segunda-feira, 29 de abril de 2013

PARÁ: Oficiala de Justiça é agredida no estrito cumprimento do dever legal

 
A Oficiala de Justiça Avaliadora P.T.S. no cumprimento do seu dever legal, munida de um mandado de busca e apreensão, após anunciar ao requerido o cumprimento da ordem judicial foi surpreendida por uma atitude inesperada do executado. A Oficiala de justiça no momento em que estava efetuando o checkin list no veículo apreendido, foi surpreendida pela fuga do executado, onde de maneira desesperada deu partida no veículo saindo em disparada em alta velocidade pelas ruas de Belém com a oficiala dentro do carro. Não satisfeito o mesmo parou o veículo na Avenida Almirante Barroso e retirou a Oficiala de justiça do carro e passou a agredi-la proferindo palavras de baixo calão.

A Oficiala acionou o presidente do SINDOJUS, Edvaldo Lima, solicitando apoio, sendo orientada a requerer imediatamente força policial e que o mesmo iria tomar as providências cabíveis. Após prestar todo o apoio a Oficiala de Justiça, sendo convocado a depor na delegacia responsável pelo caso, Edvaldo Lima, solicitou a delegada a prisão do agressor, tendo em vista que até a presente data o mesmo não tinha se apresentado na Seccional.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça, único habilitado na defesa de quem cumpre ordens judiciais, acompanhará todo o trâmite processual para que este caso não fique impune e o agressor vá para a cadeia.

UNIDOS SOMOS MAIS FORTE!

Fonte: SINDOJUS/PA

Comentário:

Além de todos as providências no âmbito criminal, se faz necessário tomar medidas na área cível, pois neste caso, sem nenhuma dúvida, há um grande prejuízo moral e psicológico. Uma ação de reparação de danos morais, muitas vezes, tem mais relevância do que o processo criminal, pois no processo criminal há apenas pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.

No ano de 2008, quando eu trabalhava na Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO (era oficial de Justiça do TJGO), após cumprir uma mandado de busca e apreensão, duas pessoas registraram ocorrência policial alegando que eu teria cometido o crime de abuso de autoridade. No entanto, o inquérito foi arquivado por não ter havido sequer indicíos de crime. Em razão disso, ingressei com pedido de reparação de danos morais que resultou na condenação dos réus ao pagamento de R$2.000,00 de indenização, com juros e correção monetária a partir dos fatos e que veio a somar quase R$3.000,00 após correções. O valor foi pequeno, mas o fato de serem condenados e ter "doído no bolso" foi uma lição e tanto.

Portanto, acredito que os oficiais de Justiça agredidos devem tomar todas as medidas possíveis contra os agressores, seja no âmbito criminal, cível e quando for o caso, administrativo. O apoio dos sindicatos e associações dos oficiais de Justiça é muito importante, só assim seremos mais respeitados.

Edinaldo Gomes da Silva (Dino)
oficial de justiça federal

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