domingo, 23 de outubro de 2011

GOIÁS: Assembleia Legislativa tenta impor horário de funcionamento do TJGO.

Desde 1º de agosto, conforme deliberação da Corte Especial do TJGO o atendimento ao público ocorre das 12:00 às 19 horas.

Entretanto, o expediente forense, ou seja, prestação de serviços essenciais à Justiça como protocolos judiciais e administrativos, além do plantão judiciário, é das 8 às 18 horas, uma hora a mais que aquela estabelecida pela Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o cumprimento do expediente das 9 às 18 horas, no mínimo. 

O TJGO diferencia atendimento ao público de expediente forense. Explicando o entendimento de forma simplista é o seguinte: Atendimento ao público: horário destinado a atendimento de todo o público, de forma geral, inclusive nas escrivanias e cartórios. Expediente forense: horário restrito a prestação de serviços essenciais à Justiça, tais como plantão e protocolos judiciais.

Já a jornada de trabalho dos servidores é cumprida das 12 às 19 horas, ininterruptamente em turno único, o que demanda numa maior concentração da força de trabalho, uma vez que todos os servidores trabalham no mesmo período, gerando otimização dos serviços, e, consequentemente maior celeridade e qualidade na prestação jurisdicional
 
Os servidores do Judiciário goiano aprovaram a iniciativa, entretanto a OAB/GO entrou com reclamação no CNJ, que foi arquivada e recorreu a assembleia legislativa de Goiás, para impor a vontade da OAB.

A ALEGO numa clara demonstração de ingerência no Poder Judiciário do Estado de Goiás, aprovou decreto legislativo anulando a resolução do TJGO que estabelece o horário de funcionamento e de atendimento ao público.

Se a moda pega, logo vai aparecer alguém querendo impor horário de atendimento na OAB, além de criar um controle externo para investigar a aplicação dos impostos arrecados pela ordem (afinal a anuidade paga pelos advogados é imposto, pois tem cobrança compulsória). A OAB não presta contas a ninguém. Falta investigar a OAB. Todos os orgãos e entidades são investigados. A OAB é uma verdadeira CAIXA PRETA.

Por causa da investida da OAB/GO contra o horário de funcionaento do TJGO, junto ao CNJ e ALEGO, existe um crescente clima de animosidade entre juízes, membros da ordem e deputados estaduais. É necessário dizer que cada poder tem o seu papel e não cabe um Poder tentar atropelar o outro. Afinal a independência entre os poderes é norma prevista na Constituição Federal.

Convém destacar que é mentirosa a afirmação de que o TJGO só atende das 12:00 as 19:00 horas, pois os protocolos judiciais e administrativos funcionam das 08:00 as 18:00 horas.

Logicamente, o Tribunal de Justiça de Goiás não aceitará a ingerência em seus assuntos internos e já emitiu nota a respeito, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito. 

INFOJUS BRASIL - o blog de informações dos oficiais de Justiça do Brasil.

"OFICIAL DE JUSTIÇA: mãos, olhos e ouvidos do juiz."



NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS:

Tendo em vista a notícia de aprovação preliminar pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás de Decreto Legislativo que, em flagrante desrespeito às Constituições Federal e Estadual, “suspende” dispositivo da Resolução nº 11/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), declaramos:

1) É inconcebível a ingerência do Poder Legislativo de Goiás nas decisões do Poder Judiciário goiano, especialmente quanto ao seu funcionamento e adequações internas;

2) Embora não tenha sido formalmente cientificado do conteúdo do referido Decreto, este Tribunal de Justiça tomará, oportunamente, as medidas legais cabíveis a fim de garantir a necessária autonomia e independência do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Desembargador Vitor Barboza Lenza
Presidente

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