O gozo do direito de férias pelo juiz é
adquirido após um ano na magistratura. Essa é a determinação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que negou pedido de providências da
Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) para o
reconhecimento pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) do lapso de seis
meses para a aquisição do direito ao gozo de férias pelos juízes no
primeiro ano de exercício da judicatura. Em decisão monocrática
proferida no dia 17 de janeiro, o relator, conselheiro Neves Amorim,
entendeu que o gozo das férias pelos magistrados “deverá obedecer aos
regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto dos
Servidores Públicos da União”.
No processo, a Asmego requereu que o TJGO concedesse aos juízes,
ainda no primeiro ano de exercício do cargo, a possibilidade de
usufruirem férias proporcionais ao período trabalhado, com a
gratificação de 1/3 correspondente. A entidade alegou que os juízes têm
dois meses de férias por ano, por isso, o período aquisitivo seria de
seis meses para cada um mês de férias. Chamado a se manifestar, o
Tribunal goiano esclareceu que apenas segue a própria orientação do CNJ e
as diretrizes fixadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e
no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, que fixam o
tempo de um ano como período aquisitivo para o gozo do direito de
férias.
A Asmego tinha até às 19 horas desta quarta-feira (25) para recorrer da decisão, porém não o fez.
Fonte: TJGO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: