Gestores de metas de todos os tribunais do país definiram, nesta quarta-feira (18/10) em reunião organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as propostas de metas para o Poder Judiciário em 2012 e 2013 que serão aprovadas ou rejeitadas pelos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Judiciário, em novembro. Ao todo, foram escolhidas cinco metas gerais e 16 metas por segmento de justiça (federal, trabalhista, eleitoral e militar).
A primeira sugestão de meta nacional – que, se aprovada, deverá ser cumprida por todos os seguimentos da Justiça – é a que estabelece o julgamento de maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012.
A Meta 2, considerada uma das propostas com maior apelo diante da opinião foi redimensionada. Ela estabelece prazos para o julgamento dos processos de conhecimento pelas cortes brasileiras pública.
A novidade ficou por conta da inclusão, a partir de 2012, da segunda instância e das turmas recursais dos juizados da Justiça Estadual que terão que julgar 90% dos recursos distribuídos em 2007. Em 2013, eles deverão finalizar até 90% dos recursos distribuídos em 2008.
Percentuais - Em relação à Meta 2, os gestores predefiniram que esta deverá prever o julgamento, até 31 de dezembro de 2012, de pelo menos 80% dos processos distribuídos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) distribuídos em 2007. Para os demais ramos da Justiça, a proporção será a seguinte:
Justiça Federal: 50% das ações distribuídas em 2007.
Justiça Militar: 70% das ações distribuídas em 2009.
Justiça do Trabalho: 80% das ações distribuídas em 2008.
Justiça Eleitoral: 90% das ações da distribuídas 2008 e 2009.
Justiça Militar dos Estados: 90% das ações distribuídas em 2008 a 2010.
A Meta 2 valerá também para 2013 com os mesmos percentuais, mas com variação no ano de ingresso dos processos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar 80% das ações distribuídas 2008. Já a Justiça Militar, 70% das ações distribuídas em 2010; a Justiça Federal, 50% das ações distribuídas em 2008; a Justiça do Trabalho, 80% das ações distribuídas em 2010 e a Justiça Militar dos Estados, 90% das ações distribuídas em 2008 e 2009.
Antonio Carlos Alves Braga, juiz auxiliar do CNJ e coordenador das metas, explicou a razão de as metas estipuladas não visarem 100%. “Não é adequado estipular 100%, pois nunca é possível alcançar 100%. Mas podemos aumentar o percentual nos anos seguintes”, disse.
Os gestores excluíram a proposta de Meta 3, que estabelecia a “redução em pelo menos 10% do acervo dos processos na fase de execução (referência para 31/12/2011, a ser cumprida em 2012, e 31/12/2012, em 2013). Outra sugestão rejeitada foi a Meta 7 que previa o estabelecimento de percentuais para a capacitação de magistrados e servidores.
Já a sugestão para a Meta 4, em 2012, determina que os tribunais disponibilizem na internet o andamento atualizado de processos e o conteúdo das decisões para facilitar a vida do cidadão.
A redação da Meta 6 prevê a “a implantação de sistema eletrônico para cálculo e recolhimento de custas processuais”.
Inovação – Uma das inovações propostas como Meta 5, ainda em 2012, é a designação de um magistrado para atuar como juiz de cooperação. Ele deverá fazer a interlocução com outras instituições para facilitar o cumprimento de medidas que esbarram em questões burocráticas ou dependem de parceria com outros tribunais para se tornarem efetivas. Essa ideia foi recomendada pelo CNJ na última sessão plenária (11/10) e os gestores decidiram transformá-la em meta para todo o Judiciário.
Para Antonio Carlos Braga Júnior, essa experiência desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e em países europeus mostrou resultados positivos. “Estabelecer um ponto de contato para cooperação mostra um efeito prático fantástico para contornar embaraços burocráticos e agilizar o andamento de processos que dependem de documentos ou informações de outros tribunais”, exemplificou.
Fonte: Agencia CNJ de Notícia
INFOJUS BRASIL: o blog de informações dos oficiais de Justiça do Brasil.
A primeira sugestão de meta nacional – que, se aprovada, deverá ser cumprida por todos os seguimentos da Justiça – é a que estabelece o julgamento de maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012.
A Meta 2, considerada uma das propostas com maior apelo diante da opinião foi redimensionada. Ela estabelece prazos para o julgamento dos processos de conhecimento pelas cortes brasileiras pública.
A novidade ficou por conta da inclusão, a partir de 2012, da segunda instância e das turmas recursais dos juizados da Justiça Estadual que terão que julgar 90% dos recursos distribuídos em 2007. Em 2013, eles deverão finalizar até 90% dos recursos distribuídos em 2008.
Percentuais - Em relação à Meta 2, os gestores predefiniram que esta deverá prever o julgamento, até 31 de dezembro de 2012, de pelo menos 80% dos processos distribuídos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) distribuídos em 2007. Para os demais ramos da Justiça, a proporção será a seguinte:
Justiça Federal: 50% das ações distribuídas em 2007.
Justiça Militar: 70% das ações distribuídas em 2009.
Justiça do Trabalho: 80% das ações distribuídas em 2008.
Justiça Eleitoral: 90% das ações da distribuídas 2008 e 2009.
Justiça Militar dos Estados: 90% das ações distribuídas em 2008 a 2010.
A Meta 2 valerá também para 2013 com os mesmos percentuais, mas com variação no ano de ingresso dos processos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar 80% das ações distribuídas 2008. Já a Justiça Militar, 70% das ações distribuídas em 2010; a Justiça Federal, 50% das ações distribuídas em 2008; a Justiça do Trabalho, 80% das ações distribuídas em 2010 e a Justiça Militar dos Estados, 90% das ações distribuídas em 2008 e 2009.
Antonio Carlos Alves Braga, juiz auxiliar do CNJ e coordenador das metas, explicou a razão de as metas estipuladas não visarem 100%. “Não é adequado estipular 100%, pois nunca é possível alcançar 100%. Mas podemos aumentar o percentual nos anos seguintes”, disse.
Os gestores excluíram a proposta de Meta 3, que estabelecia a “redução em pelo menos 10% do acervo dos processos na fase de execução (referência para 31/12/2011, a ser cumprida em 2012, e 31/12/2012, em 2013). Outra sugestão rejeitada foi a Meta 7 que previa o estabelecimento de percentuais para a capacitação de magistrados e servidores.
Já a sugestão para a Meta 4, em 2012, determina que os tribunais disponibilizem na internet o andamento atualizado de processos e o conteúdo das decisões para facilitar a vida do cidadão.
A redação da Meta 6 prevê a “a implantação de sistema eletrônico para cálculo e recolhimento de custas processuais”.
Inovação – Uma das inovações propostas como Meta 5, ainda em 2012, é a designação de um magistrado para atuar como juiz de cooperação. Ele deverá fazer a interlocução com outras instituições para facilitar o cumprimento de medidas que esbarram em questões burocráticas ou dependem de parceria com outros tribunais para se tornarem efetivas. Essa ideia foi recomendada pelo CNJ na última sessão plenária (11/10) e os gestores decidiram transformá-la em meta para todo o Judiciário.
Para Antonio Carlos Braga Júnior, essa experiência desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e em países europeus mostrou resultados positivos. “Estabelecer um ponto de contato para cooperação mostra um efeito prático fantástico para contornar embaraços burocráticos e agilizar o andamento de processos que dependem de documentos ou informações de outros tribunais”, exemplificou.
Fonte: Agencia CNJ de Notícia
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