quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

CNJ autoriza punição a oficiais de justiça em MT

Conselho derruba liminar que impedia punição; presidente da OAB-MT propõe diálogo
 
O Conselho Nacional de Justiça derrubou a liminar deferida ao Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso que determinava que a diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá se abstivesse de punir profissionais que não cumprissem mandados provenientes da justiça gratuita que extrapolassem o valor recebido por eles.

A decisão plenária no CNJ ocorreu nesta terça-feira (19 de fevereiro) à unanimidade. O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, já agendou reuniões com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Éder Gomes Moura, e com o Tribunal de Justiça para tratar do assunto e buscar formas de solucionar a questão.

Com essa decisão do CNJ de não ratificar a liminar, a diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá poderá restabelecer a portaria administrativa que exigiu o cumprimento dos mandados sob pena de responsabilidade e de corte de ponto dos oficiais de justiça. Estavam presentes à sessão os conselheiros Joaquim Barbosa, Francisco Falcão, Neves Amorim, Tourinho Neto, Ney Freitas, Vasi Werner, José Lucio Munhoz, Wellington Saraiva, Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio, Emmanoel Campelo e Bruno Dantas e também o secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto.

Em 28 de novembro de 2012 os oficiais deliberaram em assembleia pela notificação do Tribunal de Justiça acerca do cumprimento da Resolução nº 153/2012 do CNJ. Os meirinhos decidiram que a partir de 7 de janeiro deste ano cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e fazenda pública até atingirem o valor da verba indenizatória de R$ 1.396,97. Em Cuiabá, são 85 oficiais de justiça e a estimativa é de que aproximadamente 2.500 mandados deixam de ser cumpridos diariamente.

O juiz diretor do Foro Adilson Polegato de Freitas determinou a instauração de procedimento administrativo em desfavor de quem não cumprisse os mandados. Apesar do Conselho Nacional de Justiça ter concedida a liminar no último dia 14 de fevereiro, esta tornou-se sem efeito a partir da decisão plenária que não a ratificou.

“A nossa preocupação é com os cidadãos prejudicados com a demora na entrega dos mandados judiciais. Por isso, estamos nos dispondo a dialogar com o sindicato, o Judiciário e também o Executivo para buscar soluções”, ressaltou o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.

O CNJ concedeu prazo de 15 dias para o diretor do Foro de Cuiabá e o Tribunal de Justiça se manifestasse a respeito no Procedimento de Controle Administrativo 0000642-46.2013.2.00.0000.

Outro lado


O MidiaJur tentou entrar em contato com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Éder Gomes de Moura, nos telefones do sindicato e através do assessor juridico do Sindjus-MT, no entanto, até o final da tarde desta quarta-feira (20), não obteve resposta.

Fonte: MidiaJur

4 comentários:

  1. É um absurdo a decisão dos ministros que transferiram a responsabilidade do Estado para os Oficiais de Justiça, que terão de tirar dinheiro do seu sustento para assistir ao Jurisdicionado ( OBRIGAÇÃO DO ESTADO). Que absurdo !!!! Não esperava uma atitude vergonhosa dessas que os Conselheiros do CNJ prolataram . Espero que esta decisão seja extensiva aos Magistrados que possuem milhões de processos atrasados sem despachos e sem sentenças. QUE ABSURDO!!!!!!

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  2. VERGONHA é pouco para qualificar uma decisão descabida como esta.

    Enquanto "alguns" DESNECESSITADOS recebem AUXÍLIO-MORADIA, os Oficiais são COMPELIDOS a retirarem dos seus vencimentos, verbas para financiar a JUSTIÇA GRATUITA, que é DEVER DO ESTADO e não deste ou daquele Servidor.

    O CNJ deu alguns passos para trás.

    Sugiro que a FOJEBRA encaminhe uma MOÇÃO DE REPÚDIO a retrógrada decisão do Pleno do CNJ. Afinal, para que serve a Resolução n° 153?

    É de chorar>>>>>>>

    Joel Nunes
    Oficial/SC

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  3. Vergonha esta decisão do CNJ. E o pior é a nossas entidades não conseguirem explicar que a indenização de transporte é para comprar carro, combustível, impostos, taxas, seguros, troca de óleos, pneus, etc. Todo mundo acha que é só para combustível e ainda que é muito, inclusive jornalistas.

    Parece que a FOJEBRA, FENOJUS e FENASSOJAF não existem. Muitos benefícios são negados aos oficiais de Justiça porque Ministros do STF, deputados e senadores da república não sabem o que faz um oficial de Justiça.

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  4. Faço coro com a declaração do colega Dino, sem desprezar os comentários dos demais colegas "Parece que a FOJEBRA, FENOJUS e FENASSOJAF não existem. Muitos benefícios são negados aos oficiais de Justiça porque Ministros do STF, deputados e senadores da república não sabem o que faz um oficial de Justiça".

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