sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Termina greve na Justiça do Trabalho gaúcha

Volta ao trabalho

A greve dos servidores da Justiça do Trabalho gaúcha terminou nessa quinta-feira (15/12), com acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Sintrajufe) e a Comissão de Negociação de Greve do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). A partir desta sexta-feira (16/12), o atendimento nas unidades judiciárias será normalizado em todo o Estado.
Conforme o Termo de Compromisso, o trabalho acumulado será recuperado entre 16 de dezembro de 2011 e 31 de março de 2012, contemplando o período de recesso, 10 dias em janeiro, 10 dias em fevereiro e 10 dias em março. O termo ainda será encaminhado para a ratificação da presidente do TRT-RS, desembargadora Maria Helena Mallmann.

A categoria, que reivindica a aprovação de um novo plano de cargos e salários, iniciou a paralisação em 17 de outubro. Desde então, por determinação do TRT-RS, as unidades com adesão ao movimento vinham mantendo os serviços essenciais, como realização de audiências, expedição de alvarás e medidas urgentes.

Os termos do ajuste foram discutidos na manhã de quinta-feira, em reunião entre a Comissão de Negociação de Greve do TRT-RS e o Comando de Greve do Sintrajufe-RS. À tarde, a categoria aprovou o acordo em assembleia. Em novo encontro realizado à noite, na sede do TRT-RS, comissão e sindicato formalizaram o Termo de Compromisso.

Diante do encerramento da greve e do ajuste para a compensação do trabalho, ficam sem efeito os descontos dos dias paralisados determinados pela Portaria 5.996/2011, ainda não efetivados. Os valores correspondentes serão pagos em folha suplementar. Mediante comprovação da recuperação do serviço acumulado, observada a média mensal de mandados cumpridos, o TRT-RS efetuará o pagamento da indenização de transporte dos oficiais de Justiça eventualmente suspensos em razão da greve. Para tanto, as chefias imediatas deverão encaminhar os relatórios correspondentes juntamente com a frequência mensal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2011

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