Resolução disciplina unificação de Centrais de Mandados e Distribuição nas comarcas do Estado
Gerência de Comunicação
No Diário da Justiça Eletrônico desse sábado
(21), foi publicada a Resolução N.º 9, que discrimina as comarcas onde
haverá unificação e separação das Centrais de Mandados e de
Distribuição, em cumprimento às disposições do art. 258 da Lei de
Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (LOJE). O projeto
de que trata essa Resolução foi proposto pelo presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e
aprovado por unanimidade, na última sessão ordinária do Pleno.
O
desembargador-presidente considerou, ao propor o projeto ao Pleno, o
levantamento realizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação no mês
de dezembro de 2011, sobre o quantitativo dos processos distribuídos
nas comarcas de vara única e naquelas com duas unidades judiciárias, e o
relatório circunstanciado encaminhado à Presidência do TJPB, opinando
pela unificação e separação dos serviços das Centrais de Mandados e de
Distribuição das comarcas.
Os magistrados em exercício nas
comarcas cujos serviços foram unificados deverão propor à Presidência do
Tribunal, no prazo de cinco dias, a partir da publicação desta
Resolução, o nome do servidor que, em razão da unificação, será nomeado
para a chefia da Central Unificada de Mandados e de Distribuição. Os que
estão nas comarcas cujos serviços irão funcionar separadamente, em
razão da elevação da média dos processos distribuídos, terão o mesmo
prazo para indicar os nomes dos servidores a serem nomeados para as
chefias da Central de Mandados e da Central de Distribuição.
Caso
os magistrados não façam a indicação no prazo fixado, a Presidência
procederá as nomeações consoante a conveniência da administração. Ficou
determinado, ainda, que permanecem em vigor as nomeações para as Chefias
de Centrais de Mandados, Centrais de Distribuição e Centrais de
Mandados e de Distribuição, em relação às comarcas cujos serviços foram
unificados e ou separados a teor desta Resolução, até que sejam nomeados
novos servidores para essas funções.
Ficaram unificadas, até
ulterior deliberação,as Centrais de Mandados e de Distribuição das
comarcas de Alagoa Nova, Boqueirão, Cacimba de Dentro, Juazeirinho e
Queimadas. Permanecem
unificadas, as comarcas de Araçagi, Arara, Aroeiras, Barra de Santa Rosa, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Cabaceiras, Caiçara, Cruz do Espírito Santo, Gurinhém, Lucena, Malta, Mari, Paulista, Pedras de Fogo, Pilões, Pirpirituba, Prata, Remigio, Santana dos Garrotes, São João do Cariri, São Mamede, Serraria, Uiraúna, Umbuzeiro, Conceição, Cuité, Ingá e São João do Rio do Peixe.
Ficarão
separadas, até ulterior deliberação, as Centrais de Mandados e de
Distribuição das comarcas de Água Branca, Belém, Jacaraú, Pilar, São
José de Piranhas, Serra Branca, Sumé e Esperança.
Gecom/TJPB/Gabriella Guedes
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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