Por meio da mensagem nº 46, datada de 11/06/12, o Governado Siqueira Campos encaminhou ao Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Raimundo Moreira seu “veto integral” ao Autógrafo de Lei 28, de 16 de maio de 2012 que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário.
O Governador aborda alguns temas em seu veto, vejamos:
• Que a situação no âmbito do Poder Judiciário não pode discrepar da vigente nos demais Poderes;
• O Autógrafo (projeto de lei) contempla a remuneração dos cargos de provimento em comissão;
• É contrassensual conceder aumento a ocupante de cargos em comissão no Judiciário enquanto no Executivo eles estão em vias de exoneração;
• Se, entretanto, o Judiciário mantém rígida a sua situação financeira, a revisão até que poderia ser concedida aos servidores efetivos, senão proposta no mesmo artigo relativo ao reajuste dos comissionados;
• Como não pode haver veto parcial de artigo, forçoso é vetar integralmente o art. 1º do Autógrafo de Lei;
• Acontece que não existem, no âmbito do Poder Executivo, recursos disponíveis para atende à suplementação solicitada (R$ 7.327.892,00), sem comprometer a execução de programas vitais para o funcionamento do Estado;
• Se o judiciário não reúne condições necessárias a remanejar seu próprio orçamento para atender à despesa emergente desta Lei, mais fortes se afiguram as razões do veto.
A Diretoria do SOJUSTO discorda do ato do Senhor Governador por tratar-se de direito constitucionalmente garantido.
O SOJUSTO já entregou uma cópia na íntegra do veto do Governador ao Departamento Jurídico determinando que proceda a análise e tomada das devidas providências.
É momento de união, coragem e vigilância para que direitos constitucionais não sejam suprimidos.
Fonte: SOJUSTO
O Governador aborda alguns temas em seu veto, vejamos:
• Que a situação no âmbito do Poder Judiciário não pode discrepar da vigente nos demais Poderes;
• O Autógrafo (projeto de lei) contempla a remuneração dos cargos de provimento em comissão;
• É contrassensual conceder aumento a ocupante de cargos em comissão no Judiciário enquanto no Executivo eles estão em vias de exoneração;
• Se, entretanto, o Judiciário mantém rígida a sua situação financeira, a revisão até que poderia ser concedida aos servidores efetivos, senão proposta no mesmo artigo relativo ao reajuste dos comissionados;
• Como não pode haver veto parcial de artigo, forçoso é vetar integralmente o art. 1º do Autógrafo de Lei;
• Acontece que não existem, no âmbito do Poder Executivo, recursos disponíveis para atende à suplementação solicitada (R$ 7.327.892,00), sem comprometer a execução de programas vitais para o funcionamento do Estado;
• Se o judiciário não reúne condições necessárias a remanejar seu próprio orçamento para atender à despesa emergente desta Lei, mais fortes se afiguram as razões do veto.
A Diretoria do SOJUSTO discorda do ato do Senhor Governador por tratar-se de direito constitucionalmente garantido.
O SOJUSTO já entregou uma cópia na íntegra do veto do Governador ao Departamento Jurídico determinando que proceda a análise e tomada das devidas providências.
É momento de união, coragem e vigilância para que direitos constitucionais não sejam suprimidos.
Fonte: SOJUSTO
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