quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

PEC 77/2011 estabelece remuneração mínima para servidores dos TJs

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2011, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e outros, que estabelece que a remuneração dos servidores dos Tribunais de Justiça observará, no mínimo, os valores estabelecidos em lei federal vigente que disponha sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

A PEC propõe o acréscimo da aliena “e” ao inciso II do artigo 96 da Constituição Federal, com o seguinte teor:

“e) a remuneração dos servidores dos Tribunais de Justiça, observará, no mínimo, os valores estabelecidos na lei federal vigente que disponha sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. "

"Não se mostra razoável – tampouco lógico – que tenhamos servidores públicos remunerados de forma diversa, porquanto investidos na mesma atividade de apoio à entrega da prestação jurisdicional”, afirma Protógenes.

"O estabelecimento de uma remuneração mínima e uniforme – extensível a todos os servidores do Poder Judiciário brasileiro – tomando-se por base as diretrizes salariais vigentes para o funcionalismo da justiça federal é medida de justiça social que se impõe”, completa.

Atualmente, a Constituição não estabelece valores mínimos para a remuneração dos servidores dos Tribunais de Justiça, sendo os salários estabelecidos livremente pelos estados, daí a existência de enormes diferenças salariais pelo Brasil afora.

Tramitação

A Proposta de Emenda à Constituição será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará um exame preliminar de admissibilidade. Se for considerada constitucional, será analisada por uma comissão especial e depois votada pelo Plenário.

Clique AQUI para ver a íntegra da PEC 77/2011.

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