terça-feira, 24 de janeiro de 2012

PARAÍBA: Unificação de Centrais de Mandados

Resolução disciplina unificação de Centrais de Mandados e Distribuição nas comarcas do Estado

Gerência de Comunicação
No Diário da Justiça Eletrônico desse sábado (21), foi publicada a Resolução N.º 9, que discrimina as comarcas onde haverá unificação e separação das Centrais de Mandados e de Distribuição, em cumprimento às disposições do art. 258 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (LOJE). O projeto de que trata essa Resolução foi proposto pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e aprovado por unanimidade, na última sessão ordinária do Pleno.

O desembargador-presidente considerou, ao propor o projeto ao Pleno, o levantamento realizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação no mês de dezembro de 2011, sobre o quantitativo dos processos distribuídos nas comarcas de vara única e naquelas com duas unidades judiciárias, e o relatório circunstanciado encaminhado à Presidência do TJPB, opinando pela unificação e separação dos serviços das Centrais de Mandados e de Distribuição das comarcas.

Os magistrados em exercício nas comarcas cujos serviços foram unificados deverão propor à Presidência do Tribunal, no prazo de cinco dias, a partir da publicação desta Resolução, o nome do servidor que, em razão da unificação, será nomeado para a chefia da Central Unificada de Mandados e de Distribuição. Os que estão nas comarcas cujos serviços irão funcionar separadamente, em razão da elevação da média dos processos distribuídos, terão o mesmo prazo para indicar os nomes dos servidores a serem nomeados para as chefias da Central de Mandados e da Central de Distribuição.

Caso os magistrados não façam a indicação no prazo fixado, a Presidência procederá as nomeações consoante a conveniência da administração. Ficou determinado, ainda, que permanecem em vigor as nomeações para as Chefias de Centrais de Mandados, Centrais de Distribuição e Centrais de Mandados e de Distribuição, em relação às comarcas cujos serviços foram unificados e ou separados a teor desta Resolução, até que sejam nomeados novos servidores para essas funções.

Ficaram unificadas, até ulterior deliberação,as Centrais de Mandados e de Distribuição das comarcas de Alagoa Nova, Boqueirão, Cacimba de Dentro, Juazeirinho e Queimadas. Permanecem

unificadas, as comarcas de Araçagi, Arara, Aroeiras, Barra de Santa Rosa, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Cabaceiras, Caiçara, Cruz do Espírito Santo, Gurinhém, Lucena, Malta, Mari, Paulista, Pedras de Fogo, Pilões, Pirpirituba, Prata, Remigio, Santana dos Garrotes, São João do Cariri, São Mamede, Serraria, Uiraúna, Umbuzeiro, Conceição, Cuité, Ingá e São João do Rio do Peixe.

Ficarão separadas, até ulterior deliberação, as Centrais de Mandados e de Distribuição das comarcas de Água Branca, Belém, Jacaraú, Pilar, São José de Piranhas, Serra Branca, Sumé e Esperança.

Gecom/TJPB/Gabriella Guedes

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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