sábado, 29 de outubro de 2011

Defensores da União não precisam de inscrição na OAB

Carreira separada

Por Pedro Canário

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu que os defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil depois de aprovados no concurso público. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/10). O relator do processo, conselheiro Marcos Antonio Paderes Barbosa, afirmou que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é um conselho de regulamentação das atividades dos advogados privados.

Com a decisão, a DPU dá mais um passo em direção ao distanciamento entre a categoria e a Ordem. As intenções de se desligar completamente da OAB seguem tendência do que já é proposto — motivo de brigas entre Defensoria e Ordem — no estado de São Paulo, conforme foi exposto na reunião do Conselho da Defensoria.

Em São Paulo, a briga gira em torno do convênio de Assistência Judiciária da OAB com a Defensoria estadual. A OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz Flávio Borges D'Urso, na qual manifesta sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública, como a que protelou o pagamento dos honorários dos advogados dativos, e propôs que a gestão passe a ser feita pela Secretaria da Justiça. No dia seguinte (27/10), o deputado estadual Campos Machado (PT-SP) apresentou projeto de lei com o pedido da OAB-SP à Assembleia Legislativa.

O Conselho Superior da Defensoria da União defende que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é uma autarquia dedicada à regulamentar as atividades de advogados particulares. A intenção da DPU, com a decisão, é criar uma carreira pública dentro da advocacia, equiparada às carreiras na Advocacia-Geral da União ou do Ministério Público.

Prejuízo

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lamentou a notícia. Ele afirma que a decisão da DPU foi uma "institucionalização de uma postura interna", mas que encontra obstáculos na Constituição. "Até pelo fato de eles precisarem da inscrição na OAB para prestarem o concurso", lembra.

Segundo Ophir, essa posição pode causar prejuízos à União e aos estados, que "correm o risco de ter em seus quadros pessoas sem a capacidade [de advogar]". "A Justiça pode chegar a rejeitar as postulações dos defensores, por eles não terem inscrição na Ordem", prevê.

Ele lembra que o Conselho Federal da OAB já impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4.636, para questionar a validade do artigo 24 da Lei Complementar da DPU. O dispositivo afirma que, assim que os advogados passam no concurso, ganham capacidade postulatória como defensores, desvinculando-se da OAB. Para Ophir, o artigo é incoerente e inconstitucional.

Mas o texto vai no mesmo sentido do entendimento de desembargadores paulistas. Em decisão de maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a capacidade postulatória da Defensoria estadual. O entendimento veio em julgamento de recurso que pedia a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.

Já um parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos, vai pelo mesmo caminho. Ele afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade.

Processo 08038.014897/2010-13

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2011


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2 comentários:

  1. Penso que essa questão de o Defensor Público possuir ou não registro na Ordem não tem nenhum implicação prática, ao menos para os assistidos pelos Defensores Públicos. Acredito que deve ser uma escolha do profissonal.

    O certo é que o concurso para o cargo de Defensor Público é uito ais difícil que o exame da ordem. No DF, por exemplo, os Defensores passaram por concuros tão difíceis quanto aos destinados ao MP pou Magistratura. São, sem qualquer dúvida, muito competentes.

    Ja tve a oportunidade de acompanhar trabalhos desenvolvidos por defensores do DF de extrema qualidade. Quem pensa que o por estar sendo assistido pela Defensoria está em desvantagem se engana. Os Defensores se empenham para defender da melhr forma possível os interesses dos assistidos.

    Enfim, embora eu tenha fugido um pouco do tema inicial, desejo terminar dizendo que no dia a dia dos Defensores Públicos, ao menos no exercício da função, o fato de ser ou não inscrito na OAB não importa, pois em regra eles assinam apenas como "defensor publico."

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