quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

MATO GROSSO: Pagamento das diligências da Justiça gratuita

CNJ se posiciona e determinação é uma abstenção

Objetivo é cumprimento de resolução disciplinando o pagamento de diligências

O Conselho Nacional de Justiça CNJ, concedeu liminar com a finalidade de determinar que o Foro da Comarca de Cuiabá, se abstenha de instaurar qualquer procedimento em face dos oficiais de justiça com relação à devolução de mandados não cumpridos sem o respectivo e prévio recebimento da diligência. A decisão é do conselheiro José Lucio Munhoz e diz respeito a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), proposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso - Sindojus, contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Juízo do Foro da Comarca de Cuiabá.

Os Oficiais de Justiça brigam desde o ano passado pelo cumprimento de determinação do próprio CNJ que baixou a Resolução 153/2012, disciplinando a percepção prévia do valor da diligência do oficial de justiça relativa ao cumprimento de mandados.

Segundo o Sindojus, os oficiais em Mato Grosso tem despesas reativas em media à R$ 5 mil, mas são indenizados apenas em R$ 1,3 mil/mês. Em 28 de novembro do ano passado, os oficiais de justiça deliberaram em assembleia geral pela notificação da Corte Mato-grossense acerca do cumprimento da Resolução do CNJ.

Mesmo assim não houve avanços nas negociações nem sinalização do Poder Judiciário, em que pese o presidente, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho ter determinado estudos de impacto para viabilizar o referido pleito.

O problema é que mesmo sem uma decisão favorável, o diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Adilson Polegato de Freitas, baixou portaria administrativa exigindo o cumprimento dos mandados sob pena de responsabilidade e de corte de ponto dos oficiais de justiça, decisão está que perde efeito temporariamente com a liminar concedida pelo CNJ que ainda precisa ser apreciada no mérito pelo Pleno da instituição.

O relator José Lúcio Munhoz, reconheceu que a assembleia informou que a partir de 07 de janeiro deste ano cumpririam os mandatos oriundos da justiça gratuita e fazenda pública até atingirem o valor auferido a titulo de verba indenizatória por atividade externa no importe de R$ 1.396,97, e que ultrapassasse o valor da indenização seria devolvido, sem o devido cumprimento.

Outra reclamação ajuizada administrativamente é quanto a abertura de procedimento administrativo por parte do Foro da Comarca de Cuiabá, em desfavor dos oficiais de justiça que descumprissem os mandatos judiciais. No pedido o Sindicato alega que a decisão de punir os oficiais é ilegal, abusiva e arbitrarias, uma vez que a garantia do acesso ao judiciário é obrigação do Estado e não do oficial de justiça e de que não existiria lei que abrigasse os mesmos a colocarem seu patrimônio à disposição do Estado.

Nos pedidos o Sindojus aponta que a Súmula 190 estabelece que a compete a Fazenda Pública, na execução fiscal perante a Justiça Estadual, antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte de oficiais de justiça, sem contar o fato de que o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso, Lei Complementar 004/90, proíbe a prestação de serviços gratuitos.

Com informações do SINDOJUS/PA

Um comentário:

  1. Fiquei feliz....na verdade extasiado com esta decisão.

    Os tempos estão mudando e o Oficial de Justiça começa a ser respeitado.

    Infelizmente alguns Magistrados ainda acham que podem TUDO. Chega de arbitrariedades e Assédio Moral.

    Gol de Placa!

    Joel H. Nunes.
    Oficial de Justiça - Comarca da Capital
    1° Secretário - SINDOJUS

    ResponderExcluir

Comente:

Postagens populares