deputado Sibá Machado (PT-AC). Pela emenda, a lei complementar deve observar a proibição constitucional de vinculação ou equiparação de remuneração para o pessoal do serviço público.
A PEC 190/2007 foi aprovada por 400 votos a favor e quatro contra, com três abstenções, sendo que, dentro destes votos contrários, infelizmente o deputado Policarpo (PT/DF), que é servidor do Judiciário Federal, votou a favor (clique aqui e confira como votou cada deputado), mesmo sabendo da posição da Fenajufe contrária à PEC. A matéria, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB), segue agora para o Senado, onde também precisa ser votada em dois turnos.
Presença da Fenajufe e sindicatos de base no dia da votação
A Fenajufe, através dos coordenadores Cledo Vieira, Eugênia Lacerda e Saulo Arcangeli, esteve durante o dia na Câmara acompanhando a votação e realizando um trabalho junto aos parlamentares, em conjunto com Sintrajufe/RS e Sindjufe/MS.
Na avaliação de Paulinho [Paulo Oliveira], que é diretor do Sintrajufe/RS, a luta agora é no Senado, “que se tornou uma casa homologatória”, por isso é preciso mobilizar toda a categoria para fazer um grande esforço para barrar a aprovação ainda no Senado. “Fizemos visita a toda a bancada do RS e lideranças partidárias, entregando a carta formulada pela Fenajufe e buscando fazer o convencimento para que não votassem a favor da PEC, mas um acordo de liderança fez com que a grande maioria votasse favoravelmente à proposta”, disse ele.
Fenajufe mantém posição contrária à PEC 190/07
A Fenajufe definiu uma posição contrária à PEC 190/07 e vai permanecer defendendo a sua não aprovação, pois um estatuto único gerará mais prejuízos do que conquistas aos servidores do Judiciário Federal e do Judiciário Estadual. Confira a posição da Fenajufe na Nota Oficial, publicada no dia 15 de outubro.
“Respeitamos a luta dos servidores do judiciário estadual, mas somos contrários à PEC 190 devido a este estatuto nos isolar das lutas conjuntas dos servidores públicos federais, pois nos retira do Regime Jurídico Único (Lei 8112) e gera uma perspectiva de retirada de direitos da categoria. Estamos em processo de unidade com os demais servidores públicos para reposição das nossas perdas salariais, luta pela data-base, retirada de projetos que atacam os trabalhadores, paridade entra ativos e aposentados, além de várias outras pautas comuns”, afirma o coordenador da Fenajufe, Saulo Arcangeli.
Campanha junto aos senadores e servidores estaduais
Em meio a este cenário preocupante, a Fenajufe orienta os sindicatos filiados e toda a categoria a pressionarem os senadores para que votem contra a aprovação desta PEC. Será fundamental que todos façam uma campanha com os senadores nos estados para explicar os motivos para não aprovação da PEC 190/07 e abra um diálogo maior com as entidades dos servidores estaduais explicando os prejuízos que podem ocorrer para os trabalhadores do Judiciário Federal e Estadual com a criação do estatuto, principalmente dos direitos que podem ser retirados tanto no judiciário federal quanto no estadual, inclusive redução das remunerações.
Equiparação salarial será proibida
A diferença em relação ao texto aprovado em primeiro turno foi a inclusão da emenda do deputado Sibá Machado (PT-AC). Pela emenda, a lei complementar deve observar a proibição constitucional de vinculação ou equiparação de remuneração para o pessoal do serviço público.
Fonte: FENAJUFE
sábado, 2 de novembro de 2013
PEC 190/07 já está no Senado; agora é PEC 59/13
Aprovada em segundo e último turno na Câmara, a PEC 190/07 já chegou ao Senado, segunda Casa Legislativa em que a proposta terá de ser apreciada no Congresso. Nessa fase de discussão, a proposta foi numerada como PEC 59/13.
No Senado, a matéria será apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Além da constitucionalidade, o colegiado também vai oferecer parecer de mérito à proposta.
Aprovada no colegiado, será incluída na pauta do plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos.
Para aprovação são necessários, portanto, 49 votos dos 81 senadores. O intervalo entre as votações – primeiro e segundo turnos – é de no mínimo cinco dias.
Fonte: Fenajud
No Senado, a matéria será apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Além da constitucionalidade, o colegiado também vai oferecer parecer de mérito à proposta.
Aprovada no colegiado, será incluída na pauta do plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos.
Para aprovação são necessários, portanto, 49 votos dos 81 senadores. O intervalo entre as votações – primeiro e segundo turnos – é de no mínimo cinco dias.
Fonte: Fenajud
Congresso Nacional corta mais de 2 mil supersalários
Corte nos vencimentos na Câmara soma R$ 7,2 milhões; dois deputados estão na lista
BRASÍLIA — A determinação de corte dos supersalários de milhares de funcionários no Congresso Nacional já pegou dois deputados e resultou numa economia de pelo menos R$ 7,23 milhões aos cofres públicos. O valor corresponde somente aos descontos feitos das remunerações acima do teto constitucional de dois mil servidores da Câmara. No Senado, a medida deve atingir ao menos 500 pessoas. O corte na folha de outubro é o primeiro desde que o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os valores eram irregulares.
O GLOBO constatou que os deputados federais Nice Lobão (PSD-MA) e Carlos Bezerra (PMDB-MT) estão entre os que tiveram os maiores cortes de salário em razão da decisão do TCU. Um deputado tem como remuneração apenas o salário fixo de R$ 26,7 mil — todos os pagamentos inerentes ao cargo, como a cota parlamentar, não são incluídos no cálculo remuneratório.
Nice, mulher do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e mãe do senador Lobão Filho (PMDB-MA), acumulava a remuneração como servidora aposentada da Câmara, de R$ 18,4 mil, e o salário de deputada, R$ 26,7 mil, o que totalizava R$ 45,1 mil brutos até a folha de setembro. Não havia qualquer aplicação de abate-teto. Com a determinação do TCU, o desconto obrigatório nos contracheques da parlamentar foi de R$ 17 mil.
O salário de Bezerra teve um desconto de R$ 10,1 mil em outubro, em razão de uma aposentadoria recebida pelo deputado, segundo a diretoria geral da Câmara. Uma decisão judicial já mandava cortar a remuneração do parlamentar. Em setembro, o abate-teto foi de R$ 12,2 mil. Os dois deputados não retornaram às ligações do GLOBO.
Antes de a Casa começar a cumprir a decisão do TCU, o abate-teto aplicado levava a uma economia de R$ 3,27 milhões. Agora, com os novos critérios determinados pelo TCU, R$ 10,5 milhões deixaram de ser depositados nas contas de servidores que, até há bem pouco tempo, recebiam mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo salário — R$ 28.059,29 — é o teto do funcionalismo público no país.
Novo cálculo incluiu funções comissionadas
Em agosto, o plenário do TCU decidiu que todos os servidores da Câmara com salários acima do teto constitucional deveriam receber no máximo R$ 28 mil. Uma auditoria inicial identificou 1,1 mil servidores nessa condição. Depois, um novo pente-fino do tribunal encontrou 2,2 mil funcionários recebendo acima do teto. Naquela ocasião, os ministros do TCU concordaram com a tese de que não havia necessidade de devolução do dinheiro recebido além do permitido por lei. No mês seguinte, o mesmo tribunal determinou o corte dos supersalários no Senado e a devolução dos valores pagos a mais para quase 500 servidores.
A interpretação que prevaleceu no TCU é de que funções comissionadas devem ser incluídas no cálculo para a adaptação ao teto. A Câmara excluía esses pagamentos do cálculo. Até a folha de setembro, 1.277 servidores da Casa tinham os salários descontados por um abate-teto. O maior desconto até então era de R$ 12,3 mil. A partir de outubro, primeiro mês de aplicação da decisão do TCU, 2 mil funcionários foram enquadrados e tiveram as remunerações limitadas a R$ 28 mil brutos cada um. As novas regras levaram a descontos maiores nos salários, ou seja, a uma maior economia aos cofres públicos.
Secretário-geral teve corte superior a R$ 23 mil
A remuneração bruta do secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Mozart Vianna, foi reduzida de R$ 51,1 mil para R$ 28 mil, o teto constitucional. O abate totalizou R$ 23,1 mil, considerado um dos mais altos em decorrência da decisão do TCU. Como servidor aposentado, Mozart tinha uma remuneração bruta de R$ 36,2 mil, já descontados R$ 4,5 mil para uma primeira adequação ao teto. O cargo de natureza especial rendia outros R$ 14,8 mil. Agora, o valor total não excede a R$ 28 mil. O secretário-geral vai decidir durante as férias se continuará no cargo, uma vez que, salarialmente, já não há diferença em relação à aposentadoria.
— O STF precisa estabelecer uma regra geral para todos os poderes. Falta uma norma geral, uma regulamentação, e o momento é bom e didático para se resolver isso de uma vez por todas. Toda a minha carreira foi construída por meio de concursos públicos. E sempre fui convidado, nunca pedi cargos — disse Mozart.
O diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, passou a receber um salário bruto R$ 8,2 mil menor. Antes, com um abate-teto de apenas R$ 1,3 mil, o diretor recebia R$ 36,2 mil brutos. Agora, é o teto de R$ 28 mil.
— Foi descontado basicamente o valor da minha função comissionada. Se for para todo mundo, eu acho muito justo. Mas não é para todo mundo no funcionalismo público. Na Câmara, quem está no fim da carreira não pode mais virar diretor-geral, por exemplo — afirmou Sérgio.
O GLOBO constatou que os deputados federais Nice Lobão (PSD-MA) e Carlos Bezerra (PMDB-MT) estão entre os que tiveram os maiores cortes de salário em razão da decisão do TCU. Um deputado tem como remuneração apenas o salário fixo de R$ 26,7 mil — todos os pagamentos inerentes ao cargo, como a cota parlamentar, não são incluídos no cálculo remuneratório.
Nice, mulher do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e mãe do senador Lobão Filho (PMDB-MA), acumulava a remuneração como servidora aposentada da Câmara, de R$ 18,4 mil, e o salário de deputada, R$ 26,7 mil, o que totalizava R$ 45,1 mil brutos até a folha de setembro. Não havia qualquer aplicação de abate-teto. Com a determinação do TCU, o desconto obrigatório nos contracheques da parlamentar foi de R$ 17 mil.
O salário de Bezerra teve um desconto de R$ 10,1 mil em outubro, em razão de uma aposentadoria recebida pelo deputado, segundo a diretoria geral da Câmara. Uma decisão judicial já mandava cortar a remuneração do parlamentar. Em setembro, o abate-teto foi de R$ 12,2 mil. Os dois deputados não retornaram às ligações do GLOBO.
Antes de a Casa começar a cumprir a decisão do TCU, o abate-teto aplicado levava a uma economia de R$ 3,27 milhões. Agora, com os novos critérios determinados pelo TCU, R$ 10,5 milhões deixaram de ser depositados nas contas de servidores que, até há bem pouco tempo, recebiam mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo salário — R$ 28.059,29 — é o teto do funcionalismo público no país.
Novo cálculo incluiu funções comissionadas
Em agosto, o plenário do TCU decidiu que todos os servidores da Câmara com salários acima do teto constitucional deveriam receber no máximo R$ 28 mil. Uma auditoria inicial identificou 1,1 mil servidores nessa condição. Depois, um novo pente-fino do tribunal encontrou 2,2 mil funcionários recebendo acima do teto. Naquela ocasião, os ministros do TCU concordaram com a tese de que não havia necessidade de devolução do dinheiro recebido além do permitido por lei. No mês seguinte, o mesmo tribunal determinou o corte dos supersalários no Senado e a devolução dos valores pagos a mais para quase 500 servidores.
A interpretação que prevaleceu no TCU é de que funções comissionadas devem ser incluídas no cálculo para a adaptação ao teto. A Câmara excluía esses pagamentos do cálculo. Até a folha de setembro, 1.277 servidores da Casa tinham os salários descontados por um abate-teto. O maior desconto até então era de R$ 12,3 mil. A partir de outubro, primeiro mês de aplicação da decisão do TCU, 2 mil funcionários foram enquadrados e tiveram as remunerações limitadas a R$ 28 mil brutos cada um. As novas regras levaram a descontos maiores nos salários, ou seja, a uma maior economia aos cofres públicos.
Secretário-geral teve corte superior a R$ 23 mil
A remuneração bruta do secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Mozart Vianna, foi reduzida de R$ 51,1 mil para R$ 28 mil, o teto constitucional. O abate totalizou R$ 23,1 mil, considerado um dos mais altos em decorrência da decisão do TCU. Como servidor aposentado, Mozart tinha uma remuneração bruta de R$ 36,2 mil, já descontados R$ 4,5 mil para uma primeira adequação ao teto. O cargo de natureza especial rendia outros R$ 14,8 mil. Agora, o valor total não excede a R$ 28 mil. O secretário-geral vai decidir durante as férias se continuará no cargo, uma vez que, salarialmente, já não há diferença em relação à aposentadoria.
— O STF precisa estabelecer uma regra geral para todos os poderes. Falta uma norma geral, uma regulamentação, e o momento é bom e didático para se resolver isso de uma vez por todas. Toda a minha carreira foi construída por meio de concursos públicos. E sempre fui convidado, nunca pedi cargos — disse Mozart.
O diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, passou a receber um salário bruto R$ 8,2 mil menor. Antes, com um abate-teto de apenas R$ 1,3 mil, o diretor recebia R$ 36,2 mil brutos. Agora, é o teto de R$ 28 mil.
— Foi descontado basicamente o valor da minha função comissionada. Se for para todo mundo, eu acho muito justo. Mas não é para todo mundo no funcionalismo público. Na Câmara, quem está no fim da carreira não pode mais virar diretor-geral, por exemplo — afirmou Sérgio.
Fonte: O Globo
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