sábado, 5 de novembro de 2011

RIO DE JANEIRO: oficiais de Justiça em área de risco


 

NOTA DA AOJA SOBRE A MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL O GLOBO, NO DOMINGO, 23/10/2011, p. 17, SOBRE A ATUAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA EM ÁREA DE RISCO

Data: 26/10/2011 - 16:03

A Central de Mandados das Varas de Família, Órfãos e Sucessões do Foro Central foi criada em 02 de junho de 1996 e funciona de forma ininterrupta há 15 anos, sendo o seu atual Quadro Funcional integrado por alguns OJAS ali lotados desde a sua inauguração.

Atualmente, o quantitativo funcional é constituído por um Oficial de Justiça Avaliador Encarregado e 52 Oficiais de Justiça Avaliadores, cumprindo Mandados de Competência das Varas de Família e das Varas de Órfãos e Sucessões, que são recebidos, fisicamente e por intermédio do Mandado Eletrônico, de todas as Varas Regionais de nosso Município com as referidas competências.

Diariamente, esta Central de Mandados cumpre mandados de citação e intimação, Mandados de Prisão, Afastamento do Lar e Busca e Apreensão de Menores e Idosos, bem como Alvarás de Soltura, Arrolamentos, Penhoras etc., em todo o Município do Rio de Janeiro. São mandados trabalhosos e com carga emocional acima da média normal suportável, o que faz com que, eventualmente, alguns Oficiais de Justiça sejam acometidos por problemas psicológicos após certo tempo.

Grande parte dos jurisdicionados são provenientes da Defensoria Pública de nosso Estado, bem como dos Escritórios Modelos de Justiça Gratuita das Faculdades e Universidades de nosso Município, sendo pessoas carentes e humildes, que recebem dos Oficiais de Justiça o mesmo tratamento de respeito e urbanidade que é devido a todos, indiscriminadamente, seja qual for o seu nível social ou cultural.

A Central de Mandados das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões não utiliza o rodízio de áreas de atuação, o que faz com que o Oficial de Justiça se torne um verdadeiro especialista na área em que trabalha, bem como possibilita que ele se torne conhecido e, em decorrência, tenha a sua entrada tolerada nas cercanias de algumas dessas comunidades ainda não pacificadas, o que acaba por aumentar o número de diligências com resultado positivo, qual seja, aquela em que a ordem judicial é cumprida.

Nesse ano de 2011, até o momento apenas 4% (quatro por cento) dos Mandados foram devolvidos com resultado NEGATIVO POR PERICULOSIDADE, melhor dizendo, aquela diligência em que o Oficial constatou que sua integridade física poderia ser atingida. Assim, 91% (noventa e um por cento) dos mandados foram cumpridos, ou seja, o Oficial de Justiça conseguiu chegar ao endereço constante do mandado.

No que tange ao fato específico da atuação do Oficial de Justiça com atribuição nas áreas das Comunidades da Rocinha e Vidigal, é certo que nestes locais existem dificuldades para a sua entrada, dificuldades essas que sempre procura-se contornar, mas que representam um fato isolado no trabalho executado pelos Oficiais de Justiça. Agora, negar a veracidade de risco na Comunidade da Rocinha e do Vidigal é ir na contramão do que é noticiado pela mídia cotidianamente.

Inclusive, na data de 26 de outubro de 2011, no próprio Jornal O Globo, em matéria de fls. 20 tem como título “Traficantes fazem blitzes na Estrada da Gávea” e acrescenta: “com fuzis, bandidos da Rocinha param motoristas para controlar quem passa pela via que faz ligação com São Conrado”

A Corregedoria Geral da Justiça, sensível ao fato de que a vida do Oficial de Justiça corre perigo no exercício de suas funções, editou o Provimento CGJ 22/2009, com base no qual o Oficial de Justiça, ao perceber tratar-se de área de risco, deve seguir rigorosamente o “roteiro” exigido no aludido disposto, e entre o que dispõe está comparecer ao Batalhão de Policia Militar ou à Delegacia da área, a fim de confirmar a periculosidade do local e obter o necessário apoio.

Cabe frisar que o referido Provimento CGJ 22/2009, em seu artigo 6º, disciplina que, em caso de apoio policial e verificando o Oficial de Justiça a existência de risco concreto à sua segurança pessoal, o mesmo poderá suspender a diligência, certificando motivadamente todo o ocorrido.

É de se ressaltar que o Policial Militar é Agente Público concursado, treinado, armado e, assim sendo, capacitado a defender a população, colocando a sua vida em risco, caso isto seja necessário ao desempenho de sua função. Por este motivo, ao ser perguntado sobre se é possível entrar em uma comunidade, ainda que dominada pelo tráfico de drogas, a resposta será no mais das vezes positiva, pois estará sendo dada do ponto de vista do seu dia-a-dia de policial, ainda que, para isto, haja a necessidade de prévia “tomada” da comunidade pelas Tropas de Elite da Polícia Militar. Contudo, se a pergunta versar sobre a garantia à vida dos moradores, das partes e do próprio Oficial de Justiça dentro da comunidade, ao ser cumprido um mandado, ainda que todos eles sendo acompanhados por Policiais Militares, estes mesmos policiais jamais poderão garantir, com 100% de certeza, que nada acontecerá à vida de nenhuma daquelas pessoas, pois o risco é inerente em áreas perigosas e o objetivo é cumprir a ordem judicial sem outras consequências senão aquelas do próprio processo.

Uma reportagem jornalística deve se basear na isenção e sempre procurar apresentar a informação de forma clara e precisa, o que, no entanto, é inegável que talvez possa não ter o grau de impacto pretendido por aquele que redige a matéria, Por isso, em que pese o risco da diminuição do impacto da notícia, a veracidade da informação deveria ser confirmada antes de veicular acontecimentos de forma precipitada, generalizando a critica, sem dar a menor importância ao fato de que, assim agindo, estará lançando, levianamente, a pecha de maus funcionários a Oficiais de Justiça com vários anos trabalhando no Tribunal de Justiça, sem qualquer tipo de mácula em sua ficha funcional.

A AOJA solidariza-se com os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro que colocam suas vidas em risco no cumprimento de mandados em áreas perigosas, no mais das vezes dominadas pelo tráfico de drogas e outros tipos de violência, mesmo que tal trabalho não seja devidamente reconhecido por um ou outro profissional que desconhece a área social em que atua, denotando total ignorância da realidade em que vivem os moradores destas comunidades.

As declarações de profissionais que não conhecem seu próprio mister e não se informam devidamente antes de afirmações preconceituosas e desmerecedoras devem ser repudiadas com veemência, pois dissonantes da realidade.

Diretoria da AOJA

www.aoja.org.br

Um comentário:

  1. E ai o que deve ser feito para o cumprimento do Mandado se o Oficial não consegue cumpri-lo pelo risco iminente de sua vida? Se precisa da Citação ou Intimação da parte ex adversa?

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