sábado, 3 de dezembro de 2011

Homem que participou do assassinato de oficial de justiça em MS tem pena reduzida


Vanderson Rodrigues Verão, conhecido como “Véio”, condenado inicialmente a 23 anos e 4 meses de reclusão e 49 dias-multa, no regime inicialmente fechado, teve sua pena reduzida nesta sexta-feira (02) pela 1ª Turma Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele teve participação no assassinato do oficial de justiça Leonardo Iaciae, em Dourados, no ano de 2003, e agora deverá cumprir 21 anos de reclusão e 42 dias-multa.

No dia do crime, Véio e Flávio Rodrigues Aredes Araújo, vulgo “Ado”, e um adolescente que não teve a idade divulgada, invadiram uma residência no Parque Alvorada, em Dourados, abordando o oficial de justiça e sua esposa, grávida de sete meses na época, para roubar objetos de valor.

Em certo momento, o oficial de justiça esboçou reação e tentou fechar a porta do cômodo onde estavam ele e a mulher, mas foi notado por um dos meliantes, que travou uma luta corporal e desferiu um disparo. Logo em seguida, o outro assaltante desferiu os demais disparos contra Leonardo, causando a morte.

A defesa de Vanderson pediu a desclassificação de latrocínio para o de roubo qualificado, alegando que ele disparou um único tiro, que teria atingido a mão de Flávio, e que, após o disparo, teria pulado a janela e fugido com o adolescente, sendo que os demais disparos teriam sido efetuados pelo próprio Flávio.
O juiz convocado Francisco Gerardo de Souza, relator do processo, apresentou jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para ratificar seu entendimento de que, quando um roubo é praticado com arma de fogo, “todos que contribuíram para a execução do tipo fundamental respondem pelo resultado morte, mesmo não agindo diretamente na execução desta, pois assumiram o risco pelo evento mais grave”.

Para pedir a absolvição do crime de corrupção de menores, o réu alegou que não participou da indução do menor ao cometimento do crime. Contudo, o relator citou o artigo 244-B do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que classifica como crime a conduta de quem auxilia o ingresso ou a permanência do menor na  criminalidade “no sentido de preservar os valores ético-morais das crianças e dos adolescentes, o que se afronta quando maiores praticam o crime em companhia de menores”.

O recurso foi parcialmente provido, reduzindo a pena total do apelante para 21 anos de reclusão e 42 dias-multa.

Com informações da assessoria de imprensa do TJMS

Fonte: MídiamasNews

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