sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Juiz de Goiás se desculpa por reclamar de oficiais de Justiça; mandado originou equívoco


Sindicato de oficiais aponta falta de padronização dos mandados. TJ/GO não permite à categoria acesso ao sistema de processo eletrônico.

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás e a Diretora da Central de Mandados da comarca de Goiânia se reuniram com o juiz de Direito Silvânio Divino de Alvarenga para tratar da decisão mencionando que “ninguém toma providências contra oficiais de justiça que mandam mais na comarca do que o juiz”.

A decisão foi proferida em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. O magistrado determinou a remessa de ofício à corregedoria do TJ/GO e ao CNJ para apurar eventual falta funcional de oficiala de justiça.

Os representantes da categoria apresentaram ao magistrado o mandado que foi confeccionado e encaminhado para o cumprimento, provando que o ato praticado pela oficiala cumpriu fielmente a decisão do juiz, bem como respeitou tudo que estava no teor do mandado.

O mandado foi nominado de mandado de busca, apreensão, depósito e citação. No teor do mandado, constou que a citação somente deveria ser efetuada após a realização da busca e apreensão veicular, o que não ocorre, motivo pelo qual a oficiala de Justiça não efetivou a citação. No corpo do mandado, também não houve menção quanto à necessidade de intimar a parte para audiência.

“O próprio magistrado confirmou que o mandado condicionava a citação ao cumprimento da liminar, bem como também que não havia menção à intimação para audiência. A oficiala de justiça cumpriu na íntegra o mandado que lhe foi entregue, não cabendo a esta fugir ou ampliar os atos do mandado” explica o advogado da instituição Gleidson Araújo.

Pedido de desculpas



Ao constatar o equívoco que o levou a prolatar a decisão amplamente divulgada, o juiz Silvânio Alvarenga pediu desculpas à categoria em nome do Sindojusgo e determinou ao escrivão o recolhimento dos ofícios enviados ao CNJ e à corregedoria do Tribunal, bem como a alteração da redação de seus mandados com a retificação da decisão.

“Aproveitamos esse equívoco para mostrar que a padronização dos mandados é fundamental e necessária para a boa e efetiva prestação jurisdicional. Temos visto o empenho da categoria em se especializar para realizar um trabalho de excelência e ética”, afirmou Moizés Bento dos Reis, presidente do sindicato.

Para o Sindojusgo todo esse problema se dá devido às dificuldades que vem enfrentando junto às Diretorias de Informática e Divisão de Gerenciamento do Processo Judicial Digital do TJ/GO que impõem dificuldades para implantação do acesso ao processo digital à categoria dos oficiais de Justiça, agravado pela não implantação da padronização dos mandados conforme solicitado.

De todos os Tribunais de Justiça do Brasil, somente o TJ/GO não permite à categoria dos oficiais de Justiça o acesso ao sistema de processo eletrônico.

“Há mais de um ano o Sindojusgo vem tentando junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a finalização dos PROAD’s nº 83.124, nº 102978 e nº 110693 para que a categoria dos Oficiais de Justiça tenha acesso ao processo digital, bem como a padronização dos mandados, o que até hoje não se concluiu por omissão dessas diretorias. Diante da repercussão negativa que esse fato gerou em nossa categoria em âmbito nacional e da resistência que estamos encontrando em alguns departamentos do TJGO, caminhamos para levarmos o tema ao CNJ”, finaliza Moizés Bento.

Fonte: Migalhas

Falta de padronização nos mandados gera decisão equivocada de juiz em Goiás

A reclamação equivocada contra os oficiais de Justiça teve repercussão nacional

Na decisão que enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o juiz Silvânio Divino de Alvarenga diz que “Ninguém toma providências contra oficiais de justiça que mandam mais na comarca do que o juiz”. Após a reunião com o Sindicato dos Oficiais de Justiça  de Goiás (Sindojus-GO), o juiz pediu desculpas à categoria e determinou ao escrivão que recolhesse os ofícios enviados ao CNJ.


A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) e a Diretora da Central de Mandados da comarca de Goiânia, Aparecida Manoel, se reuniram, na tarde de ontem (quinta-feira), com o juiz da 12ª Vara Cível, Silvânio Divino de Alvarenga para tratar sobre decisão equivocada que viralizou nacionalmente.

A decisão foi proferida nos autos judiciais 5591309.48.2018.8.09.0051 em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. O magistrado determinou a remessa de ofício à corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e ao Conselho Nacional de Justiça para apurar eventual falta funcional de oficiala de justiça. (clique aqui e veja a decisão).

Os representantes da categoria apresentaram ao magistrado o mandado que foi confeccionado e encaminhado para o cumprimento, provando que o ato praticado pela Oficiala de Justiça cumpriu fielmente a decisão do juiz, bem como respeitou tudo que estava no teor do mandado.

O mandado foi nominado de mandado de busca, apreensão, depósito e citação. No teor do mandado, constou que a citação somente deveria ser efetuada após a realização da busca e apreensão veicular, o que não ocorreu, motivo pelo qual a oficiala de Justiça não efetivou a citação. No corpo do mandado, também não houve menção quanto à necessidade de intimar a parte para audiência.

“O próprio magistrado confirmou que o mandado condicionava a citação ao cumprimento da liminar, bem como também que não havia menção à intimação para audiência. A oficiala de Justiça cumpriu na íntegra o mandado que lhe foi entregue, não cabendo a esta fugir ou ampliar os atos do mandado” explica o advogado da instituição, Gleidson Araújo. (clique aqui e veja o mandado).

Pedido de desculpas

Ao constatar o equívoco que o levou a prolatar a decisão amplamente divulgada, o juiz Silvânio Alvarenga pediu desculpas à categoria dos Oficiais de Justiça e determinou ao escrivão o recolhimento dos ofícios enviados ao CNJ e à Corregedoria do TJGO, bem como a alteração da redação de seus mandados com a retificação da decisão.

“Aproveitamos esse equívoco para mostrar que a padronização dos mandados é fundamental e necessária para a boa e efetiva prestação jurisdicional. Temos visto o empenho da categoria em se especializar para realizar um trabalho de excelência e ética”, finaliza Moizés.

Para o Sindojus-GO todo esse problema se dá devido às dificuldades que vem enfrentando junto às Diretorias de Informática e Divisão de Gerenciamento do Processo Judicial Digital do TJGO que impõem dificuldades para implantação do acesso ao processo digital à categoria dos Oficiais de Justiça, agravado pela não implantação da padronização dos mandados conforme solicitado.

Morosidade

De todos os Tribunais de Justiça do Brasil, somente o TJGO não permite à categoria dos Oficiais de Justiça o acesso ao sistema de processo eletrônico.

“Há mais de um ano o Sindojus-GO vem tentando junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a finalização dos PROAD’s nº 83.124, nº 102978 e nº 110693 para que a categoria dos Oficiais de Justiça tenha acesso ao processo digital, bem como a padronização dos mandados, o que até hoje não se concluiu por omissão dessas diretorias. Diante da repercussão negativa que esse fato gerou em nossa categoria em âmbito nacional e da resistência que estamos encontrando em alguns departamentos do TJGO, caminhamos para levarmos o tema ao CNJ”, finaliza Moizés Bento”.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-GO

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Acordo põe fim à greve do Poder Judiciário no Pará

O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Leonardo de Noronha Tavares, procurado pelos Sindicatos dos Funcionários do Poder Judiciário (SINDJU), dos Trabalhadores do Judiciário (SINJEP) e dos Oficiais de Justiça (SINDOJUS), apresentou nesta quarta-feira, 04, a forma possível de reposição da inflação do período 2018/2019 sobre a remuneração dos servidores, que envolverá: concessão de 2% em 2019, com efeitos retroativos a maio/2019, e a implementação integral do resíduo inflacionário de 2,86% no exercício de 2020, de forma modulada (parcelada) e sem efeito retroativo, sendo 1% (um por cento) no mês de março de 2020, aplicado sobre a remuneração atualizada com os 2% concedidos em 2019 por ocasião da data base; 0,86% no mês de setembro de 2020, aplicado sobre a remuneração atualizada com o 1% concedido no mês de março de 2020 e 1% (um por cento) no mês de novembro de 2020, aplicado sobre a remuneração atualizada com o 0,86% concedido no mês de setembro de 2020. O cronograma constará do Anteprojeto de Lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Pará, após aprovação pelo Pleno do TJPA. A proposta apresentada havia sido encaminhada a uma comissão de desembargadores para consulta preliminar antes da redação a ser enviada à Alepa.

Também foi esclarecido que a implementação do resíduo não prejudicará a data base de 2020. Os representantes dos sindicatos submeteram à categoria os termos do encaminhamento apresentado pela administração do TJPA, concordando com os termos e dando fim à greve dos servidores do Poder Judiciário.]

Fonte: TJPA

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Oficialas de Justiça se reúnem com o Senador Plínio Valério para tratar da atividade de risco dos oficiais de Justiça

Trabalhando pelo reconhecimento da atividade de risco da categoria, a oficiala de Justiça Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes (Presidente da Assojaf/AM-RR), acompanhada das Oficialas de Justiça Márcia Pissurno (MS), Zeneide Andrade (MS) e Fernanda Garcia, diretora do Sindojus/CE se reuniram, nesta quarta-feira (04), com o senador Plínio Valério (PSDB/AM).

A reunião aconteceu no gabinete do senador em Brasília (DF) e teve como objetivo tratar da Emenda nº 22, apresentada por ele à PEC 06/2019 (reforma da Previdência), que prevê a aposentadoria por atividade de risco para os Oficiais de Justiça.

As oficialas de Justiça reafirmaram a importância e necessidade do reconhecimento da atividade de risco, com destaque para os casos de violência praticados contra os Oficiais de Justiça nos últimos meses.

O Senador Plínio Valério é o autor da Emenda e fará o destaque do pedido em plenário no Senado Federal.

InfoJus Brasil

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Violência e sobrecarga de trabalho são causas de adoecimento funcional dos oficiais de Justiça do Rio de Janeiro

OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO EM ESTADO DE ADOECIMENTO FUNCIONAL FACE VIOLÊNCIA E SOBRECARGA DE TRABALHO

O universo funcional de um oficial de justiça é pouco conhecido e compreendido por quem não vivencia a sua rotina diária. Apesar da legislação de carreira (Lei/RJ 4620/2005) estabelecer uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, a realidade é que esta carga horária não tem como ser mensurada por ser incompatível com o tipo de desempenho, onde estes profissionais devem cumprir as ordens judiciais em qualquer dia e horário, seja dia útil, final de semana, feriado, antes, durante e depois do horário forense. Desta forma, encontramos oficiais de justiça na casa do cidadão brasileiro a qualquer momento. Conclui-se que o oficial de justiça não cumpre carga horária, mas sim carga de trabalho. É justo e é necessário estabelecer um fator padrão de desempenho funcional, conforme orientação do CNJ em sua Resolução 219/2016. No Rio de Janeiro, foi estabelecido pela Corregedoria/RJ em 2016, o fator padrão em 130 mandados mensais, que corresponderiam à carga horária de 40 horas semanais de trabalho.

O Estado do Rio de Janeiro sofreu a decretação do Estado de Calamidade em 2016 e desde então os concursos foram suspensos, entretanto as vacâncias nos cargos públicos não deixaram de acontecer. O resultado disso é que a classe dos oficiais de justiça do Rio de Janeiro, desde então, já sofreu mais de 160 baixas (aposentadoria, falecimento, exonerações) e a reposição destes agentes públicos se limitou a 10 nomeações, visto que o TJRJ retomou o concurso mas foi muito tímido nas reposições destes agentes públicos, considerando que ainda existem 86 candidatos aprovados ao cargo aguardando convocação até 07 de outubro, quando expira a validade do concurso retomado.

Como consequência do quadro acima relatado, os oficiais de justiça do Rio de Janeiro estão recebendo mais que o triplo da distribuição padrão e o sistema informatizado de controle de cumprimento de mandados apenas acusa o profissional do volume de mandados com atraso na sua execução, sem qualquer compensação pelo excesso desumano imposto ao agente público. E o órgão correicional é constante em cobrar pontualidade no cumprimento dos deveres deste agente, que se encontra sem condições de cumprir estas metas (500/600/700 mandados mensais) que extrapolam o bom senso.

Aliado a esta sobrecarga de trabalho, temos a notória violência que assola o estado do Rio de Janeiro há anos e que impõe ao oficial de justiça um nível de estresse diário absurdo, visto que este profissional trabalha sozinho, na rua, em seu veículo particular, sem treinamento ou qualquer aparato de segurança. Esta é a rotina de medo dos oficiais de justiça que precisa ser enxergada por todos os administradores de tribunais, sob pena de sério prejuízo na qualidade da prestação jurisdicional e de adoecimento funcional em massa.

No Rio de Janeiro a questão já se tornou humanitária! Como garantir justiça para o cidadão brasileiro, se o agente público que materializa a decisão judicial abstrata está em quadro de adoecimento funcional? Como exercer a justiça se o profissional da justiça não vivencia esta realidade na sua rotina laborativa?

É urgente e necessária a reposição dos quadros funcionais! O processo eletrônico não substitui o oficial de justiça, pelo contrário, o que temos é um crescente volume de mandados pela celeridade do trâmite processual pela via eletrônica, mas a concretização das ordens judiciais continua sendo executada fisicamente por estes profissionais essenciais à efetividade da prestação jurisdicional. A categoria clama por justiça!!

Claudete Pessôa,
Presidente da Associação e do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro – AOJA/SINDOJUS/RJ

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