Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do
município de Juiz de Fora do dia 9 de fevereiro, a Lei municipal nº
12.763/2013, que altera a lei anterior (Lei nº 10.177/2002) que dispõe sobre
estacionamento gratuito para oficiais de justiça daquela comarca. A nova lei
tem como o autor o mesmo vereador, Isauro Calais, que propôs o projeto de lei
que originou a lei anterior. O novo texto acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao
artigo 2º da Lei 10.177/2002 e renumera o parágrafo único para parágrafo 1º. A
Lei 12.763/2013 foi assinada pelo prefeito Bruno Siqueira e pelo secretário de
Administração e Recursos Humanos Alexandre J. Lammoglia Jabour.
Confira:
Fonte: SINDOJUS/MG
Comentário:
Em Belo Horizonte o decreto e a portaria de regulamentação dificulta muito o estacionamento especial, aliás, acho que depois do decreto e da portaria ficou mesmo foi ESPECIALMENTE DIFÍCIL. Exige-se muitos documentos e até um requerimento do Presidente do Tribunal de Justiça, além de ter inumeras restrições de locais de estacionamento. Ora, se o "benefício" é para uma comarca, não tem sentido exigir requerimento do presidente do TJ. Bastava do diretor do Foro. A portaria BHTRANS faz outras exigências tais como DECLARAÇÃO do presidente do Tribunal, nomeação do oficial de justiça, entre outras.
Comentário:
Em Belo Horizonte o decreto e a portaria de regulamentação dificulta muito o estacionamento especial, aliás, acho que depois do decreto e da portaria ficou mesmo foi ESPECIALMENTE DIFÍCIL. Exige-se muitos documentos e até um requerimento do Presidente do Tribunal de Justiça, além de ter inumeras restrições de locais de estacionamento. Ora, se o "benefício" é para uma comarca, não tem sentido exigir requerimento do presidente do TJ. Bastava do diretor do Foro. A portaria BHTRANS faz outras exigências tais como DECLARAÇÃO do presidente do Tribunal, nomeação do oficial de justiça, entre outras.
Aqui em Salvador estamos agendando audiência com o Prefeito,mas aqui não queremos assim, vamos buscar a liberação nas ruas e nos que são administrados pela iniciativa privada, aqui existe para qualquer um, tolerância de 15 min vamos busca 30 min. Adesivo fixo não queremos de forma alguma. O que precisamos é um cartão com os dados do carro e os dizeres "Estacionamento Livre. Lei nºxxxx e mais nada
ResponderExcluirEm Belo Horizonte parece que ficou foi pior para oficial de Justiça. Só falta o prefeito fazer um formulário e exigir que o Presidente do Tribunal de Justiça compareça lá para assinar, dentro de horário determinado por um funcionário do Departamento de Trânsito.
ResponderExcluir