quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Fenassojaf e Agepoljus ajuizam ADIN contra Previdência Complementar

A Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Judiciária do Poder Judiciário Federal (Agepoljus) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida liminar no Supremo Tribunal Federal, requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.618/2012 que instituiu o regime de previdência complementar do servidor público e autorizou a criação da FUNPRESP-EXE, FUNPRESP-LEG e FUNPRESP-JUD.

 Na ADI, as entidades de classe de âmbito nacional argumentam que há inconstitucionalidades formal e material na referida lei. Sob o aspecto formal, porque a Constituição da República exige que o novo regime seja instituído por lei complementar, o que não foi observado no rito do PL 1992/2007, proposto e aprovado como lei ordinária. Sob a perspectiva material, porque as entidades fechadas (FUNPRESP) deveriam ter personalidade jurídica de direito público, mas foram autorizadas como pessoas jurídicas de direito privado, violando as diretrizes obrigatórias para a legalidade do regime.

 Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica das entidades (Cassel & Ruzzarin Advogados), as inconstitucionalidades são evidentes e contrariam diretamente o artigo 40, §15 e artigo 202 da Constituição Federal, exigindo que novo processo legislativo seja instaurado, pois a lei atual (assim como o decreto da FUNPRESP-EXE) é inaplicável e gera insegurança jurídica em tema de alta relevância para o servidor público.

 A ação foi autuada em 02/10/2012 como ADI 4863, demonstrando que o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social, mesmo aos que ingressarem após a FUNPRESP-EXE já criada, é inválido na conjuntura legislativa atual, o que exige urgência na apreciação pelo STF. Ainda não foi definido o Ministro relator.

Fone: C&R

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