Polícia Militar presta apoio aos oficiais de Justiça.
Reintegração de posse, no bairro Pinheirinho, em São José dos Campos, é cumprida
Aproximadamente 40 oficiais de justiça deram cumprimento hoje (22) à
ordem judicial de Reintegração de Posse do bairro Pinheirinho, em São
José dos Campos, em operação da Polícia Militar, que se iniciou por
volta das 6 horas. A polícia contou com cerca de 2 mil homens das tropas
de choque, bombeiros e policiamento local, mais de 200 viaturas, 100
cavalos, 40 cães e três helicópteros.
Segundo a PM, a
desocupação foi de forma ordenada, sem grandes resistências. As
manifestações ocorridas foram de pessoas de bairros vizinhos que atearam
fogo em carros e praticaram outras desordens.
A determinação
de reintegração da área é da juíza da 6ª Vara Cível de São José, Márcia
Loureiro. Houve recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo que
confirmou a decisão da magistrada.
Na semana passada, na
tentativa de mudar a situação, os moradores ingressaram na Justiça
Federal com um pedido e a juíza substituta de plantão suspendeu a
reintegração. No entanto, horas depois, o juiz federal revogou a decisão
e excluiu do pólo passivo a União. Ele entendeu que não havia interesse
jurídico contra a União no feito, sendo assim não poderia figurar como
ré na demanda.
O juiz salientou que o bem não era da União e
não havia nenhum interesse federal no caso. "A questão é iminentemente
política, e envolve os interesses de habitação do Ministério das
Cidades". Inconformados com decisão, os moradores recorreram ao Tribunal
Regional Federal e obtiveram a suspensão da determinação desse juiz
federal.
A juíza estadual, Márcia Loureiro, ao tomar ciência da
decisão, consultou a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. O presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, determinou
que se prosseguisse na execução do decisório estadual e ressaltou que o
ato judicial concorrente do TRF não tinha qualquer efeito para a Justiça
estadual que é absolutamente independente e não tem relação com aquele
outro ramo do Judiciário. Também não houve manifestação de interesse
jurídico da União no processo, de modo que fosse deslocada a competência
para a Justiça Federal.
A decisão proferida pelo juízo da 6ª
Vara Cível de São José dos Campos, ora em fase de execução, somente pode
ser suspensa por ordem deste Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal
de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal", declarou Ivan Sartori.
O juiz assessor da Presidência do TJSP, Rodrigo Capez, designado para
representar a instituição, esteve no local desde a madrugada deste
domingo para prestar todo auxílio necessário.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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