terça-feira, 28 de maio de 2013

Judiciário da União: Portaria conjunta determina especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e os presidentes dos Tribunais Superiores publicaram, na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 1/2013, que regulamenta a aplicação da Lei 12.774/2012.

Uma das alterações mais importantes estabelecidas pela Portaria é a alteração da nomenclatura para os Oficiais de Justiça, que passam a ser enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. Além disso, a publicação determina que “os órgãos deverão emitir a carteira de identidade funcional para os servidores do Poder Judiciário da União, com fé pública em todo o território nacional, conforme disposto no art. 4º da Lei 12.774/2012”.

Com relação à progressão e promoção funcional, a Portaria Conjunta determina questões para o reenquadramento e prazos de avaliação.

Clique aqui para ler a Portaria Conjunta nº 01/2013

FENASSOJAF: ATUANTE EM BENEFÍCIO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

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