sábado, 14 de janeiro de 2012

PIAUÍ: Polícia Militar expulsa sargento condenado por morte de oficial de Justiça

Determinação é que Diolando Amorim Oliveira seja levado para a penitenciária Irmão Guido.

A Corregedoria da Polícia Militar decidiu expulsar o segundo sargento Diolando Amorim Oliveira, acusado de matar o funcionário do Juizado de Pequenas Causas do bairro Buenos Aires, Sebastião Retrão Oliveira. A decisão foi publicada no Diário Oficial 2 anos e 10 meses depois do caso. A defesa ainda pode tentar recurso.

O incidente ocorreu na noite de 27 de março de 2009. Sebastião Retrão, 55 anos, voltava de uma confraternização em um sítio no povoado Cacimba Velha, zona Rural de Teresina, acompanhado da esposa e do sargento Diolando. O policial teria atirado na cabeça do oficial de justiça, que perdeu o controle do veículo. O carro capotou e a esposa da vítima, Francisca Alexandrina da Silva Retrão, sofreu ferimentos nas pernas e em um ombro. Retrão faleceu antes de chegar ao hospital. Na época, o policial declarou inocência e alegou que o tiro foi acidental.

Pesou no processo julgado pela Corregedoria da PM a sentença do Tribunal do Júri de Teresina, que condenou Diolando Oliveira a 17 anos e 6 meses de prisão por homicídio e mais 3 meses por lesão corporal. A Polícia Militar entendeu que o agora ex-sargento "praticou atos que afetaram os preceitos éticos e morais da honra pessoal, do pundonor militar e do decoro da classe".

A decisão da Corregedoria pede que se oficie ao juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri e em seguida o acusado seja transferido da prisão da Polícia Militar para a penitenciária Irmão Guido, bem como a retirada do nome do ex-servidor da folha de pagamento do Estado.

Outro caso

A Corregedoria da PM também decidiu expulsar o soldado Francinaldo Abreu Silva, preso em flagrante pela Polícia Federal acusado de integrar uma quadrilha de estelionatários que tentava sacar R$ 15 mil de uma agência da Caixa Econômica Federal em Teresina. Além de documentos falsos, a PF relatou que foi achada cocaína no veículo por ele conduzido. Os argumentos da defesa de que o PM não auferiu vantagem indevida, utilizados pela defesa, não prosperaram.

"Não se está imputando crimes ao acusado, todavia, as condutas ilícitas por ele perpetradas, acarretam gravíssima ofensa aos preceitos éticos e morais da honra pessoal, do pundonor policial militar e do decoro da classe", diz a decisão. O caso ocorreu em 22 de março de 2010.

Fonte: cidadeverde.com

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