quinta-feira, 22 de março de 2012

Porte de arma não é consenso


Porte de arma para agentes públicos não é consenso, mostra debate na CDH do Senado.

Debate fez parte do Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça.

O presidente da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), Paulo Sérgio Costa da Costa, defende o porte de armas para a categoria e para outros agentes públicos que enfrentam situação de perigo no desempenho da função. Já na opinião do representante do Ministério da Justiça, o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, deve haver critérios objetivos para autorização do porte de armas para agentes públicos para não reverter a política de desarmamento da população.

O assunto foi discutido em audiência pública nesta quinta-feira (22) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O debate foi sugerido pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), com a finalidade de instruir o projeto de lei da Câmara (PLC 30/2007), de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).

A proposta visa permitir o porte de arma para auditores-fiscais do Trabalho, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal e de perícia médica da Previdência Social, assim como para oficiais de Justiça, defensores públicos e avaliadores do Poder Judiciário da União e dos estados.

Na avaliação de Marivaldo Pereira, o projeto de lei tem grande amplitude e, por isso, precisa ser mais bem discutido. A proposta, segundo ele, autoriza o porte de armas para muitos agentes públicos. A preocupação, ressaltou, é não colocar em risco, por critérios genéricos, a política de desarmamento, instituída em 2004. Ele informou que, em 2011, foram recolhidas 37 mil armas, período em que, disse, houve “inegável” redução de homicídios.

Ao defender o porte de arma para oficiais de justiça, Paulo Sérgio da Costa disse que os profissionais estão vulneráveis, pois atuam, na maioria das vezes, sozinhos e desarmados. Ele explicou que os oficiais estão sujeitos a risco de segurança quando cumprem ordem judicial em presídios, invasões de terras e diante de menores infratores, por exemplo. Também enfrentam risco, como afirmou, para cumprimento da Lei Maria da Penha (lei 11.340/ 2006), quando precisam afastar do lar pessoas bêbadas, drogadas ou com perfil agressivo.

Direito

 
O porte de arma é um direito pátrio, natural, humano e individual para a legítima defesa. O argumento é de Bené Barbosa, presidente da Organização não Governamental (ONG) Movimento Viva Brasil. Em sua opinião, não cabe ao Estado interferir e impedir que o cidadão use arma para se proteger. Ele afirmou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é “um verdadeiro fracasso”, pois se mostrou ineficaz para os que descumprem a lei, uma vez que continuam a utilizar armas sem autorização e com a certeza de que o cidadão está desarmado.

- O Estatuto não teve qualquer valor para diminuir a violência no Brasil. Além disso, trouxe segurança aos próprios criminosos. Quando os trabalhadores e oficiais de Justiça não têm o direito de portar uma arma, a segurança é transmitida aos criminosos - disse Bené Barbosa.

O advogado Rudi Cassel ressaltou que, em muitas circunstâncias, o oficial de Justiça precisa cumprir cerca de 30 ordens judiciais por dia, mesmo sem proteção policial. Ele explicou que o oficial nem sempre pode aguardar o acompanhamento de segurança policial, pois precisa cumprir prazos, sob pena de responder a processo administrativo.

O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Pedro Delarue Tolentino Filho, observou que a categoria pode portar arma e que, em 40 anos, nunca houve um acidente. Ele destacou ser necessário o porte de armas para os agentes que “mexem com o bolso de quadrilhas poderosas”. Em sua opinião, os servidores do Estado precisam ser protegidos, pois, muitas vezes, não podem atuar em flagrante (na abordagem de um caminhão cheio de armas ou de drogas, por exemplo) por não terem proteção.

- Não se consegue desarmar o bandido, mas se quer desarmar o Estado. Não é armar a população, mas é armar o Estado para que possa proteger a população - disse Tolentino Filho.

Instrumento de ataque

Também representando o Ministério da Justiça, o assessor da Secretaria Executiva, Sérgio Torres, ponderou que a arma não protege o agente público, pois, em sua visão, é um instrumento de ataque e não de defesa. “Se o bandido souber que o agente está armado”, ressaltou, “não vai agir pelo confronto direto, mas por meio de tocaia”. Para ele, o projeto de lei deve ser discutido com profundidade antes de ser aprovado.

Mais debates

O senador Paulo Davim (PV-RN), que coordenou a audiência pública, informou que a matéria ainda será amplamente discutida na CDH e na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O senador destacou que o debate é importante para dar sustentação à proposta e, assim, evitar equívocos.

- O debate é para que erremos menos, quando o interesse é acertar e levar o melhor para a sociedade - enfatizou.

Com informações da Agência Senado.

Um comentário:

  1. Primeiramente gostaria de parabenizar a Fojebra através do Paulo pela mobilização do Dia Nacional de Lutas 2012 e a todos os Oficiais de Justiça que saíram do comodismo e estiveram presentes em Brasília, pois SINDICATO de Oficiais de Justiça que se preza tem o dever de disponibilizar recursos financeiros a seu filiado para ir nas mobilizações como a que ocorreu em Brasília, pois o sindicato que sou filiado ( SERJUSMIG ) bancou minha ida e de mais três colegas mineiros a Brasília para participar desta Audiência Pública articulada pela Fojebra.

    Sinceramente sai da Audiência Pública SATISFEITO. O Ministério da Justiça quer blindar sim o Estatuto do Desarmamento, mas o Dr. Marivaldo, representante do Ministério da Justiça, deixou CLARO que o PLC 30/2007 está AMPLO e que está aberto a discursão sobre o tema para que o PLC possa avançar ( e não adianta entrar com pedido de Porte de Arma na Policia Federal que a ordem é INDEFERIR ).

    Em outra palavras o Dr. Marinalvo disse que quer critérios objetivos para a concessão do Porte de Arma aos Oficiais de Justiça e não como está no PLC , tão somente assim “ Oficial de Justiça tem direito ao porte de armas, ou seja, DESSE JEITO NÃO APROVA NUNCA.

    Pelo que entendi o Ministério da Justiça quer critérios objetivos na LEI, POR EXEMPLO:

    1 – Oficial de Justiça no efetivo exercício de sua função faz jus ao Porte de Arma ( pois tem Oficial de Justiça que não exerce sua função e é Assessor de Juiz ).

    2 – Oficial de Justiça que cumpre mandado criminal faz jus ao Porte de Armas.

    3 – Oficial de Justiça quando estiver cumprindo mandados judiciais faz jus ao Porte de Armas.

    4 – alguma outra redação que não a que está no PLC 30/2007.


    Dei apenas EXEMPLOS da mentalidade do Ministério da Justiça DITA VÁRIAS VEZES na Audiência Pública que do jeito que está no PLC 30/2007 ( Oficial de Justiça tem direito ao porte de arma ) NÃO APROVA NUNCA.

    A Fojebra tem que ver a forma de redação do PLC 30/2007 que o Ministério da Justiça aceita para a partir daí aprovar o projeto.

    A Fojebra deve agendar UMA ou VÁRIAS reuniões com o Dr. Marinalvo e tentar entrar num acordo de redação, ou então pode esquecer este assunto.

    Infelizmente no Congresso Federal só aprova o que se deixa aprovar, por mais que a causa seja justa ( como a nossa ). O Ministério da Justiça ( Governo Dilma ) NÃO DEIXA APROVAR do jeito que está o PLC 30/2007 então vamos ver os critérios que eles aceitam para aprovar. Este é o Brasil onde nos adequamos ao sistema e tentemos negociar algo ou então mudemos de país.

    A dica do Dr. Marivaldo foi dada agora cabe a Fojebra articular com ele em cima disto.

    Parabéns ao poucos mas grandes guerreiros que estiveram em Brasília.

    Alípio Braga
    Minas Gerais

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