No dia
16/03/2012 o Senador Mozarildo Cavalcante, na CCJ do Senado, apresentou
relatório ao PLC 003/2010 rejeitando as emendas 06 e 07-PLEN. Essas emendas concedia porte de arma aos oficiais de Justiça
no exercício da função. O relatório ainda vai ser votado por todos os membros
da comissão.
Parece
piada, mas a justificativa é de que a polícia judiciária (Polícia Civil) deve
apoiar o oficial de Justiça para cumprimento de ordem judicial quando houver
risco de vida.
Pois bem:
os oficiais até podem conseguir apoio policial para cumprir uma ordem de busca
e apreensão ou reintegração de posse, mas certamente terá que voltar no mesmo
bairro, na mesma rua ou até no mesmo endereço para fazer uma intimação e
certamente não vai ter apoio policial para cumprir um simples mandado de
intimação. É aí que está o perigo. O porte de arma do oficial de Justiça não é
uma ferramenta de trabalho e sim um meio de defesa pessoal.
Uma
autoridade ou “otoridade”, que afirma que o oficial de Justiça, quando estiver em
perigo é só pedir apoio ou socorro à polícia, não sabe o país em que vive.
Desafio qualquer autoridade a comparecer em centenas de bairros por este Brasil
afora e ligar 190 para pedir apoio policial, inclusive se identificando como
autoridade e ver o que acontece. Acredito que a média de espera será de mais de
uma hora. Esse tempo é suficiente para que o solicitante seja morto,
esquartejado, queimado ou enterrado.
Na capital
da República Federativa do Brasil, Brasília/DF, certa vez liguei 190 pedindo
socorro policial às 11 horas da manhã e fui atendido por volta das 14 horas,
esperei por três horas. Estou falando da capital federal: maior renda do Brasil
e polícia mais bem paga. Imaginem no interior do Brasil.
Se a
FOJEBRA, FENASSOJAF e FENOJUS não tomar as providências necessárias, a situação
dos oficiais de Justiça tendem a piorar. Talvez é melhor esquecer os projetos
que estão tramitando no Congresso Nacional e pedir aos Tribunais que envie
projetos de lei concedendo o porte de arma aos oficiais de Justiça.
Sugiro
inclusive que na esfera federal a própria Fenassojaf protocole junto ao STF um
procedimento, bem fundamentado e com documentos, solicitando o envio de projeto
de Lei alterando o PCS do Judiciário e autorizando o porte de arma para os
oficiais de Justiça Federais. Já na esfera estadual os sindicatos e associações
de oficiais de Justiça façam o mesmo.
Veja parte
do relatório do Senador Mozarildo Cavalcante:
“No que tange às Emendas nos 3, 5, 6 e 7-PLEN, também não vislumbramos
vícios de ordem regimental, constitucional ou de juridicidade. Entretanto, não
estamos de acordo com o alargamento das hipóteses de autorização de porte de
arma de fogo do modo como proposto nas Emendas nos 6-PLEN e 7-PLEN. A função
dos oficiais de justiça, alcançados pelas emendas, sempre que ocorrer em local
que demonstre risco à integridade dos mesmos deve ser apoiado pela polícia
judiciária, a qual possui treinamento específico para enfrentar tais situações.
Não é coerente mandar o oficial de
justiça cumprir uma ordem judicial com o risco da própria
vida somente porque este tem autorização para portar uma arma de fogo. Consequentemente,
somos pela rejeição das Emendas nos 3-PLEN, 5-PLEN, 6-PLEN e 7-PLEN.”
EDINALDO GOMES DA SILVA
Revolta! Esse é o sentimento que pode ter um oficial de justiça após esse notícia. Esse Senador é brasileiro? Ele conhece o Brasil? Certamente não. É muita hipocrisia! Se não existem policiais suficientes nem mesmo para as investigações e vigilância pública, haverá policiais para acompanhar oficiais de justiça sempre que precisar? A resposta também é não.
ResponderExcluirÉ difícil mesmo encontrar um político com um mínimo de bom senso. Quanto ao mais Edinaldo, você falou tudo. Só nos resta torcer que esse "relatório" não seja ratificado pelos demais congressistas.
Parem de chamar a PMDF, já temos muito trabalho nas ruas , cumprimos o policiamento ostensivo e preventivo. Chamem a polícia judíciária que ganham o dobro do salário de um policial militar!!! Eles que são responsáveis para tal serviço.
ResponderExcluirA PCDF pode ganhar o dobro, mas não tem contingente nem pra atender quem vai nas delegacias.
ResponderExcluirQuando não há na comarca, policiais civis, aí sim , o apoio deveria ser da pmdf, como o criador do tópico diz que era em Brasília, então quem deve ir é a polícia judiciária. Chega da pmdf ir fazer serviços dos outros, quase todos os orgãos, sempre pede apoio da polícia militar.
ResponderExcluirtira uma vtr da rua para apoiar quem realmente deve fazer o serviço.