quarta-feira, 2 de maio de 2012

02/05/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

O Supremo Tribunal Federal deve julgar, nesta quarta-feira (2/5), ação que questiona a legalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni). A tendência é que os ministros aprovem o programa. Criado por lei em 2005, o ProUni oferece bolsas de estudo em universidades particulares para alunos de cotas raciais e sociais. São beneficiados estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou foram bolsistas em escolas particulares. Também há vagas reservadas a negros, indígenas e portadores de necessidades especiais. A informação está nos jornais Estado de Minas e O Globo

Apenas representante
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que um ex-funcionário de uma empresa de produtos para a nutrição de animais agiu com má-fé ao ajuizar uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista. O entendimento derivou do fato de o mesmo trabalhador ter fechado, cerca de um ano antes, um acordo de rescisão de contrato pelo qual declarava ser representante comercial. A notícia está no jornal Valor Econômico.

Longe do caso
De acordo com o jornal Valor Econômico, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai recusar convites para prestar esclarecimentos na Comissão Parlamentar de Inquérito mista que investiga o empresário Carlos Augusto Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira. A recusa, segundo Gurgel, tem base legal. Como atua na condução, pelo Ministério Público, do inquérito contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) em tramitação no Supremo Tribunal Federal, ele não pode figurar como testemunha.

Pior do país
O jornal Zero Hora informa que a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, foi convidada pelo governador Tarso Genro (PT) para verificar a situação do Presídio Central de Porto Alegre, tida como a pior cadeia do país. A ministra fará uma reunião preparatória em conjunto com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. A questão ganhou destaque com a decisão da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) de encaminhar representação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA relatando a realidade do presídio e pedindo medidas concretas para resolver a situação.

Heroína da pátria
O Diário Oficial da União publicou a lei que inscreve o nome da heroína catarinense Anita Garibaldi (1821-1849) no Livro dos Heróis da Pátria. O livro registra perpetuamente os nomes dos brasileiros e de grupos de brasileiros que tenham dado a vida pela pátria “defendendo ou construindo, com dedicação e heroísmo”. O Livro dos Heróis da Pátria foi criado em novembro de 2007, pela Lei 11.597, assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ex-ministro da Cultura Gilberto Gil. Está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, lembram os jornais Estado de Minas e Correio Braziliense.

COLUNAS
Inocência presumida
Do Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo: “O juiz Ivorí Scheffer, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em Florianópolis (SC), negou pedido do Ministério Público Federal para revogar benefício de suspensão condicional do processo de um réu que, durante o prazo da suspensão, foi denunciado por outro crime. Segundo o juiz, embora esteja prevista em lei e com jurisprudência favorável no STJ e no STF, a revogação nesses casos contraria a Constituição, pois o viola o princípio da presunção de inocência”.

Cadê o pai?
Segundo a coluna Ancelmo Gois, do jornal O Globo, “o STJ, pela primeira vez, condenou um pai por abandono. O homem, de São Paulo, terá de pagar R$ 200 mil à filha. A decisão é da ministra Nancy Andrighi”.

OPINIÃO
Controle do Supremo
Editorial do jornal O Estado de S. Paulo diz que “não fará bem à saúde política do STF, por certo, deixar que o mensalão prescreva. Apesar de não envolver complexidade jurídica extraordinária, as pressões externas o tornam o caso mais delicado na história recente do "STF juiz". Mas isso não pode ofuscar as responsabilidades do "STF legislador", que promove impactos mais profundos no ordenamento jurídico”.
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2012

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