sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

MINAS: Estacionamento especial para oficiais de Justiça em Juiz de Fora, Belo Horizonte e Contagem

Nova lei altera lei do estacionamento gratuito para oficial de justiça em Juiz de Fora

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do município de Juiz de Fora do dia 9 de fevereiro, a Lei municipal nº 12.763/2013, que altera a lei anterior (Lei nº 10.177/2002) que dispõe sobre estacionamento gratuito para oficiais de justiça daquela comarca. A nova lei tem como o autor o mesmo vereador, Isauro Calais, que propôs o projeto de lei que originou a lei anterior. O novo texto acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 10.177/2002 e renumera o parágrafo único para parágrafo 1º. A Lei 12.763/2013 foi assinada pelo prefeito Bruno Siqueira e pelo secretário de Administração e Recursos Humanos Alexandre J. Lammoglia Jabour.

Confira:


Fonte: SINDOJUS/MG

Comentário:

Em Belo Horizonte o decreto e a portaria de regulamentação dificulta muito o estacionamento especial, aliás, acho que depois do decreto e da portaria ficou mesmo foi ESPECIALMENTE DIFÍCIL. Exige-se muitos documentos e até um requerimento do Presidente do Tribunal de Justiça, além de ter inumeras restrições de locais de estacionamento. Ora, se o "benefício" é para uma comarca, não tem sentido exigir requerimento do presidente do TJ. Bastava do diretor do Foro. A portaria BHTRANS faz outras exigências tais como DECLARAÇÃO do presidente do Tribunal, nomeação do oficial de justiça, entre outras.

2 comentários:

  1. Aqui em Salvador estamos agendando audiência com o Prefeito,mas aqui não queremos assim, vamos buscar a liberação nas ruas e nos que são administrados pela iniciativa privada, aqui existe para qualquer um, tolerância de 15 min vamos busca 30 min. Adesivo fixo não queremos de forma alguma. O que precisamos é um cartão com os dados do carro e os dizeres "Estacionamento Livre. Lei nºxxxx e mais nada

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  2. Em Belo Horizonte parece que ficou foi pior para oficial de Justiça. Só falta o prefeito fazer um formulário e exigir que o Presidente do Tribunal de Justiça compareça lá para assinar, dentro de horário determinado por um funcionário do Departamento de Trânsito.

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