A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2011, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e outros, que estabelece que a remuneração dos servidores dos Tribunais de Justiça observará, no mínimo, os valores estabelecidos em lei federal vigente que disponha sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
A PEC propõe o acréscimo da aliena “e” ao inciso II do artigo 96 da Constituição Federal, com o seguinte teor:
“e) a remuneração dos servidores dos Tribunais de Justiça, observará, no mínimo, os valores estabelecidos na lei federal vigente que disponha sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. "
"Não se mostra razoável – tampouco lógico – que tenhamos servidores públicos remunerados de forma diversa, porquanto investidos na mesma atividade de apoio à entrega da prestação jurisdicional”, afirma Protógenes.
"O estabelecimento de uma remuneração mínima e uniforme – extensível a todos os servidores do Poder Judiciário brasileiro – tomando-se por base as diretrizes salariais vigentes para o funcionalismo da justiça federal é medida de justiça social que se impõe”, completa.
Atualmente, a Constituição não estabelece valores mínimos para a remuneração dos servidores dos Tribunais de Justiça, sendo os salários estabelecidos livremente pelos estados, daí a existência de enormes diferenças salariais pelo Brasil afora.
Tramitação
A Proposta de Emenda à Constituição será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará um exame preliminar de admissibilidade. Se for considerada constitucional, será analisada por uma comissão especial e depois votada pelo Plenário.
Clique AQUI para ver a íntegra da PEC 77/2011.
A PEC propõe o acréscimo da aliena “e” ao inciso II do artigo 96 da Constituição Federal, com o seguinte teor:
“e) a remuneração dos servidores dos Tribunais de Justiça, observará, no mínimo, os valores estabelecidos na lei federal vigente que disponha sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. "
"Não se mostra razoável – tampouco lógico – que tenhamos servidores públicos remunerados de forma diversa, porquanto investidos na mesma atividade de apoio à entrega da prestação jurisdicional”, afirma Protógenes.
"O estabelecimento de uma remuneração mínima e uniforme – extensível a todos os servidores do Poder Judiciário brasileiro – tomando-se por base as diretrizes salariais vigentes para o funcionalismo da justiça federal é medida de justiça social que se impõe”, completa.
Atualmente, a Constituição não estabelece valores mínimos para a remuneração dos servidores dos Tribunais de Justiça, sendo os salários estabelecidos livremente pelos estados, daí a existência de enormes diferenças salariais pelo Brasil afora.
Tramitação
A Proposta de Emenda à Constituição será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará um exame preliminar de admissibilidade. Se for considerada constitucional, será analisada por uma comissão especial e depois votada pelo Plenário.
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ResponderExcluirMelatipoker
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