sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

CNJ determina que juiz só pode gozar férias após o primeiro ano na magistratura

O gozo do direito de férias pelo juiz é adquirido após um ano na magistratura. Essa é a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou pedido de providências da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) para o reconhecimento pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) do lapso de seis meses para a aquisição do direito ao gozo de férias pelos juízes no primeiro ano de exercício da judicatura. Em decisão monocrática proferida no dia 17 de janeiro, o relator, conselheiro Neves Amorim, entendeu que o gozo das férias pelos magistrados “deverá obedecer aos regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto dos Servidores Públicos da União”.

No processo, a Asmego requereu que o TJGO concedesse aos juízes, ainda no primeiro ano de exercício do cargo, a possibilidade de usufruirem férias proporcionais ao período trabalhado, com a gratificação de 1/3 correspondente. A entidade alegou que os juízes têm dois meses de férias por ano, por isso, o período aquisitivo seria de seis meses para cada um mês de férias. Chamado a se manifestar, o Tribunal goiano esclareceu que apenas segue a própria orientação do CNJ e as diretrizes fixadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, que fixam o tempo de um ano como período aquisitivo para o gozo do direito de férias.

A Asmego tinha até às 19 horas desta quarta-feira (25) para recorrer da decisão, porém não o fez.

Fonte: TJGO

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