Elas apontam o que consideram graves vícios no trabalho da corregedoria, que estaria usurpando funções da PF e do MP. Eliana Calmon sustentou que não cometeu ilegalidades ao fazer inspeções e não violou sigilo de investigados.
As associações de juízes pediram que a Procuradoria-Geral da República apure se houve vazamento de dados e quebra de sigilo bancário e fiscal de juízes durante investigações da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
As associações de magistrados pedem que o procurador-geral da República investigue a possível prática do crime de violação de sigilo funcional, porque, segundo a ação, a Corregedoria Nacional de Justiça teve acesso a dados sigilosos que vieram a ser revelados indevidamente.
As associações apontam o que consideram graves vícios no trabalho da corregedoria, que estaria usurpando funções da Polícia Federal e do Ministério Público, com quebra de sigilo financeiro e bancário sem autorização judicial.
Afirmam que, até que o Supremo se pronuncie sobre a inconstitucionalidade de parte do regimento interno do CNJ, a corregedora nacional de Justiça poderia solicitar às instituições monetárias, financeiras e outras mais, informações e documentos sigilosos de magistrados. Mas afirmam que não há nenhuma lei que dê à corregedoria qualquer competência para determinar ou promover a inspeção das declarações de bens e valores de servidores, cônjuges e dependentes de magistrados e servidores.
Em 2009, a corregedoria enviou ao Coaf, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a lista com 216 mil CPFs de todos os servidores do Judiciário, pedindo que o órgão informasse ao CNJ qualquer movimentação atípica que encontrasse.
Mas de acordo com a ação, na época, o CNJ não autorizava a corregedoria a processar o pedido de providência, segundo previsto no próprio regimento interno vigente em 2009.
Acusam também a corregedoria de ter solicitado informações sigilosas sem instaurar procedimento disciplinar, de não ter apresentado "fato grave que justificasse a solicitação de dados ao Coaf", e não dar conhecimento ao plenário do CNJ de diligências implementadas. Nos três casos, teria havido desrespeito ao regimento interno do Conselho Nacional de Justiça.
As associações de magistrados afirmam na ação que as investigações conduzidas pela corregedoria do CNJ teriam alcançado ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo elas, ao examinar folhas de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, a corregedoria teve acesso a valores atrasados que eram devidos a magistrados que hoje estão no Supremo.
Na quinta-feira (22), a corregedora Eliana Calmon negou que estivesse investigando ministros dos tribunais superiores, porque, segundo ela, não tem poderes para isso. Disse também que não existe inspeção sobre parentes de magistrados, como acusam as associações. A corregedora sustentou que não cometeu ilegalidades ao fazer as inspeções e não violou o sigilo dos investigados.
O corregedor que pediu os dados ao Coaf, Gilson Dipp, disse que solicitou as informações financeiras em 2009 com base na Lei 9.613. A lei que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras diz que: "O Coaf comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes".
Segundo o portal de notícias da Globo, G1 , a corregedora nacional, Eliana Calmon, enviou nesta sexta todas as informações sobre a investigação para o procurador-geral da República. Ela reafirmou que não houve quebra de sigilo, nem foram cometidas irregularidades.
Fonte: G1
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