quarta-feira, 13 de junho de 2012

TOCANTINS: Governador veta integralmente data base do Judiciário

 
Por meio da mensagem nº 46, datada de 11/06/12, o Governado Siqueira Campos encaminhou ao Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Raimundo Moreira seu “veto integral” ao Autógrafo de Lei 28, de 16 de maio de 2012 que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário.

O Governador aborda alguns temas em seu veto, vejamos:

• Que a situação no âmbito do Poder Judiciário não pode discrepar da vigente nos demais Poderes;

• O Autógrafo (projeto de lei) contempla a remuneração dos cargos de provimento em comissão;

• É contrassensual conceder aumento a ocupante de cargos em comissão no Judiciário enquanto no Executivo eles estão em vias de exoneração;

• Se, entretanto, o Judiciário mantém rígida a sua situação financeira, a revisão até que poderia ser concedida aos servidores efetivos, senão proposta no mesmo artigo relativo ao reajuste dos comissionados;

• Como não pode haver veto parcial de artigo, forçoso é vetar integralmente o art. 1º do Autógrafo de Lei;

• Acontece que não existem, no âmbito do Poder Executivo, recursos disponíveis para atende à suplementação solicitada (R$ 7.327.892,00), sem comprometer a execução de programas vitais para o funcionamento do Estado;

• Se o judiciário não reúne condições necessárias a remanejar seu próprio orçamento para atender à despesa emergente desta Lei, mais fortes se afiguram as razões do veto.

A Diretoria do SOJUSTO discorda do ato do Senhor Governador por tratar-se de direito constitucionalmente garantido.

O SOJUSTO já entregou uma cópia na íntegra do veto do Governador ao Departamento Jurídico determinando que proceda a análise e tomada das devidas providências.

É momento de união, coragem e vigilância para que direitos constitucionais não sejam suprimidos.

Fonte: SOJUSTO

Um comentário:

Comente:

Postagens populares