sábado, 3 de maio de 2014

MATO GROSSO: Devedor tenta esfaquear fornecedor quando o Oficial de Justiça cumpria mandado de arresto

Açougueiro corre atrás de fornecedor com uma faca na mão após cobrança de dívida

Foto: Olhar Direto
Terminou em confusão e quase morte o cumprimento de uma ordem judicial de arresto contra o comerciante e açougueiro Antônio Marques Alves dos Santos, 43 anos, na manhã de sábado (3), em Barra do Garças, no leste de Mato Grosso.

O comerciante que é dono de um açougue no setor Cidade Velha foi notificado pelo oficial de justiça para entregar mercadorias e produtos como pagamento de uma dívida ao fornecedor, o engenheiro elétrico Fabiano José Machado de Oliveira, 40 anos.

Foi aí que a confusão começou. Antônio não concordou com os produtos separados por Fabiano e arrancou uma faca e foi para cima do Fornecedor, que saiu correndo. A 'sorte' da vítima é que uma viatura da PM estava perto e policiais saíram correndo atrás do comerciante.

Uma cena chamou a atenção de quem passva: polícia atrás do açougueiro que perseguia com uma faca na mão a vítima pelas ruas da cidade. Os policiais efetuaram um disparo para alto e conseguiram alcançar e desarmar o açougueiro, que foi conduzido para delegacia.

Na central de atendimento, Fabiano explicou que fornecia carne para Antônio que estava lhe devendo R$ 23 mil e por isso entrou na Justiça para receber o débito. A ocorrência foi atendida pelo cabo José Carvalho e o policial Régis.

Fonte: Olhar Direito

4 comentários:

  1. Boa noite! Talvez alguns poucos colegas Oficiais de Justiça e Avaliadores desse Brasil, ainda não tenham conhecimento adequado das práticas de rotinas, e, ainda uma pequena minoria possuam o domínio de suas funções. Seria de bom alvitre que adotassem como habito manusear os Códigos - CPP e CPC - onde neles encontraremos todas as orientações necessárias para o bom desempenho de nossas funções. Dentre elas o cumprimento das cautelares. Lá no artigo 842 do CPC, determina que a busca apreensão seja cumprida por DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA. Logo, nas cautelares de arresto também. Ora, não se pode admitir que situações dessa natureza aconteçam por falha tão primaria. Na grande maioria a quantidade de Oficiais de Justiça faz a diferença. Outro fator que merece comentários, é que o Oficial de Justiça não deve levar ou deixar a parte acompanhar o ato, é, evidente que o requerido ao ver o autor ficará furioso e o resultado da situação não poderia ser outro do que aconteceu com o colega de Barra do Garças. Somando-se ainda aos comentários, é triste ver que nossa Policia ainda efetue disparos de arma de fogo para o alto em plena via pública, visando parar algum entreveiro, a bala vai cair em algum lugar ou em alguém. Assim, caros colegas, o bom Oficial de Justiça é aquele que examina detidamente o mandado, e principalmente o local onde será cumprido a medida, para ter sempre o máximo de segurança na investida e a efetivação do medida. Um grande abraços a todos. CURSO SUPERIOR JÁ EM MATO GROSSO E IMPLANTAÇÃO JUSTA DA RES. 153 JÁ.

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    1. Me responda uma coisa. Como não levar o autor, se os bens apreendidos ou arrestados devem ser entregues ao mesmo, como fiel depositário.?

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  2. Levar o autor na diligência é fria em 99% dos casos. Chamar outro oficial, conforme a lei, seria muito bom, o problema que são muitas cautelares para se cumprir, o que na prática não acontece.

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  3. Resposta bem simples. Na legislação não menciona em momento algum que os bens devem ser entregues no local ou ato onde sofrem o arresto ou apreensão. Até porque caro colega, existe a necessidade da lavratura do competente auto, momento que será entregue ao fiel depositário sob o compromisso cumprido-se assim tradição. Atualizar deve ser uma pratica rotineira não uma tarefa esporádica. Agora, o outro comentário do colega Alexandre Kraemer, merece destaque, mas, com sua venia, melhor seria levar sempre outro Oficial de Justiça, do que em momentos críticos se houver tempo de "chamar" outro Oficial. Jamais podemos ter a sorte como nossa aliada.Grande abraços a todos - Marcos Antonio Detoffol.

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