quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

11/01/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Poderes do CNJ
Reportagem do jornal Correio Braziliense conta que em meio à polêmica da decisão de limitar os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello defendeu a tese de que a entidade não pode ser um “superórgão” e que acima dela está o STF. A declaração foi feita durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Em decisão proferida no apagar das luzes do ano judiciário, o ministro concedeu liminar suspendendo a atuação do conselho nos processos administrativos contra os magistrados. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Supostos abusos
O ministro Marco Aurélio Mello disse que o Supremo Tribunal Federal já recebeu 902 mandados de segurança contra atos do Conselho Nacional de Justiça. A grande massa de mandados foi proposta por oficiais de cartórios extra judiciais. Magistrados inconformados com as intervenções do CNJ integram a outra banda de reclamantes que vão à corte máxima, conta o jornal O Estado de S. Paulo. Para Marco Aurélio esses dados indicam supostos abusos do CNJ. Ele compara com o Conselho Nacional do Ministério Público, contra o qual foram ajuizados apenas 106 mandados perante o STF.

Créditos milionários
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o desembargador Roberto Bellocchi, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovou para si próprio um pagamento milionário, aponta investigação conduzida pela corte paulista. Bellocchi recebeu cerca de R$ 1,5 milhão no biênio 2008-2009, quando presidiu o TJ. De acordo com a investigação, o valor é o maior benefício pago pelo tribunal a um único desembargador. Bellocchi, hoje aposentado, afirma que os recursos eram créditos a que tinha direito.

Súmula do sobreaviso
Como noticia o jornal Valor Econômico, o Tribunal Superior do Trabalho pretende mudar a súmula que trata do sobreaviso. Os ministros devem considerar que o uso de meios eletrônicos será válido para caracterizar esse tipo de regime pelo qual o trabalhador fica de prontidão esperando ser convocado para executar tarefas pedidas pela empresa. Com isso, o empregado passaria a ser remunerado por esse período.

Garagem penhorável
De acordo com o jornal DCI, em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas próprias não podem ser tratadas como se fossem bem de família. Assim, a vaga é passível de alienação e penhora.

ISS paulista
Mais uma empresa devedora de Imposto sobre Serviços conseguiu na Justiça o direito de continuar emitindo nota fiscal eletrônica, mesmo com a restrição imposta desde 1º de janeiro pela Instrução Normativa 19, da Secretaria de Finanças do município de São Paulo. Essa é a segunda liminar de que se tem notícia sobre o tema, e muitas outras ações e mandados de segurança ainda devem chegar aos tribunais. As informações estão no jornal DCI.

Música gospel
Uma mudança na Lei Rouanet concedeu à música gospel status de "manifestação cultural". A alteração foi publicada nessa terça no Diário Oficial da União. Em tese, a inserção do novo artigo garante que o segmento seja beneficiado pela lei de incentivo fiscal (que abate do Imposto de Renda parte do patrocínio à cultura), nos moldes de festivais como o Rock in Rio. Só há veto para eventos de igrejas, conta o jornal Folha de S.Paulo. Clique aqui para ler na ConJur.

COLUNAS
Contra o tempo
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “os advogados do estudante Leandro Hilário de Almeida, de 23 anos, entrarão com novo mandado de segurança se o MEC não der a ele acesso a sua prova do Enem, como determinado pela Justiça. Até o começo da tarde de ontem, o documento não havia sido disponibilizado. A defesa do estudante tem pressa, já que a o prazo de inscrição no Sisu (sistema de seleção das universidades que usam os resultados do Enem) expira amanhã”.

OPINIÃO
Internet e magistratura
“O juiz não deve buscar na internet fatos e esclarecimentos sobre um processo”, escreve Luiz Guilherme Migliora, professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro (Direito Rio) da Fundação Getulio Vargas, em artigo publicado no jornal Valor Econômico.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2012

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