sábado, 7 de abril de 2012

Advogado pode protestar contrato de honorários


O Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, que os advogados podem protestar contrato de honorários advocatícios de cliente inadimplente. Por meio de seu Órgão Especial, a OAB deliberou que a cobrança não ofende o Código de Ética e Disciplina (CED) da classe.

A decisão foi motivada por consulta feita pela advogada Júlia Elmôr da Costa, do Rio de Janeiro, que questionava se seria legal o protesto desses honorários por advogados em caso do não pagamento dos valores pelo cliente.

O conselheiro Luiz Saraiva Correia, do Acre, analisou o caso a partir do artigo 42 do CED, que impede o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto emissão de fatura, vedando seu protesto, no caso de crédito por honorários advocatícios.

“Opino pela possibilidade do protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de natureza não mercantil, desde que tal prática seja realizada de forma moderada, com frenagem à tentação da ganância, principalmente diante de devedor bem intencionado e com dificuldades financeiras e, resguardando, de qualquer forma, a manutenção do sigilo profissional”, sustentou o relator.

Segundo Correia, o que está proibido aos advogados é o protesto de títulos de sua emissão, como credor, já que títulos representativos da dívida podem, em tese, circular no mercado, sendo confundidos com aqueles que permitem endosso, faturização etc. Isso não ocorreria, contudo, com contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de natureza não mercantil devido ao seu sigilo.

Surrupiado do Opinião Jurídica.

Fonte: Diário de Um Juiz

9 comentários:

  1. ola meu nome é ferreira.
    entrei em acordo com uma advogada para pegar meu caso a respeito de divisão de herança, sendo que expliquei a ela que sendo desempregado não poderia pagala até ela conseguisse ganhar minha causa que é da divisão de bens seja eles em imóvel ou eu sendo indenizado em dinheiro , ela concordou e começou a fazer umas buscas a respeito do inventario e processo em andamento feito isto a 2 meses ela pediu para que eu asinace um contrato advocatício , eu posso mim recuzar a asinar e procurar outro advogado uma vez que eu não tenha condição de pagar os honorarios constados e pedido por ela .

    obrigado

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    1. Procure a defensoria pública do seu município, caso não tenha condições de arcar financeiramente com o processo. É mais correto com ambas as partes.

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  2. Se você ainda não assinou contrato, ainda não tem obrigação com ela e pode contratar outro advogado. Caso você já tenha assinado poderá rescindir o contrato e contratar outro advogado, mas é obrigado a arcar com a multa estabelecida no contrato.

    Ao assinar o contrato leia-o com muita atenção, veja o objeto do contrato, o valor e a multa em caso de desistência.

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  3. Se você não tinha condições de arcar com os honorários, porque procurou um advogado particular?Daí depois de 02 meses que ela esta trabalhando, você se lembra que não tinha emprego? E claro que ela vai pedir para você assinar um contrato...isso é óbvio, já que ela não é defensora publica!

    E ao colega aí de cima...ela pode não ter obrigação legal, mas tem obrigação moral, já que a advogada dela está atuando já há dois meses. Procure ser solidário aos seus colegas, pois a advocacia cresce com advogados unidos. Pense no lado da colega também, pois com certeza você não iria gostar se fosse com você!

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  4. Assinei uma AIJE como eu era representante da coligação politica, mas logo após eu retirei a AIJE, o advogado protestou meu nome, mas o que acho mais estranho nisso é que nao assinei contrato nenhum e o advogado era do candidato que eu apoiva, gostaria de saber o que pode ser feito uma vez que não existe contrato e meu nome foi pro protesto.

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