sábado, 2 de novembro de 2013

Falso advogado é preso suspeito de estelionato no TJPI

Um homem que se passava por advogado, foi preso nessa terça-feira (29/10) no Tribunal de Justiça do Piauí. Segundo a polícia, ele é suspeito de aplicar diversos golpes no interior do estado usando identidades falsas e se passando por advogado. Ele foi preso quando tentava aplicar um golpe de R$ 30 mil em uma pessoa que mora na cidade de Lagoa Alegre, a 77 km de Teresina. As informações são do site de notícias G1.

Segundo o major da PM Castelo Branco, os comerciantes são as principais vítimas do falso advogado. "O homem dizia ser advogado para os comerciantes e que trabalhava no TJ ou na Assembleia Legislativa. Em seguida, ele afirmava que um cliente teria pago seus honorários com materiais de construção e por isso precisava vender os produtos. Alguns comerciantes sensibilizados compraram os materiais de construção, mas, no momento da entrega, o falso advogado sumia”, relatou.

O falso advogado foi encaminhado para a Central de Flagrantes. A polícia ainda não revelou quantas pessoas foram vítimas do suspeito de estelionato e o valor que recebeu através dos golpes. O homem, chamado Adalberto Jorge da Silva, não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

PORTE DE ARMAS: Presidente do SINDOJUS/PB discute inclusão nos oficiais de Justiça no PL 6565/2013

Foto: site do SINDOJUS - PARÁ
Além de acompanhar a aprovação em segundo turno da PEC 190 pela Câmara dos Deputados, o presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago tornou sua viagem a Brasilia o mais proveitosa possível, discutindo pessoalmente com deputados e senadores matérias de interesse da categoria, a exemplo da inclusão dos Oficiais de Justiça na emenda ao PL PL 6565/2013, que assegura porte de arma aos agentes penitenciários federais e estaduais.

Acompanhado da vice-presidente Nixoraya Marinho, ele tratou deste assunto e também de alterações junto à Comissão que revisa o CPC, inerentes às funções dos OJs com o senador Flecha Ribeiro, junto à vice-presidente do Sindojus-PA, Asmaa, o vice-presidente Edvaldo Lima o presidente do Sindojus-PE, Marco.

Clique AQUI e veja o andamento do PL 6565/2013 que ainda não tem emenda incluindo os oficiais de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/PB e SINDOJUS/PA.

Oficiais de Justiça e Promotores apreendem documentos na Assembleia Legislativa de Alagoas

Três oficiais de Justiça e seis promotores cumpriram, na tarde desta sexta-feira (01), um mandado de busca e apreensão na Assembleia Legislativa Estadual (ALE). O objetivo foi apreender documentos nos setores financeiro e de pessoal por determinação dos juízes da 17ª e 18ª Varas da Fazenda Estadual, a pedido do Ministério Público.

Segundo a assessoria do MPE, os seis promotores acompanham o trabalho dos oficiais de Justiça. A intenção é encontrar documentos que possam comprovar fraudes praticadas pela Mesa Diretora da Casa, principalmente relacionadas ao pagamento de servidores comissionados, esquema denunciado pelo deputado João Henrique Caldas.

Estão sendo recolhidas diversas CPUs e alguns documentos que deveriam ter sido enviados pela Casa ao MP. Os documentos enviados na semana passada ao MP, segundo os promotores, continham informações incompletas sobre os funcionários. Nos corredores, servidores da Assembleia comemoram a operação.

Várias portas de setores da ALE foram encontradas trancadas. Um chaveiro foi levado pelos oficiais de Justiça para abrir as salas. O grupo também tenta desligar o servidor de internet da Casa para apreendê-lo e levá-lo ao MP para investigação de informações.

Na noite desta quinta-feira (31), os juízes Manoel Cavalcante e Alberto Jorge Correia, ambos da Vara da Fazenda Pública, atenderam uma ação cautelar impetrada pelo Ministério Público e afastaram oito membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, entre eles o presidente da Casa, deputado Fernando Toledo.

O mandado de busca e apreensão cumprido hoje ainda faz parte da solicitação do MP, que também incluía o pedido de afastamento do mandatos dos membros da Mesa, o que não foi concedido pela Justiça.

Além do afastamento, todos os membros da Mesa Diretora estão impedidos de votar ou serem votados em possível nova eleição para eleger outra Mesa na Casa de Tavares Bastos.

A denúncia e a investigação

A ação do Ministério Público Estadual contra a Assembleia Legislativa de Alagoas foi motivada por uma denúncia feita pelo deputado estadual João Henrique Caldas (Solidariedade) em junho deste ano. Segundo o parlamentar, R$ 4,5 milhões foram desviados da casa. Este é o valor aproximado de saques feitos de forma irregular na conta da ALE) na Caixa Econômica Federal durante o ano de 2011.

A denúncia feita ao MP afirma ainda que, em 2011, R$ 17,5 milhões foram pagos pela ALE somente em Gratificações por Dedicação Exclusiva (GDE). Alguns servidores, teriam recebido 600% do salário em GDE. O orçamento da Casa em 2011 foi de R$ 119 milhões.

O mesmo parlamentar já havia denunciado o pagamento irregular de gratificações em 2011, o que levou o Ministério Público Estadual a recomendar a suspensão dos pagamentos.
 
Assembleia Legislativa é alvo de investigação do Ministério Público (Crédito: TNH1/Arquivo)

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal TNH1

Oficiais de Justiça da Paraíba passam a limitar cumprimento de mandados

 
Decisão é para cobrar aumento de recursos para deslocamento da categoria.

Segundo sindicato, oficiais estão pagando do próprio bolso para trabalhar.


A partir desta sexta-feira (1º) os oficiais de Justiça da Paraíba vão limitar o cumprimento de mandados em todas as cidades do estado. O movimento é um protesto para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aumente o volume de recursos repassados para o deslocamento dos profissionais. De acordo com o sindicato da categoria, atualmente os oficiais vêm arcando com grande parte dos gastos para o cumprimento de mandados.

O presidente do sindicato, Antônio Carlos Santiago, explicou que cada oficial recebe por mês um auxílio de R$ 680 para custear o deslocamento no cumprimento dos mandados de autoria do Ministério Público e também em casos de assistência judiciária gratuita. Ele explica que esse valor é suficiente apenas para cumprir 19 ordens e exatamente este quantitativo, mais os mandados das fazendas públicas, os de particulares (desde que pagos) e os que fiquem a menos de um quilômetro da sede do fórum e os de emergência é que serão cumpridos.

Os oficias querem que o TJPB cumpra a resolução 153/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece a exigência do custeio.“Queremos que o tribunal dê o veículo ou então pague as despesas .O valor que é pago é irrisório para adquirir o veículo, colocar combustível e fazer manutenção”, destacou Santiago.

Segundo o presidente, o total repassado deveria ser de R$ 2,5 mil para cada um dos 860 oficiais de justiça da Paraíba. Ele destacou que essa cálculo leva em conta o fato de cada profissional cumprir em média 380 ordens judiciais por mês. “Esse número é maior em algumas cidades, em São Bento e Cajazeiras os oficiais cumprem aproximadamente 500 mandados”, ele ressaltou que nesses casos os servidores tiram do próprio bolso mais de R$ 3 mil para custear o deslocamento. Somando salário e gratificações os oficiais recebem R$ 5,5 mil mensalmente.

A decisão dos oficiais de limitar o cumprimento de mandados foi comunicada pelo sindicato ao Tribunal de Justiça, ao CNJ, ao Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e também as diretorias dos fóruns. A categoria pretende manter o movimento até ter a reivindicação atendida.

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça informou que não tem disponibilidade orçamentária e financeira para atender a reivindicação dos oficiais, pois isso elevaria, anualmente, em R$ 25 milhões as despesas e inviabilizaria as atividades do Judiciário. Apesar disso, o órgão disse que está envidando esforços para dar cumprimento a resolução do CNJ .

O Tribunal informou ainda que no último dia 23 aprovou o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e data base da categoria, concedendo reajuste salarial de 6%, correspondente ao índice de correção da inflação, mais um ganho real de 2%.

Fonte: G1 Paraíba

RIO: Criança e PM morrem em tentativa de invasão do Fórum de Bangu

De acordo com o 14º BPM, quatro homens armados com fuzis tentaram resgatar criminosos

Outras duas pessoas ficaram feridas, sendo uma delas um PM 
 Tiroteio deixou dois mortos e assustou os pedestres em Bangu - Jadson Marques /
Agência O Globo

RIO - Uma criança e um policial militar morreram e outras duas pessoas ficaram feridas durante uma tentativa de invasão ao Fórum de Bangu, na Rua Doze de Fevereiro, na Zona Oeste do Rio. A criança, que tinha oito anos e se chamava Kayo da Silva Costa, estava indo para um treino de futebol de salão no Bangu Atlético Clube.

— Ele estava no lugar errado, na hora errada — afirmou um morador, identificado apenas como Ivan, que passava pelo local.

Coordenador de futsal do clube alvirrubro, Luiz Manoel Gomes Ávila, passou mal ao ser comunicado da morte de Caio. Um treinador da equipe sub-13 do futebol de salão do Bangu lamentou a tragédia:

— É algo inacreditável, todos estão de luto. O menino estava indo para o treino.


De acordo com o 14ª BPM, o tiroteio ocorreu após a tentativa de resgate de criminosos que participavam de audiência no local, próximo ao calçadão de Bangu. A ação começou quando policiais reagiram à invasão de quatro bandidos armados com fuzis. O cruzamento das ruas Francisco Real e Silva Cardoso foi interditado em razão da ocorrência. Outros dois feridos - um PM e uma mulher dentro de um ônibus - foram encaminhados para o Hospital Albert Schweitzer, também na Zona Oeste. A mulher foi atingida por estilhações, enquanto o policial levou um tiro no peito, amortecido pelo colete.

Entre os presos depondo no local estariam os traficantes Alexandre Bandeira de Melo, conhecido como Piolho, e Vanderlan Ramos da Silva, o Chocolate. O Secretário de Estado de Segurança, José Mariano Beltrame, informa que já solicitou a transferência para presídios federais de Alexandre e Vanderlan. Ele disse ter tomado a decisão considerando a audácia dos bandidos e as consequências que a ação provocou. Ninguém foi preso até o momento.
Fonte: O Globo

Mantida decisão do TCU que determinou devolução de salários da Câmara acima do teto

O ministro Marco Aurélio, do STF, negou o pedido do Sindilegis - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União para suspender ato do TCU que determinou o corte dos salários pagos a servidores da Câmara dos Deputados acima do teto constitucional de R$ 28.059,29. A decisão monocrática foi divulgada nesta quarta-feira, 30, e mantém a determinação do TCU sobre a devolução dos salários dos servidores acima do teto.

O ministro argumentou que “a adequada interpretação da cláusula constitucional limitativa da remuneração de servidores e empregados é matéria que 'possui envergadura maior'” e deve ser analisada pelo plenário do Supremo.

Segundo ele, cumpre ao Supremo definir a amplitude da incidência do teto constitucional no tocante às verbas citadas pelo Sindilegis como legalmente devidas.

O sindicato afirma que as verbas advindas de funções comissionadas, aquelas referentes ao pagamento pelo trabalho extraordinário e as incorporadas aos vencimentos dos servidores antes da EC 41/03 são devidas, “sob pena de enriquecimento ilícito do Estado e prestação de serviço sem a correspondente remuneração”.

Assim, não cabe, no caso, “implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de valores a serem apreciados”, afirmou o ministro. Para o relator do caso, “tudo recomenda que, emprestada celeridade à tramitação do processo, aguarde-se o julgamento definitivo" do mandado de segurança.

Processo relacionado: MS 32.493

Fonte: Migalhas

Previdência Privada – possibilidade de penhora de plano de previdência privada (VGBL e PGBL)

Autor: Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Godoy, Advogada da Ozi, Venturini & Advogados Associados.
 
O que muitas pessoas não sabem ou até mesmo desconhecem é que é plenamente possível a penhora de plano de previdência privada.

Aliás, muitos se enganam, pois vêem o plano de previdência privada como complemento de aposentadoria, entendendo, portanto, tratar-se de verba impenhorável, uma vez que equiparam com o benefício (aposentadoria).

Importante mencionar que, por falta de conhecimento, até as Instituições Financeiras propagam que os planos de previdência privada são abarcados pelo instituto da impenhorabilidade, eis que referidas Instituições também fazem referida equiparação.

No entanto, o plano de previdência privada (VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre) nada mais é do que um programa de investimento que permite a acumulação de recursos, os quais podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único, por meio de resgate antecipado dos valores depositados (art. 14, III, da LC 109/2001), a partir de uma data escolhida pelo participante. Ainda, caso o titular do plano faça sua declaração de imposto de renda pelo modelo completo, pode ainda usufruir de incentivo fiscal, deduzindo da base de cálculo dos impostos até o limite de 12% da renda bruta anual.

É cediço que, no plano de previdência privada, a sistemática da aplicação corresponde a depósitos periódicos do contratante para o plano, que são aplicados em Fundo de Investimento de Cotas, com rendimentos a longo prazo, transformando-se em reserva financeira.

Ocorre que o contratante estabelece uma data para receber referido valor, que não precisa coincidir com a data da previdência oficial, optando por receber a renda em uma única parcela ou em depósitos mensais, daí porque a confusão com a aposentadoria.

Todavia, o plano de previdência privada é mesmo um fundo de investimento, de maneira que não está na lista dos bens protegidos pelo instituto da impenhorabilidade.

Outrossim, importa mencionar que é indiferente se o plano de previdência for recolhido pela empregadora, pois ainda sim será passível de penhora.

Ademais, os Tribunais Trabalhistas, Tribunais Estaduais e até mesmo o C. Superior Tribunal de Justiça vêm considerando os planos de previdência privada como plano de investimentos comum, de maneira que, à evidência, são passíveis de penhora.

No julgado do Agravo de Petição, processo nº 0097200-48.11999.5.01.0047, de 29/10/2012, o Desembargado Relator Marcos Palacio, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sobre o tema, se manifestou: “A impenhorabilidade não se aplica a rendimentos oriundos de previdência particular. Nestes casos, os valores recebidos se referem ao pagamento de uma renda mensal decorrente de contrato celebrado entre o indivíduo e a instituição bancária, que não se relacionam com proventos de aposentadoria”.

Ainda, em recentes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, restou decidido:

“Execução. Penhora. Recursos alocados em planos de previdência privada. Admissibilidade. Natureza desses planos, por sua estrutura e funcionamento, de verdadeiro investimento, ainda que circunstancialmente possam contribuir para o sustento do titular. Ausência de confusão, de toda forma, para com os rendimentos típicos referidos no art. 649, IV, do CPC. Norma de cunho restritivo que não comporta interpretação extensiva. Penhorabilidade reconhecida. Decisão denegatória da constrição reformada. Agravo dos exequentes provido”. (Agravo de Instrumento nº 0103951-93.2012.8.26.000, Rel. Des. FABIO TABOSA, 5ª Câmara, J. 19.06.12).

E:

“AÇÃO DE EXECUÇÃO – bloqueio de valores depositados em aplicação VGBL (vida Gerador de Benefício Livre) Possibilidade Plano VGBL de caráter híbrido, que assume feição de aposentadoria complementar e de seguro de vida, cujo objetivo é acumular recursos que garantam renda mensal futura e, portanto, não se enquadra nas hipóteses do art. 649, IV e VI do CPC – Penhora mantida – Recurso desprovido, revogado efeito suspensivo”. (Agln 0236052-94.2012.8.26.0000, Rel. Des. Vicenti Barroso, j. 19.03.2013).

E, sendo assim, os planos de previdência privada não estão livres da penhora, ou seja, não estão protegidos pela regra da impenhorabilidade contida no artigo 649 do Código de Processo Civil.

De enfatizar que têm sido muito frequentes as decisões judiciais, no sentido de ser autorizada a penhora de planos de previdência privada, quando os processos estão em fase de execução.

Entretanto, mister esclarecer que, em um processo judicial, quando é implementada a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema BACENJUD, mais conhecido como penhora on line, os planos de previdências não são localizados, porquanto a ordem alcança apenas contas bancárias e aplicações financeiras, como fundo de investimentos, contas poupança, contas corrente, entre outros. Para que haja a busca de planos de previdência, o pedido deverá ser dirigido à CNSeg – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.

Conforme já mencionado, atualmente nossos tribunais têm se pronunciado a favor da penhorabilidade dos valores depositados em plano de previdência privada, determinando a expedição de ofício à CNSeg, o que, no meu entender, é plenamente viável, já que muitas vezes o devedor, com o intuito de dificultar a penhora, transfere seus bens a terceiros, mas não o faz com relação ao plano de previdência, eis que entende que este está protegido pela impenhorabilidade.

Saliente-se que, uma vez mais, não há vedação legal à constrição de quantia aplicada em fundo PGBL e VGBL, eis que trata-se de aplicação financeira destinada a plano de previdência privada.

Por fim, importante apenas fazer uma ressalva: há uma discussão no sentido de ser impenhorável a previdência privada apenas quando esta complementa a pensão previdenciária oficial, mas quando já preenchidos os requisitos para o recebimento da contraprestação e esta possuir caráter alimentar. Ou seja, apenas se admite a impenhorabilidade da previdência privada quando atingida a fase de pagamento do benefício, porquanto os valores são destinados ao sustento do devedor e de sua família.
 
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Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Godoy  é advogada da Ozi, Venturini & Advogados Associados, OAB/SP 230.010.


Ozi, Venturini & Advogados Associados
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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

MARANHÃO: Sindjus/MA ganha direito de indicar chefe da Central de Mandados e causa polêmica com juízes

Jesus Guanaré desiste da direção do Fórum, após Sindjus ganhar a “prerrogativa de nomear” o novo chefe da Central de Mandados 

Os juízes do Fórum Desembargador Sarney Costa entraram em rota de colisão com a corregedora eleita do Tribunal de Justiça, desembargadora Nelma Sarney, por conta de um episódio aparentemente secundário, mas que levou o futuro diretor do Fórum, juiz Jesus Guanaré, a renunciar, antes mesmo de assumir o cargo (leia aqui).

Jesus Guanaré renunciou na última terça-feira, após a desembargadora aceitar que a direção do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Maranhão (Sindjus/MA) indique o novo chefe da Central de Mandados. O acordo com o presidente do Sindjus, Aníbal foi feito sem conhecimento do magistrado.

O cargo de coordenador da Central de Mandados é subordinado à Diretoria do Fórum. Jesus Guanaré reivindicava apenas o direito de ser ouvido no processo de escolha.

A renúncia de Guanaré, até então mantida em sigilo, causou forte descontentamento entre os magistrados, porque eles se sentiram inferiorizados em relação a direção do Sindjus.

O novo diretor do Fórum Sarney Costa ainda não foi anunciado, mas os juízes querem que ao escolhido seja devolvida a prerrogativa de indicar os dirigentes da Central de Mandados. Eles entendem que o sindicato dos servidores saiu fortalecido desse episódio, e caso a situação atual se mantenha, o Sindjus vai dar as cartas na CENMAN, quebrando a hierarquia funcional em relação à Diretoria do Fórum.

DESAVISO: Circula um abaixo-assinado por 63 oficiais de justiça (de um quantitativo de 78) e 15 Magistrados solicitando que se mantenha na Central de Mandados a mesma equipe ou que fosse efetuado uma eleição para a chefia. A desembargadora Nelma Sarney bem que podia atender a segunda opção.

InfoJus BRASIL: Com informações do blog do Etevaldo

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Ao lado do perigo

Objetivo é registrar os riscos encontrados pela categoria no exercício da função
O presidente do SINDOJUS/MG, Wander da Costa Ribeiro, conversa com os colegas Érica e Geraldo, durante a diligência – Fotos: Jonathan Porto
O presidente do SINDOJUS/MG, Wander da Costa Ribeiro, e o diretor administrativo, Jonathan Porto Galdino do Carmo, estiveram na manhã desta terça-feira, 29, no município de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, dando apoio aos colegas oficiais de justiça Érika Rivelli Silva Machado e Geraldo Filho Marinho dos Reis, que cumpriam mandado de reintegração de posse no bairro Tupã , que fica às margens da Represa Várzea das Flores. A ocupação do terreno aconteceu há, aproximadamente, sete meses. A área ocupada pelos invasores do terreno é considerada como área destinada à preservação ambiental.

Embora não tenha ocorrido nenhum incidente mais grave, a diligência foi marcada pela tensão, em razão da tentativa de resistência dos invasores e seus apoiadores, que realizavam manifestação na Rodovia L-MG 808. Inconformados, os manifestantes chegaram a colocar fogo em pneus, para chamar a atenção da população, gerando um grande congestionamento. Mesmo assim, através do trabalho em equipe, entre os componentes da Polícia Militar e os oficiais de justiça, a situação foi contornada e a diligência obteve êxito.

Além de levar o apoio aos responsáveis pelo cumprimento do mandado, o acompanhamento do SINDOJUS/MG à diligência de hoje – assim como poderá ocorrer em outras oportunidades, sempre que for possível atender ao chamado dos colegas que se sentirem necessitados dessa presença – teve como objetivo juntar provas das dificuldades materiais e psicológicas encontradas pela categoria no dia a dia de trabalho. Se, por um lado, se incumbem da nobre atribuição de levar a mensagem da Justiça aos cidadãos, acabam se colocando, aos olhos da parte mais fraca no processo, como os “vilões” da história. A diligência de hoje teve o necessário reforço policial; todavia, diferentemente da PMMG, os oficiais de justiça não tiveram às suas disposições equipamentos básicos de segurança, como coletes à prova de balas por exemplo. Nem sempre os oficiais contam com o apoio policial, o que os coloca em constantes e iminentes riscos.

Confira, a seguir, links de matérias sobre o episódio em matérias televisivas e veiculadas pela internet, e, abaixo, registros em vídeo e fotos, feitos pelo SINDOJUS/MG:





Filmagens curtas da diligência. Os vídeos abaixo demonstram alguns dos “momentos mais tensos”: 
- Um
- Dois
- Três

Fonte: SINDOJUS/MG

MINAS: Nível superior - Anteprojeto aguarda só aprovação do Órgão Especial, diz TJMG

Veja também as repostas do Tribunal sobre a verba da AJ

No último dia 7, o SINDOJUS/MG protocolou, no TJMG, o ofício nº 111/2013, reiterando pedido formulado inicialmente em 19 de julho, também deste ano, de agendamento de uma reunião com o presidente do Tribunal, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, a fim de tratar de cláusulas do acordo coletivo celebrado em 18/04/2013, que contou com a participação de representantes dos três sindicatos, incluindo o SINDOJUS/MG, do TJMG e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e determinou o fim da greve iniciada em 13/03/2013. Ainda no ofício, o Sindicato solicitou uma “resposta formal” do TJMG a quatro indagações a respeito das cláusulas do acordo.

Em ofício encaminhado ao SINDOJUS/MG (veja cópia), datado de 17 de outubro e assinado pelo juiz auxiliar da Presidência, Renato César Jardim, o Tribunal não se manifestou em relação à reunião solicitada com o presidente. Porém, respondeu às quatro indagações formuladas pelo Sindicato. Leia, a seguir, as perguntas (em negrito) e as respostas correspondentes (em itálico):

1) Quais as providências estão sendo tomadas pelo Tribunal no sentido do cumprimento do item relacionado ao reenvio do PL 4631/2010 (previsão da exigência de formação superior em Direito para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça à Assembleia Legislativa), conforme previsto no acordo supracitado?
Escolaridade para ingresso na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador (PL 4631/2010) – No anteprojeto da Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ), que, logo após aprovado pelo Órgão Especial, seguirá para a Assembleia Legislativa, está prevista a exigência do bacharelado em Direito. Não houve efetiva proposta de emenda supressiva do art. 255-A da Lei Complementar nº 59, de 2001, mas tão somente equívoco a esse respeito. Tal erro material, já comunicado ao Relator do Processo no TJMG, será sanado após esclarecimento junto do Órgão Especial.

2) Quais as providências estão sendo tomadas pelo Tribunal no sentido do cumprimento do item relacionado à implementação da Resolução nº 153, do Conselho Nacional de Justiça, conforme também previsto no referido acordo?
Implementação da Resolução 153, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – As definições para antecipação das diligências já foram acertadas, faltando apenas a adequação do sistema informatizado, ao tempo em que é ultimada a redação do ato normativo pertinente. Em breve o SINDOJUS terá a oportunidade de encaminhar as sugestões que entender pertinentes, após tomar conhecimento da minuta do ato que será ultimada nos próximos dias.

3) Quais os critérios serão utilizados pelo Tribunal para garantir aos Oficiais de Justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências, em especial as diligências amparadas pela assistência judiciária, que representam quase a totalidade delas.
Diligências amparadas pela assistência judiciária – Está sendo estudada a majoração do valor das diligências, dentro dos critérios que assegurem o justo e correto pagamento aos Oficiais de Justiça, sem prejuízo da higidez orçamentária.

4) Qual é a data provável da implementação da referida resolução?
Data provável da implementação da Resolução nº 153 – Implementação a ser efetivada tão logo seja possível, observada a resposta ao item 2, acima.

Fonte: SINDOJUS/MG

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