sexta-feira, 24 de junho de 2016

TJ do Pará reajusta a GAE dos Oficiais de Justiça

Na última quinta-feira (16/06), o Tribunal de Justiça do Pará, votou a concessão de reajuste da Gratificação por Atividade Externa dos Oficias de Justiça lotados na Corte Paraense. O reajuste, no percentual aproximadamente de 13%, contornando, em parte a oneração dos gastos realizados para cumprimento das diligências, diante dos sucessivos aumentos de combustível ocorridos no ano de 2015 e no ano em curso. O reajuste fora concedido retroativamente ao mês de maio, com probabilidade de pagamento no corrente mês de junho.

A Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), agradece a compreensão dos Senhores Desembargadores, os quais, mesmo diante da conjuntura econômica e financeira, entendem que referida gratificação auxilia os Oficiais de Justiça, nos gastos necessários ao cumprimento das Ordens Judiciais, e concederam o reajuste.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA

Juízes de Goiás receberão retroativo de 19 milhões em auxilio alimentação

Na sessão da última quarta-feira (22) a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprovou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo aos juízes e desembargadores goianos no valor de 3,5 milhões, período compreendido entre 2004 e 2006, entretanto já havia decisão favorável no sentido de pagamento retroativo de 15,7 milhões nos anos de 2006 à 2012.

Segundo a ASMEGO - Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, através de seu presidente Wilton Müller Salomão, na sessão de ontem (22/06) da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) foi corrigido equívoco de anterior decisão da Presidência da Corte, que havia indeferido pedido de equiparação do pagamento do auxílio-alimentação dos magistrados goianos com o que fora pago a magistrados federais, da Justiça do Trabalho e de outros Estados.A decisão de ontem, portanto, não criou um novo benefício. Apenas corrigiu uma distorção ocorrida no primeiro julgamento do tema, em 2013, e abrange o período compreendido entre 2004 e 2006. O auxílio-alimentação é uma garantia de vários servidores públicos, cujo pagamento é autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011) e pelo próprio Supremo Tribunal Federal. A citada resolução do CNJ estendeu o auxílio-alimentação a toda a magistratura nacional.

O Sindicato do Servidores do Estado de Goiás - SINDJUSTIÇA emitiu nesta quinta-feira (23/04) nota de repudio ao pagamento retroativo aos magistrados, na qual questiona a falta de paridade no julgamento de questões que afetam tanto juízes quanto servidores. Nesta oportunidade a entidade cita a recente decisão em que a mesma Corte Especial que aprovou a retroatividade para magistrados retirou a atualização inflacionária automática, por meio da Resolução 36/2015, do auxílio-alimentação dos servidores. Essa atualização, que é garantida aos trabalhadores, inclusive da iniciativa privada, agora ficará sujeita a ato da Presidência. No total, serão mais de 7 mil servidores prejudicados. Leia a nota: https://sindjustica.com/2016/06/23/sindjustica-repudia-pagamento-retroativo-do-auxilio-alimentacao-para-magistrados/.


O julgamento teve repercussão no portal goiano Rota Juridica, o qual critica a decisão da corte especial pela aprovação do pagamento retroativo em um momento em que o país passa pela a maior crise econômica de sua história, acompanhe a matéria completa pelo link - http://www.rotajuridica.com.br/magistrados-goianos-receberao-mais-de-r-19-milhoes-de-auxilio-alimentacao-retroativo/.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Diferenças entre sindicato e associação

Os sindicatos têm um viés de representação política da categoria que representa. Já as associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela. 

Sabemos que há casos em que essa distinção fica pouco nítida.

Exemplo: associações que fazem debate e mobilização política da categoria; sindicatos que fazem mais atividades recreativas do que propriamente políticas. 

Breves esclarecimentos:

Diante da legislação estatuída, somente os sindicatos poderão representar uma categoria econômica e/ou profissional, pois assim preconiza a legislação que versa sobre o tema, as quais são seguidas na íntegra pelo Ministério do Trabalho, órgão competente para reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (personalidade jurídica sindical), enquanto legítimo representante de categoria a nível estadual. 

Constituição Federal Título II Capítulo II 

Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

Consolidação das Leis do Trabalho 

Art. 513 - São prerrogativas dos Sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho 
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; 
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; 
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Blog Alexandre Teixeira
* Com adaptações 

A pedido do Sindojus-BA, Universidade Corporativa do TJBA oferece curso sobre o Novo CPC para os oficiais de Justiça

Atendendo reivindicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA), a Universidade Corporativa do TJBA - UNICORP abre nesta segunda-feira (27) as inscrições do curso sobre o Novo CPC para os Oficiais de Justiça

A Universidade Corporativa (UNICORP) inicia o período de inscrições do curso O Novo CPC, o que mudou? Procedimentos da Prática Judiciária – Oficiais de Justiça, na modalidade EaD, para os Oficiais de Justiça do TJBA.

O curso que foi customizado, visando atender uma solicitação do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia – SINDOJUS/BA, foi majorado para a carga horária de 32 horas e abordará temas como: Normas fundamentais do novo Processo Civil, Citação, Cartas e intimações, Processo de execução, entre outros.

As inscrições acontecem pelo Sistema de Gestão de Educação Corporativa (Siec), no período de 27 de junho a 01 de julho.

Importante: O acesso ao sistema exige a inserção de login e senha de rede do usuário. Caso seja notado algum equívoco ou mau funcionamento, favor entrar em contato conosco para que seja providenciada a respectiva correção, enviando e-mail para unicorp@tjba.jus.br .

Os cursos serão oferecidos pela Brasil Jurídico - Cursos Online, instituição de reconhecimento público, especializada em cursos de qualificação, para profissionais que atuam no setor público e jurídico, oferecendo formação e atualização jurídica.

A UNICORP TJBA permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio dos telefones (71) 3372-1745/ 1746 /1750 ou pelo e-mail unicorp@tjba.jus.br .


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-BA

Oficial de Justiça do TJMG tem o carro depredado em cumprimento de mandado

Infelizmente estamos registrando mais um caso de violência contra Oficiais de Justiça no exercício de suas atividades profissionais. No dia 20 de junho, ao dar cumprimento a seis mandados de reintegração de posse, no Bairro Recreio Vale do Sol, na cidade de Alfenas, os Oficiais de Justiça da Comarca de Alfenas depararam com dezenas de populares bastante exaltados que se opuseram ao efetivo cumprimento da ordem judicial.

No decorrer da diligência o Oficial de Justiça Márcio Pereira Lopes da Cruz teve seu carro apedrejado em retaliação ao cumprimento do mandado.

De acordo com o diretor financeiro do Sindojus/MG, Leonardo Mendes de Oliveira, os casos de violência contra Oficiais de Justiça em diligências vem aumentando sistematicamente. “O Sindojus/MG vem cobrando das autoridades competentes mais atenção, cuidados e medidas por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para garantir a segurança dos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados judiciais”. O diretor destaca que é inadmissível um caso de violência contra Oficiais de Justiça como este que aconteceu em Alfenas.

O diretor enfatiza que a crescente onda de violência praticada contra os Oficiais de Justiça sinaliza que chegou a hora da direção do TJMG repensar os riscos que envolvem esses profissionais em diligências. “O risco é evidente e não existem medidas em discussão que busquem dirimir a ocorrência destes casos de violência. A segurança do Oficial de Justiça em diligências é uma questão que precisa ser avaliada pelo TJMG com urgência”.


A diretoria do Sindojus/MG se solidariza com o colega que teve seu carro atacado e reafirma o compromisso de atuar diuturnamente para garantir que fatos como esse não voltem a acontecer com os Oficiais de Justiça no exercício das suas atividades.

Violência

Segundo dados do Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça no Cumprimento de Ordens Judiciais, entre 2011-2015 foram registrados 31 homicídios e mais de 20 tentativas de assassinato contra Oficiais de Justiça no Brasil. A coletânea, produzida pelo diretor tesoureiro da Assojaf-GO, Fábio de Paula Santos, também traz relatos de demais agressões físicas e psicológicas contra estes servidores.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

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