Cuiabá / Várzea Grande, 13/12/2011 - 14:51.
Da Redação
Da Redação
As lideranças partidárias da Assembleia Legislativa apresentaram o Projeto de Lei Complementar 66/2011, excluindo do artigo 87 – do parágrafo segundo – do Estatuto do Servidor Público – a palavra periculosidade. A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa.
A proposta altera a Lei 8.814/2008, de iniciativa do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário.
Essa norma, em seu artigo 41, define que os servidores efetivos ocupantes do cargo de oficial de justiça, “façam jus à verba de periculosidade no percentual de 35% do subsídio”.
Nesse contexto, a nova proposta busca atender decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – de a verba passar a integrar o subsidio dos oficiais de justiça, não podendo mais ser paga em separado.
De acordo com a Lei 8.814, o subsídio é pago em parcela única sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
A nova redação da proposta, em tramitação no Parlamento, exclui a palavra periculosidade, e o segundo parágrafo do artigo 87 fica assim definido: “direito ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão”.
Fonte: www.odocumento.com.br
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