terça-feira, 5 de julho de 2016

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é pioneiro na criação de Comissão de Melhoria e Aperfeiçoamento do Trabalho Exercido pelos Oficiais de Justiça.


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás cria Comissão de Melhoria e Aperfeiçoamento do Trabalho Exercido pelos Oficiais de Justiça, a qual foi sugerida pelo 3° juíz auxiliar da Corregedoria, Dr. RONNIE PAES SANDRE. Tal comissão foi criada para melhorar o trabalho dos Oficiais de Justiça e também para melhorar a prestação jurisdicional, haja vista que toda melhoria no que tange o trabalho do Oficial de Justiça reflete em uma maior produtividade na realização dos atos processuais, e em consequência uma justiça mais célere e comprometida com a sociedade. A comissão se reunirá constantemente para debater temas que influênciam diretamente o trabalho dos Oficiais de Justiça. Na primeira reunião foram tratados temas como requerimento de alteração de prazo para o cumprimento dos mandados, em conjunto com a possibilidade da contagem iniciar do recebimento pelo Oficial de Justiça, que poderá ser até a segunda-feira subsequente ou o primeiro dia útil; Solicitação de regulamentação na CAN - Consolidação dos Atos Normativos, do disposto no enunciado 5 do FONAJE; Agilidade no processo n.° 5291640; e por último a disponibilidade de relatórios relacionados à categoria.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Deputado Hugo Leal (PSB-RJ) é designado relator do PL 6.971/2006 na CCJ da Câmara dos Deputados

O PL 6.971/2006 garante livre estacionamento e parada aos veículos dos oficiais de Justiça durante o cumprimento dos mandados judiciais.

Nesta quinta-feira, 30/06, o Deputado Hugo Leal (PSB/RJ) foi designado relator do Projeto de Lei n.º 6.971/2006, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.".

O parecer do Deputado Hugo Leal será apresentado após o prazo para emendas (5 sessões a partir de 01/07/2016).

O projeto foi apresentado ainda em 2006 pelo Deputado Maurício Quintella Lessa (PDT/AL) e atualmente está apensado aos projetos de lei n.º 3.335/12 (Policarpo - PT/DF) e 3.451/12 (Giroto) que tratam do mesmo assunto. O PL foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes por unanimidade, em 27 de maio de 2015, na forma de substitutivo do Deputado Deputado Ricardo Izar (PP/SP).




"SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.971, DE 2006
(Apensados 3.335/12 e 3.451/12) 


"Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.

Art. 2º O art. 29 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do §3º, nos seguintes termos:

“Art. 29....................

§3° Equiparam-se aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário. (NR)”

Art. 3º Durante o cumprimento de suas diligências os Oficiais de Justiça também poderão estacionar seus veículos nas vagas destinadas aos veículos oficiais e de policia e, ainda, de forma gratuita, em estacionamento público rotativo explorado sob o regime de concessão.

Art. 4° Para beneficiar-se do disposto nesta lei, o Oficial de Justiça deverá:

I – Estar cumprindo mandato judicial no local; 

II – Cadastrar o veículo junto ao Departamento de Trânsito da unidade da federação onde atua;

III – Identificar o veículo por meio de uma placa afixada no painel dianteiro.

§1º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, o Oficial de Justiça poderá cadastrar até 02 (dois) veículos, ficando responsável pela atualização do respectivo cadastro em caso de substituição.

§2º A confecção da placa referida no inciso III deste artigo será de responsabilidade do órgão de Transito. 

Art. 5° O caput do inciso VII do art. 29 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29.................

VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os do sistema penitenciário, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

...................... (NR)”

Art. 6° Fica garantida, aos veículos dos Oficiais de Justiça, quando em diligência, livre circulação nos locais onde houver restrição de circulação de veículos em consequência de rodízio.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de maio de 2015.

Deputado RICARDO IZAR
Relator"

Fonte: InfoJus BRASIL

Oficiais de Justiça Federais de Pernambuco conquistam liminar para não pagamento de pedágio

Tendo em vista a injusta cobrança de pedágio aos oficiais de Justiça federais, o que estava comprometendo e onerando a categoria injustamente, bem como por entender ser um problema de ordem funcional, a Assojaf-PE instou a administração através de ofício e ficou mantendo constantes contatos.

Numa das reuniões, a Diretoria do Fórum decidiu acionar a AGU, pois a associação entende que não poderia ser onerada com contratação de advogado, “trata-se de um óbice inconstitucional que afeta o regular funcionamento e limitação da atividade do magistrado, pois o representamos e a soberania estatal não pode encontrar limitação, nem o Oficial pode pagar para trabalhar e não há previsão de adimplemento de tal verba”, afirma.

Neste contexto, a AGU, após impetrar Ação Ordinária, conseguiu a antecipação dos efeitos da tutela e os oficiais de Justiça não pagam mais os valores correspondentes aos pedágios, uma importante e justa vitória para a categoria.

Clique aqui para ver a decisão que liberou a passagem dos pedágios aos oficiais de Justiça Federais em Pernambuco

Fonte: Assojaf-PE

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Senado aprova projetos de reajuste do Judiciário e Ministério Público da União

Há quase um ano, exatamente em 30 de junho de 2015, o plenário do Senado era inundado pelos aplausos de uma categoria que pleiteava, nada além de justo, a recomposição salarial da categoria. Era o projeto com o PCS da categoria que, após aprovado, levaria os servidores a iniciar a maior luta de sua história em busca de dignidade.

Vieram os vetos, os atos, a greve, os substitutivos e toda sorte de promessas de apoio e uma mobilização sem fim, levando os servidores ao extremo de sua confiança no sistema político-representativo e nas entidades sindicais.

Hoje, 29 de junho de 2016, o plenário do Senado novamente ouviu aplausos. Desta vez, de uma categoria sofrida, porém unida e amadurecida. Eram palmas não de êxtase, mas do reconhecimento de que apenas uma batalha havia terminado, pondo fim ao ciclo legislativo do reajuste dos servidores do PJU e do MPU.

Foi o coroamento de um dia que começou na terça-feira (28/6), quando mais uma vez as discrepâncias nos dados apresentados pelo STF ao Senado, levaram membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a insistirem na audiência pública com o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira. Marcada inicialmente par acontecer em 6 de julho, foi graças à atuação coordenada e unida entre senadores, dirigentes e categoria, a audiência foi desmembrada e aconteceu nesta quarta-feira (29/6). Presente, o ministro garantiu que os reajustes aos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União estão adequados à previsão orçamentária de 2016.

Com isso, o PLC 29/16 juntou-se ao PLC 26/16, que já aprovado anteriormente na CAE, aguardava para ser incluído na pauta. Na noite desta quarta-feira tanto a urgência do projeto do PJU quanto a do MPU foram aprovadas. Em votação simbólica os PLCs foram aprovados, pondo fim a mais um ano de angústia em meio ao trabalho iniciado em 2008.

Coordenadores da Fenajufe atuam agora junto à Mesa do Senado para conseguir a sanção, no mais curto prazo possível. A previsão é que os projetos sejam enviados à Presidência da República nesta quinta-feira (30/6).

Fotos: Joana Darc Melo/Fenajufe
Arquivos pessoais

Fonte: Sindojus-DF: Com informações da Fenajufe

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Diretoria do Sindojus se reúne com presidente do TJ/MT para discutir melhorias à categoria

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) se reuniu na última sexta-feira (24.06) com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha para discutir assuntos de interesse da categoria, entre eles, o rateio das diligências e o aumento da Verba Indenizatória para cumprimento de mandado de Justiça Gratuita.

Paulo da Cunha explanou as dificuldades do Poder Judiciário pelo contexto econômico que passa o Brasil e Mato Grosso. Ele disse que os dois próximos anos serão preocupantes, e que já convidou os postulantes a sucedê-lo na Presidência do TJ/MT, para se inteirar da situação do Tribunal.

Cunha destacou que tem atendido os pleitos do Sindojus em tudo que é possível, mas pediu paciência e cautela, devido ao momento “delicado” que o Estado está passando. Ele ponderou sobre a defasagem de 25% na magistratura, e segundo ele, por conta da questão orçamentária não convocou os novos juízes.

O presidente da Corte prometeu a implantação da progressão vertical até agosto deste ano, conforme prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), devido a consulta “08/2013-TP. PESSOAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PODER JUDICIÁRIO. LEI 8.814/2008. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. EXIGÊNCIA LEGAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.

O diretor financeiro do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, ponderou sobre a necessidade de liberação do rateio dos valores retidos na conta aberta para depósito de diligências da Justiça paga aos Oficiais de Justiça, referentes ao cumprimento de mandados.

O desembargador Paulo da Cunha argumentou sobre a dificuldade de identificar os depósitos e sugeriu que fosse liberado neste “primeiro momento” apenas os depósitos identificados.

Jaime justificou que não há como identificar os depósitos, pois na guia de depósito só inclui o valor, número da conta e o montante para ratear entre os Oficiais de Justiça, seria o valor total depositado em conta.

Já o vice-presidente do Sindojus, Luiz Arthur, apresentou algumas sugestões para agilizar o processo de rateio das diligências e que será analisado, segundo o juiz auxiliar da Presidência, Aristeu Vilella que também participou da reunião.

Outro assunto abordado pela diretoria do Sindicato diz respeito ao cumprimento de mandado de Justiça Gratuita, diferente dos mandados da Fazendas Públicas. Paulo da Cunha entende que os Oficiais de Justiça devem cumprir o que determina a lei. Para ele, o assunto deve ser discutido no âmbito da Corregedoria de Justiça do Poder Judiciário.

“Entendo que a reivindicação é justa, mas a determinação e nenhuma norma diferente que estabelece a lei partiu da Presidência”, justificou.

O secretário-geral do Sindojus, Paulo Sérgio de Souza, ponderou quanto a isonomia dos subsídios com a tabela de nível superior. No entanto, o presidente disse que não é momento de fazer mais compromisso tendo em vista a crise econômica.

Fonte: Edina Araújo/ Assessoria Sindojus
Foto: Edina Araújo/Sindojus

sábado, 25 de junho de 2016

O duro dia-a-dia do oficial de justiça

Oficial de justiça encontra mais uma casa fechada: hoje, os réus só não podem ser intimados em ambientes como igreja e velório

Já pensou na possibilidade de ser intimado por um oficial de justiça durante um happy hour com os amigos? No final da tarde de uma sexta-feira, depois de uma semana dura de trabalho? Você, eu e milhões de pessoas que respondem ou possam vir a responder uma ação judicial podem ser surpreendidos pela presença do oficial de justiça nos lugares mais inusitados. No momento de lazer, durante uma pescaria, por exemplo. Ou ainda, na casa da nova namorada ou do namorado. 

Situações como essas podem ocorrer principalmente com aqueles que se esquivam e protelam para não responder ou para adiar a abertura ou julgamento de demandas judiciais. Em Cuiabá, não são poucos os casos de réus intimados em bares, durante o futebol com os amigos, em casa de parentes e até mesmo na beira do rio durante a pescaria. 

Enquanto os réus (todos aqueles que são chamados em juízo para responder por ação cível ou por crime) utilizam de artimanhas para não serem encontrados, a Justiça brasileira inova nos meios para localizá-los. Muita coisa que era proibida passou a ser permitida em nome do cumprimento da lei. Atualmente, os réus só não podem ser intimados em ambientes como igreja e velório. 

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus), Eder Gomes de Moura, diz que no dia-a-dia do oficial acontece de tudo um pouco. Ser atacado por cachorro por ordem do dono do animal, ser atendido pelo réu que se identifica como outra pessoa, testemunhar assassinato gerado pela ação da qual está sendo o interlocutor, ficar seis horas assistindo gravações de imagens para achar a que precisa apreender e outras. 

Eder destaca que as dificuldades vão além dos empecilhos criados pelos réus. Em Cuiabá, diz, a falta e falhas nos nomes e numeração de ruas e bairros atrapalham bastante o cumprimento dos mandados de intimação. 

Entretanto, na extensa lista de situações inusitadas vivenciadas pelo presidente do Sindojus está a busca e apreensão de material relacionado à pedofilia no apartamento de um pseudo “grã-fino”. O acusado recebeu o oficial, porém não colaborou na localização das provas. 

Eder Moura se recorda que isso ocorreu durante o plantão dele, num domingo. O homem entregou a ele uma pilha com centenas de fitas de videocassete e ele passou seis horas no apartamento assistindo os vídeos. Eder viu casamento, batizado, aniversário, churrascos e outras festas, mas só saiu do apartamento levando o que havia ido procurar, ou seja, a prova do crime. 

PENSÕES – Eder diz que as demandas por pensão alimentícias estão entre as que mais geram situações inusitadas. Ele mesmo esteve em um endereço, falou com o pai do qual estava sendo requisitada a pensão e o homem se identificou como outra pessoa e disse que nem conhecia quem o oficial estava procurando. 

Entretanto, a “casa do sujeito” caiu antes de o oficial deixar o bairro. Eder perguntou para um morador e esse responde: “esse homem que o senhor está falando é aquele que te recebeu naquela casa”. 

Já um colega dele passou várias noites frequentando uma casa noturna bastante conhecida em Cuiabá a procura do músico que tocava no local e que ninguém conseguia intimá-lo. Alguém parece ter avisado o réu, pois ele faltou ao trabalho durante o período em que o oficial apareceu lá. 

Outro oficial, que prefere não se identificar, assistiu ao pai matar o filho no momento em que estava sendo citado em um processo por roubo de gado. Em processo de separação, o filho acusava o pai de ter roubado parte dos bens dele e da mãe.

InfoJus BRASIL
Fonte: Diário de Cuibá

sexta-feira, 24 de junho de 2016

TJ do Pará reajusta a GAE dos Oficiais de Justiça

Na última quinta-feira (16/06), o Tribunal de Justiça do Pará, votou a concessão de reajuste da Gratificação por Atividade Externa dos Oficias de Justiça lotados na Corte Paraense. O reajuste, no percentual aproximadamente de 13%, contornando, em parte a oneração dos gastos realizados para cumprimento das diligências, diante dos sucessivos aumentos de combustível ocorridos no ano de 2015 e no ano em curso. O reajuste fora concedido retroativamente ao mês de maio, com probabilidade de pagamento no corrente mês de junho.

A Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), agradece a compreensão dos Senhores Desembargadores, os quais, mesmo diante da conjuntura econômica e financeira, entendem que referida gratificação auxilia os Oficiais de Justiça, nos gastos necessários ao cumprimento das Ordens Judiciais, e concederam o reajuste.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA

Juízes de Goiás receberão retroativo de 19 milhões em auxilio alimentação

Na sessão da última quarta-feira (22) a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprovou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo aos juízes e desembargadores goianos no valor de 3,5 milhões, período compreendido entre 2004 e 2006, entretanto já havia decisão favorável no sentido de pagamento retroativo de 15,7 milhões nos anos de 2006 à 2012.

Segundo a ASMEGO - Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, através de seu presidente Wilton Müller Salomão, na sessão de ontem (22/06) da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) foi corrigido equívoco de anterior decisão da Presidência da Corte, que havia indeferido pedido de equiparação do pagamento do auxílio-alimentação dos magistrados goianos com o que fora pago a magistrados federais, da Justiça do Trabalho e de outros Estados.A decisão de ontem, portanto, não criou um novo benefício. Apenas corrigiu uma distorção ocorrida no primeiro julgamento do tema, em 2013, e abrange o período compreendido entre 2004 e 2006. O auxílio-alimentação é uma garantia de vários servidores públicos, cujo pagamento é autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011) e pelo próprio Supremo Tribunal Federal. A citada resolução do CNJ estendeu o auxílio-alimentação a toda a magistratura nacional.

O Sindicato do Servidores do Estado de Goiás - SINDJUSTIÇA emitiu nesta quinta-feira (23/04) nota de repudio ao pagamento retroativo aos magistrados, na qual questiona a falta de paridade no julgamento de questões que afetam tanto juízes quanto servidores. Nesta oportunidade a entidade cita a recente decisão em que a mesma Corte Especial que aprovou a retroatividade para magistrados retirou a atualização inflacionária automática, por meio da Resolução 36/2015, do auxílio-alimentação dos servidores. Essa atualização, que é garantida aos trabalhadores, inclusive da iniciativa privada, agora ficará sujeita a ato da Presidência. No total, serão mais de 7 mil servidores prejudicados. Leia a nota: https://sindjustica.com/2016/06/23/sindjustica-repudia-pagamento-retroativo-do-auxilio-alimentacao-para-magistrados/.


O julgamento teve repercussão no portal goiano Rota Juridica, o qual critica a decisão da corte especial pela aprovação do pagamento retroativo em um momento em que o país passa pela a maior crise econômica de sua história, acompanhe a matéria completa pelo link - http://www.rotajuridica.com.br/magistrados-goianos-receberao-mais-de-r-19-milhoes-de-auxilio-alimentacao-retroativo/.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Diferenças entre sindicato e associação

Os sindicatos têm um viés de representação política da categoria que representa. Já as associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela. 

Sabemos que há casos em que essa distinção fica pouco nítida.

Exemplo: associações que fazem debate e mobilização política da categoria; sindicatos que fazem mais atividades recreativas do que propriamente políticas. 

Breves esclarecimentos:

Diante da legislação estatuída, somente os sindicatos poderão representar uma categoria econômica e/ou profissional, pois assim preconiza a legislação que versa sobre o tema, as quais são seguidas na íntegra pelo Ministério do Trabalho, órgão competente para reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (personalidade jurídica sindical), enquanto legítimo representante de categoria a nível estadual. 

Constituição Federal Título II Capítulo II 

Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

Consolidação das Leis do Trabalho 

Art. 513 - São prerrogativas dos Sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho 
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; 
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; 
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Blog Alexandre Teixeira
* Com adaptações 

A pedido do Sindojus-BA, Universidade Corporativa do TJBA oferece curso sobre o Novo CPC para os oficiais de Justiça

Atendendo reivindicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA), a Universidade Corporativa do TJBA - UNICORP abre nesta segunda-feira (27) as inscrições do curso sobre o Novo CPC para os Oficiais de Justiça

A Universidade Corporativa (UNICORP) inicia o período de inscrições do curso O Novo CPC, o que mudou? Procedimentos da Prática Judiciária – Oficiais de Justiça, na modalidade EaD, para os Oficiais de Justiça do TJBA.

O curso que foi customizado, visando atender uma solicitação do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia – SINDOJUS/BA, foi majorado para a carga horária de 32 horas e abordará temas como: Normas fundamentais do novo Processo Civil, Citação, Cartas e intimações, Processo de execução, entre outros.

As inscrições acontecem pelo Sistema de Gestão de Educação Corporativa (Siec), no período de 27 de junho a 01 de julho.

Importante: O acesso ao sistema exige a inserção de login e senha de rede do usuário. Caso seja notado algum equívoco ou mau funcionamento, favor entrar em contato conosco para que seja providenciada a respectiva correção, enviando e-mail para unicorp@tjba.jus.br .

Os cursos serão oferecidos pela Brasil Jurídico - Cursos Online, instituição de reconhecimento público, especializada em cursos de qualificação, para profissionais que atuam no setor público e jurídico, oferecendo formação e atualização jurídica.

A UNICORP TJBA permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio dos telefones (71) 3372-1745/ 1746 /1750 ou pelo e-mail unicorp@tjba.jus.br .


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-BA

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